SóProvas


ID
2174677
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao Código Disciplinar dos Militares do Estado do Ceará, Lei 13.407/2003, julgue, como Certo (C) ou Errado (E), o item a seguir.

O Código Disciplinar dos Militares do Estado do Ceará se aplica aos militares do Estado do serviço ativo, aos da reserva remunerada, além dos Magistrados da Justiça Militar Estadual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º. Estão sujeitos a esta Lei os militares do Estado do serviço ativo, os da reserva remunerada, nos termos da legislação vigente.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica:

    I - aos militares do Estado, ocupantes de cargos públicos não militares ou eletivos;

    II - aos Magistrados da Justiça Militar;

    III - aos militares reformados do Estado.

  • LEI N° 13.407/03

    Art. 2º. Estão sujeitos a esta Lei os militares do Estado do serviço ativo, os da reserva remunerada, nos termos da legislação vigente.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica:

    I - aos militares do Estado, ocupantes de cargos públicos não militares ou eletivos;

    II - aos Magistrados da Justiça Militar;

    III - aos militares reformados do Estado.


    Gab.:E

  • Nunca meu querido :v rs

  • LEI N° 13.407/03

    Art. 2º. Estão sujeitos a esta Lei os militares do Estado do serviço ATIVO, os da RESERVA REMUNERADA, nos termos da legislação vigente.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica:

    I - aos militares do Estado, ocupantes de Cargos Públicos NÃO militares ou Eletivos;

    II - aos Magistrados da Justiça Militar;

    III - aos militares Reformados do Estado.

  • além dos Magistrados da Justiça Militar Estadual.

    Gabarito E

  • APLICA- SE AOS MILITARES DA ATIVA E RESERVA REMUNERADA.

  • Art.2°.Aplica-se apenas aos militares da ativa e os da reserva remunerada.

  • APLICA-SE O C.D AOS DA ATIVA/RESERVA.

  • gabarito ERRADO art.2°. militares da ATIVA e os da reserva remunerada
  • C.D --> ATIVOS,

    R.R.

  • Art. 2º. Estão sujeitos a esta Lei os militares do Estado do serviço ativo, os da reserva

    remunerada, nos termos da legislação vigente.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica:

    I - Aos militares do Estado, ocupantes de cargos públicos não militares ou eletivos

    ;II - Aos Magistrados da Justiça Militar;

    III - aos militares reformados do Estado.

  • Magistrados da Justiça Militar Estadual. "NÃO SE APLICA"

  • Art. 2º. Estão sujeitos a esta Lei os militares do Estado do serviço ativo, os da reserva remunerada, nos termos da legislação vigente.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica:

    I - aos militares do Estado, ocupantes de cargos públicos não militares ou eletivos;

    II - aos Magistrados da Justiça Militar;

    III - aos militares reformados do Estado.

  • Art. 2º  Estão sujeitos a esta Lei os militares do Estado do serviço ativo, os da reserva remunerada, nos termos da legislação vigente.

    Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica:

    I - aos militares do Estado, ocupantes de cargos públicos não militares ou eletivos;

    II - aos Magistrados da Justiça Militar;

    III - aos militares reformados do Estado.

  • Art. 2º. Estão sujeitos a esta Lei os militares do Estado do serviço ativo, os da reserva

    remunerada, nos termos da legislação vigente.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica:

    I - Aos militares do Estado, ocupantes de cargos públicos não militares ou eletivos

    II - Aos Magistrados da Justiça Militar;

    III - aos militares reformados do Estado.

  • Código disciplinar -> Ativo + Reserva remunerada.

    1. Código disciplinar: aplica-se aos militares ativos e aos militares da reserva remunerada.

    • Não se aplica o Código Disciplinar aos magistrados da justiça militar, os reformados e os militares ocupantes de cargos não militares ou eletivos. OBS: cuidado com questões que trazem a afirmativa de que o C.D pode ser aplicado aos da inatividade, visto que os da inatividade abrangeria os da reserva remunerada e os inativos. Olho vivo!

    Agora, no que diz respeito ao Estatuto dos Militares do Ceará, este sim é aplicado aos militares da ativa e aos da reserva e reformados, no que couber.

  • O Código Disciplinar dos Militares do Estado do Ceará se aplica aos militares do Estado do serviço ativo, aos da reserva remunerada.