SóProvas


ID
2174704
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao Código Disciplinar dos Militares do Estado do Ceará, Lei 13.407/2003, julgue, como Certo (C) ou Errado (E), o item a seguir.

A custódia disciplinar será aplicada quando houver reincidência no cometimento de transgressão disciplinar de natureza média.

Alternativas
Comentários
  • § 2º. A custódia disciplinar somente poderá ser aplicada quando da reincidência no cometimento de
    transgressão disciplinar de natureza grave.

  • Art. 20.

    § 2º. A custódia disciplinar somente poderá ser aplicada quando da reincidência no cometimento de transgressão disciplinar de natureza GRAVE.

    RESPONDER

  • GRAVE

  • A reincidência da transgressão de natureza Grave =Custódia Disciplinar.

  • Reincidência no cometimento de transgressão GRAVE

  • Não é  média

    GRAVE

  • Reincidência no cometimento de transgressão disciplinar de natureza GRAVE.

  • GABARITO: ERRADA – Artigo 20, § 2º, da Lei nº 13.407/2003: Art. 20. A custódia 

    disciplinar consiste na retenção do militar do Estado no âmbito de sua OPM ou 

    OBM, sem participar de qualquer serviço, instrução ou atividade e sem estar 

    circunscrito a determinado comportamento. §2º. A custódia disciplinar somente 

    poderá ser aplicada quando da reincidência no cometimento de transgressão 

    disciplinar de natureza grave. A reincidência tem que ser de natureza GRAVE.

  • GABARITO: ERRADA – Artigo 20, § 2º, da Lei nº 13.407/2003: Art. 20. A custódia 

    disciplinar consiste na retenção do militar do Estado no âmbito de sua OPM ou 

    OBM, sem participar de qualquer serviço, instrução ou atividade e sem estar 

    circunscrito a determinado comportamento. §2º. A custódia disciplinar somente 

    poderá ser aplicada quando da reincidência no cometimento de transgressão 

    disciplinar de natureza grave. A reincidência tem que ser de natureza GRAVE.

  • Reincidência no cometimento de transgressão disciplinar de natureza GRAVE.

  • grave

  • Foco na Missão, que aprovação é certa Guerreiros!

  • ART20 § 2º. A custódia disciplinar somente poderá ser aplicada quando da reincidência no cometimento de transgressão disciplinar de natureza grave.

  • § 2º - A custódia disciplinar somente poderá ser aplicada quando da reincidência no cometimento de transgressão disciplinar de natureza grave.

    • A custódia disciplinar será aplicada no caso de reincidência de transgressão de natureza grave. Quando aplicada, o militar perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do posto ou graduação, inclusive o direito de ter o tempo da pena contado para qualquer efeito. O cara se ferra!

    Lembrando que diferentemente da permanência, em que o militar pode participar de atos de instrução, atividade e tal, o custodiado não pode.

  • DIFERENÇA ENTRE:

    • PERMANÊNCIA DISCIPLINAR

    a) LIMITE: 20 DIAS

    b) TRANSG.: LEVES, MEDIAS E GRAVES.

    c) APLICADA PELOS OF. PM/BM E SUP. HIERARQUICOS.

    d) PASSÍVEL DE CONVERSÃO (LIMITE: ATÉ 5 DIAS)

    e) SEM PREJUIZO PECUNIÁRIO

    • CUSTODIA DISCIPLINAR

    f) LIMITE: 15 DIAS

    g) TRANSG.: GRAVES (REINC.)

    h) IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO

    i) PREJU PECUNIÁRIO E NA CONTAGEM DO TS.