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Questão absurda. Fazendo analogia a doutrina penal, é comumente esclarecido entre os doutrinadores que o rol exemplificativo nas condutas dentro das penas é exaustivo em nome do princípio da legalidade, assim, a presente questão não tem lógica, uma vez que a transgressão, não obstante ser administrativa, pode acabar em prisão de quem a comete.
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*Sobre o Codigo Disciplinar da pmce*
O rol de transgressões disciplinares, É um rol taxativo
*C ou E* teria possibilidade de está certa.. já que o rol taxativo exemplifica que existe algo taxado em lei que e considerando tragressoes... Vindo outros fatos também ser considerado tragressoes. Exemplificamente.. algum professor pra mim explicar
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LEI N° 13.407/03
Art.12 ...§ 1º. As transgressões disciplinares compreendem:
I - todas as ações ou omissões contrárias à disciplina militar, especificadas no artigo seguinte, inclusive os crimes previstos nos Códigos Penal ou Penal Militar;
Gab.:C
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LEI N° 13.407/03
Art. 12. Transgressão disciplinar é a infração administrativa caracterizada pela violação dos deveres militares, cominando ao infrator as sanções previstas neste Código, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
§ 1º. As transgressões disciplinares compreendem:
I - TODAS as ações ou omissões contrárias à disciplina militar, especificadas no artigo seguinte, INCLUSIVE os crimes previstos nos Códigos Penal ou Penal Militar;
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Mardonio Sousa deixe pra fazer seus comentarios somentes quando forem utéis !
obgdo!
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GAB C
Códigos Penal ou Penal Militar;
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Art. 12
§1
II - todas as ações ou omissões não especificadas no artigo seguinte, mas que também violem os valores e deveres militares.
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Lei N° 13.407/03 Código Disciplinar
Art. 12 §1 II - Todas as ações ou omissões não especificadas no artigo seguinte, mas que também violem os valores e deveres militares.
(CERTO)
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Basta saber o que é numerus apertus e numerus clausus.
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art. 12 II - todas as ações ou omissões não especificadas no artigo seguinte, mas que também violem os valores e deveres militares.
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Art. 12 § 1º - As transgressões disciplinares compreendem:
I - todas as ações ou omissões contrárias à disciplina militar, especificadas no artigo seguinte, inclusive os crimes previstos nos Códigos Penal ou Penal Militar;
II - todas as ações ou omissões não especificadas no artigo seguinte, mas que também violem os valores e deveres militares.
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Certíssimo, o rol é exemplificativo e não taxativo.
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A constituição, as leis e os demais atos normativos possuem róis taxativos e exemplificativos (ou não-taxativos).
Um rol taxativo, estabelece uma lista de forma que não haja margem para interpretações. Por exemplo, no Art. 1 da CF, os fundamentos da RFB são apenas os que estão listados explicitamente e mais nenhum outro.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Um rol exemplificativo, estabelece apenas alguns itens de uma lista, deixando-a em aberto para que outros casos possam ser inseridos. Em regra, os róis exemplificativos trazem expressões como: “dentre outros”; “demais hipóteses previstas em lei”; “a lei poderá” etc. Como exemplo temos o Art. 7 da Lei nº 11.340/06, a Lei Maria da Penha:
Lei 11.340/06 (…) – Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: (…)
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Art. 12
§ 1º - As transgressões disciplinares compreendem:
I - todas as ações ou omissões contrárias à disciplina militar, especificadas no artigo seguinte, inclusive os crimes previstos nos Códigos Penal ou Penal Militar;
II - todas as ações ou omissões não especificadas no artigo seguinte, mas que também violem os valores e deveres militares.
- Desembrulhando o inciso II do parágrafo 1º do artigo 12, se o militar fazer ou deixar de fazer algo que, embora não esteja tipificado como transgressão disciplinar, mas que viole os valores(são os substantivos de mnemônico 2D2P3HCVL) e deveres(são os verbos, e muitos) será caracterizado como transgressão. Mas para saber se será grave, deve atentar-se a alguns requisitos: ser atentatória aos poderes constituidos, às instituições e ao Estado. ² Atentatória aos direitos humanos fundamentais. ³ de natureza desonrosa.