SóProvas


ID
2174698
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao Código Disciplinar dos Militares do Estado do Ceará, Lei 13.407/2003, julgue, como Certo (C) ou Errado (E), o item a seguir.

Faltar ao expediente ou ao serviço para o qual esteja nominalmente escalado é considerado transgressão disciplinar grave.

Alternativas
Comentários
  • XLIII - faltar ao expediente ou ao serviço para
    o qual esteja nominalmente escalado (G);

  • LEI N° 13.407/03

    Art:13, § 1°

    XLIII - faltar ao expediente ou ao serviço para o qual esteja nominalmente escalado (G)


    GAB.: CORRETO

  • LEI N° 13.407/03

    Art: 13, § 1°

    XLIII - faltar ao expediente ou ao serviço para o qual esteja nominalmente escalado (G)

  • FALTAR AO EXPEDIENTE QUE ESTEJA ESCALADO É (GRAVE)

  • Abadonar ou falta serviço ou expediente (GRAVE)

    Faltar ou retirar-se de qualquer ato em que deva tomar parte ou assistir (MEDIA)

    Chegar atrasado (LEVE)

  • Art.13.XLIII - faltar ao expediente ou ao serviço para o qual es­teja nominalmente escalado (G);

  • Faltar: GRAVE

    Chegar atrasado: LEVE

  • Foco na Missão, que aprovação é certa Guerreiros!

  • Transgressão disciplinar de natureza grave!

    Corretíssima!

  • faltar----->grave

    atrasar------->leve

  • GAB.: CERTO

    ART 13

    §1º

    XLIII - faltar ao expediente ou ao serviço para o qual es­teja nominalmente escalado (G); graveee

  • Se faltou, então o referido militar esteve AUSENTE, então é transgressão GRAVE.

    • Abandonar ou faltar ao serviço/expediente (G)
    • Faltar ou retirar-se de qualquer ato em que deva tomar parte ou assistir (M)
    • Chegar atrasado (L)

    Com foco e disciplina a gente chega lá!

  • FALTAR:

    ato judiciário(M)

    a qq ato(M)

    ao expediente(G)

    com a verdade(G)