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XLIII - faltar ao expediente ou ao serviço para
o qual esteja nominalmente escalado (G);
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LEI N° 13.407/03
Art:13, § 1°
XLIII - faltar ao expediente ou ao serviço para o qual esteja nominalmente escalado (G)
GAB.: CORRETO
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LEI N° 13.407/03
Art: 13, § 1°
XLIII - faltar ao expediente ou ao serviço para o qual esteja nominalmente escalado (G)
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FALTAR AO EXPEDIENTE QUE ESTEJA ESCALADO É (GRAVE)
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Abadonar ou falta serviço ou expediente (GRAVE)
Faltar ou retirar-se de qualquer ato em que deva tomar parte ou assistir (MEDIA)
Chegar atrasado (LEVE)
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Art.13.XLIII - faltar ao expediente ou ao serviço para o qual esteja nominalmente escalado (G);
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Faltar: GRAVE
Chegar atrasado: LEVE
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Foco na Missão, que aprovação é certa Guerreiros!
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Transgressão disciplinar de natureza grave!
Corretíssima!
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faltar----->grave
atrasar------->leve
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GAB.: CERTO
ART 13
§1º
XLIII - faltar ao expediente ou ao serviço para o qual esteja nominalmente escalado (G); graveee
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Se faltou, então o referido militar esteve AUSENTE, então é transgressão GRAVE.
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- Abandonar ou faltar ao serviço/expediente (G)
- Faltar ou retirar-se de qualquer ato em que deva tomar parte ou assistir (M)
- Chegar atrasado (L)
Com foco e disciplina a gente chega lá!
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FALTAR:
ato judiciário(M)
a qq ato(M)
ao expediente(G)
com a verdade(G)