SóProvas


ID
2174674
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao Código Disciplinar dos Militares do Estado do Ceará, Lei 13.407/2003, julgue, como Certo (C) ou Errado (E), o item a seguir.

O rol de transgressões disciplinares previstas no Código Disciplinar dos Militares do Estado do Ceará é exemplificativo, podendo outros fatos não expressamente previstos caracterizar uma transgressão disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • Questão absurda. Fazendo analogia a doutrina penal, é comumente esclarecido entre os doutrinadores que o rol exemplificativo nas condutas dentro das penas é exaustivo em nome do princípio da legalidade, assim, a presente questão não tem lógica, uma vez que a transgressão, não obstante ser administrativa, pode acabar em prisão de quem a comete.

  • *Sobre o Codigo Disciplinar da pmce* 


    O rol de transgressões disciplinares, É um rol taxativo 


    *C ou E* teria possibilidade de está certa.. já que o rol taxativo exemplifica que existe algo taxado em lei que e considerando tragressoes... Vindo outros fatos também ser considerado tragressoes. Exemplificamente.. algum professor pra mim explicar

  • LEI N° 13.407/03

    Art.12 ...§ 1º. As transgressões disciplinares compreendem:

    I - todas as ações ou omissões contrárias à disciplina militar, especificadas no artigo seguinte, inclusive os crimes previstos nos Códigos Penal ou Penal Militar; 


    Gab.:C

  • LEI N° 13.407/03

    Art. 12. Transgressão disciplinar é a infração admi­nistrativa caracterizada pela violação dos deveres militares, cominando ao infrator as sanções previstas neste Código, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.

    § 1º. As transgressões disciplinares compreendem:

    I - TODAS as ações ou omissões contrárias à disciplina militar, especificadas no artigo seguinte, INCLUSIVE os crimes previstos nos Códigos Penal ou Penal Militar;

  • Mardonio Sousa deixe pra fazer seus comentarios somentes quando forem utéis ! 
    obgdo!

  •  GAB C

    Códigos Penal ou Penal Militar;

  • Art. 12

    §1

    II - todas as ações ou omissões não especificadas no artigo seguinte, mas que também violem os valores e deveres militares.

  • Lei N° 13.407/03 Código Disciplinar

    Art. 12 §1 II - Todas as ações ou omissões não especificadas no artigo seguinte, mas que também violem os valores e deveres militares.

    (CERTO)

  • Basta saber o que é numerus apertus e numerus clausus.

  • art. 12 II - todas as ações ou omissões não especificadas no artigo seguinte, mas que também violem os valores e deveres mili­tares.

  • Art. 12 § 1º - As transgressões disciplinares compreendem:

    I - todas as ações ou omissões contrárias à disciplina militar, especificadas no artigo seguinte, inclusive os crimes previstos nos Códigos Penal ou Penal Militar;

    II - todas as ações ou omissões não especificadas no artigo seguinte, mas que também violem os valores e deveres militares.

  • Certíssimo, o rol é exemplificativo e não taxativo.

  • A constituição, as leis e os demais atos normativos possuem róis taxativos e exemplificativos (ou não-taxativos).

    Um rol taxativo, estabelece uma lista de forma que não haja margem para interpretações. Por exemplo, no Art. 1 da CF, os fundamentos da RFB são apenas os que estão listados explicitamente e mais nenhum outro.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I – a soberania;

    II – a cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

    Um rol exemplificativo, estabelece apenas alguns itens de uma lista, deixando-a em aberto para que outros casos possam ser inseridos. Em regra, os róis exemplificativos trazem expressões como: “dentre outros”; “demais hipóteses previstas em lei”; “a lei poderá” etc. Como exemplo temos o Art. 7 da Lei nº 11.340/06, a Lei Maria da Penha:

    Lei 11.340/06 (…) – Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: (…)

  • Art. 12

    § 1º - As transgressões disciplinares compreendem:

    I - todas as ações ou omissões contrárias à disciplina militar, especificadas no artigo seguinte, inclusive os crimes previstos nos Códigos Penal ou Penal Militar;

    II - todas as ações ou omissões não especificadas no artigo seguinte, mas que também violem os valores e deveres militares.

    • Desembrulhando o inciso II do parágrafo 1º do artigo 12, se o militar fazer ou deixar de fazer algo que, embora não esteja tipificado como transgressão disciplinar, mas que viole os valores(são os substantivos de mnemônico 2D2P3HCVL) e deveres(são os verbos, e muitos) será caracterizado como transgressão. Mas para saber se será grave, deve atentar-se a alguns requisitos: ser atentatória aos poderes constituidos, às instituições e ao Estado. ² Atentatória aos direitos humanos fundamentais. ³ de natureza desonrosa.