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ID
2174701
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao Código Disciplinar dos Militares do Estado do Ceará, Lei 13.407/2003, julgue, como Certo (C) ou Errado (E), o item a seguir.

As sanções disciplinares aplicáveis aos militares do Estado dependem do posto, graduação ou função que ocupam.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. As sanções disciplinares aplicáveis aos militares do Estado, independentemente do posto, graduação
    ou função que ocupem,

  • LEI N° 13.407/03


    Art. 14. As sanções disciplinares aplicáveis aos militares do Estado, independentemente do posto, graduação ou função que ocupem, são:

    I - advertência;

    II - repreensão;

    III - permanência disciplinar;

    IV - custódia disciplinar;

    V - reforma administrativa disciplinar; 

    VI - demissão;

    VII - expulsão;

    VIII - proibição do uso do uniforme e do porte de arma. 


    GAB.:ERRADO

  • Sei que no código está escrito assim não entendo a questão da expulsão que é aplicada somente a praça. Fica meio estranha essa afirmação na lei.

  • LEI N° 13.407/03

    Art. 14. As SANÇÕES DISCIPLINARES aplicáveis aos milita­res do Estado, INDEPENDENTEMENTE do Posto, Graduação ou Função que ocupem, são: (8)

    Permanência disciplinar

    Repreensão

    Advertência

    Proibição do uso do uniforme e do porte de arma

    Reforma administrativa disciplinar

    Expulsão

    Custódia disciplinar

    Demissão

  • INDEPENDEM DO POSTO OU GRADUAÇÃO

  • A resposta e Idependem

  • Independem...

  • DEVERIA ANULAR A QUESTÃO, POIS A EXPULSÃO NÃO SE APLICA AO OFICIAL, E A MESMA É UMA DAS SANÇÕES.

  • Foco na Missão, que aprovação é certa Guerreiros!

  • Expulsão apenas ao Praça

  • independem de posto ou graduação

  • Independem do posto ou graduação.

  • sanções independem do posto ou graduação.

  • sanções independem do posto ou graduação.

  • Essa questão cabia recurso. Óbvio que a sanção disciplinar depende do posto ou graduação que ocupam! Não se expulsa um oficial. Expulsão é uma sanção disciplinar aplicada via processo regular e destina-se apenas às praças. Eu respondi que estava certo, obviamente.

  • LEI N° 13.407/03

    Art. 14. As SANÇOES DISCIPLINARES aplicáveis aos milita­res do Estado, INDEPENDENTEMENTE do Posto, Graduação ou Função que ocupem, são:

     (8)

    Permanência disciplinar

    Repreensão

    Advertência

    Proibição do uso do uniforme e do porte de arma

    Reforma administrativa disciplinar

    Expulsão

    Custódia disciplinar

    Demissão

  • Sanções Disciplinares independente do posto ou graduação

  • Para quem está dizendo que caberia recurso, entendo que não cabe:

    - porque é a letra da lei.

    - porque, de fato, as sanções disciplinares aplicáveis não dependem da graduação, nem do posto, nem da função do militar, haja vista que tanto um soldado quanto um subtenente poderão ser sancionados por todas as sanções disciplinares previstas para as praças, assim como tanto um primeiro-tenente quanto um coronel poderão ser penalizados por todas as sanções disciplinares previstas para os oficiais.

    - O fato de a lei estabelecer uma sanção exclusiva para as praças, como é o caso da sanção de expulsão, não contraria a regra, uma vez que ela será aplicada a todas as praças, independentemente da graduação.

  • Há uma discordância, pois Art. 14. As SANÇOES DISCIPLINARES aplicáveis aos milita­res do Estado, INDEPENDENTEMENTE do Posto, Graduação ou Função que ocupem

    Mas a pena de expulsão não poderá ser aplicado ao oficial... acho q essa questão caberia recurso!

  • Art. 14 - As sanções disciplinares aplicáveis aos militares do Estado, independentemente do posto, graduação ou função que ocupem

  • INDEPENDENTEMENTE!!!!!!!!!

  • O CD diz que independentemente do posto, graduação ou função que ocupem.

    • Lembrem-se de que o CD é aplicável aos da ativa e os da reserva remunerada, enquanto os magistrados da justiça militar, os reformados e os militares ocupantes de cargos não militares ou eletivos, não.