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Art. 20. A custódia disciplinar consiste na retenção do militar do Estado no âmbito de sua OPM ou OBM, sem participar de qualquer serviço, instrução ou atividade e sem estar cincrunscrito a determinado comportamento.
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LEI N° 13.407/03
Art. 20. A custódia disciplinar consiste na retenção do militar do Estado no âmbito de sua OPM ou OBM, sem participar de qualquer serviço, instrução ou atividade e sem estar cincrunscrito a determinado comportamento.
Gab:E
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LEI N° 13.407/03
Art. 20. A CUSTÓDIA disciplinar consiste na retenção do militar do Estado no âmbito de sua OPM ou OBM, SEM PARTICIPAR de qualquer serviço, instrução ou atividade e sem estar cincrunscrito a determinado comportamento.
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NÃO podendo participar de qualquer serviço
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na lei diz comportamento! mais o correto é COMPARTIMENTO.
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RETENÇÃO DO MILITAR, NÃO PODE DE MANEIRA ALGUMA SER ESCALADO EM QUALQUER ATIVIDADE.
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prejuízo total e não participa de nenhum ato ou instrução.
bons estudos galera!
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Custódia..........resumindo.
prejuízo total!
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O militar não pode participar de qualquer serviço.
Art.20°. A custódia disciplinar consiste na retenção do militar do Estado no âmbito de sua OPM ou OBM, SEM PARTICIPAR DE QUALQUER SERVIÇO, instrução ou atividade e sem estar cincrunscrito a determinado comportamento
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O militar não pode participar de qualquer serviço.
Art.20°. A custódia disciplinar consiste na retenção do militar do Estado no âmbito de sua OPM ou OBM, SEM PARTICIPAR DE QUALQUER SERVIÇO, instrução ou atividade e sem estar cincrunscrito a determinado comportamento
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CUSTÓDIA ---> PREJUÍZO TOTAL!
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Prejuizo TOTAL
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Não participa.
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S/ participar de qualquer serviço
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GAB: ERRADO
Art. 20. A custódia disciplinar consiste na RETENÇÃO do militar do Estado no âmbito de sua OPM ou OBM, SEM PARTICIPAR DE QUALQUER SERVIÇO, instrução ou atividade e SEM estar cincrunscrito a determinado comportamento.
§ 1º. Nos dias em que o militar do Estado permanecer custodiado perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do posto ou graduação, inclusive o direito de computar o tempo da pena para qualquer efeito.
§ 2º. A custódia disciplinar somente poderá ser aplicada quando da reincidência no cometimento de transgressão disciplinar de natureza grave.
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Art. 20 - A custódia disciplinar consiste na retenção do militar do Estado no âmbito de sua OPM ou OBM, sem participar de qualquer serviço, instrução ou atividade e sem estar circunscrito a determinado comportamento.
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ERRADO.
CUSTORDIA NÃO.
ISSO SERIA A PERMANÊNCIA.
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Houve troca na definição. O conceito que a questão trouxe foi o de permanência disciplinar, que o militar pode participar de atos de instrução e serviço, internos ou externos. Além disso, a permanência traz a possibilidade de poder, quando a pedido, prestar serviços extraordinários para suprir os dias que ficaria de permanência.
Lembrando: Natureza grave/média -> 1 dia de permanência = 1 dia de prestação de serviço extraordinário
Natureza leve - > 2 dias de permanência = 1 dia de serviço extraordinário.
Não pode ser menos que 6h ou mais que 8h ao militar de folga para cumprir o S.E. ;D