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Art.15. Os policiais civis, militares e bombeiros militares estaduais e outros servidores que desempenhem suas atividades na Controladora Geral de Disciplina, inclusive os presidentes, membros e secretários das Comissões Civis Permanentes e dos Conselhos de Disciplina e de Justificação, terão seu desempenho e produtividade avaliados mensalmente e consolidado anualmente, com base nos seguintes critérios sem prejuízo de outros estabelecidos em regulamento :
I - assiduidade, urbanidade, pontualidade e produtividade;
II - correção formal e jurídica dos processos administrativos e sindicâncias;
III - cumprimento dos prazos processuais administrativos;
IV - cumprimento dos planos de metas e das tarefas determinadas pelo Controlador Geral.
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Errado!
Art. 15º, I da L.C. nº 98/11 - Os policiais civis, militares e bombeiros militares estaduais e outros servidores que desempenhem suas atividades na Controladora Geral de Disciplina, inclusive os presidentes, membros e secretários das Comissões Civis Permanentes e dos Conselhos de Disciplina e de Justificação, terão seu desempenho e produtividade avaliados mensalmente e consolidado anualmente, com base nos seguintes critérios sem prejuízo de outros estabelecidos em regulamento: I - assiduidade, urbanidade, pontualidade e produtividade;
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Mensalmente e nao ANUALMENTE.
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Avaliados mensalmente, consolidado anualmente
Art.15
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anualmente
Mensalmente
Questão E
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A avaliação de desempenho daqueles que trabalham na Controladoria Geral de Disciplina é realizada apenas mensalmente e, entre outros critérios, considera a assiduidade, urbanidade, pontualidade e produtividade.
E
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Art. 15º, I da L.C. nº 98/11
MENSALMENTE
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Essa avaliação é feita mensalmente e consolidada anualmente.
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Art.15. Os policiais civis, militares e bombeiros militares estaduais e outros servidores que desempenhem suas atividades na Controladora Geral de Disciplina, inclusive os presidentes, membros e secretários das Comissões Civis Permanentes e dos Conselhos de Disciplina e de Justificação, terão seu desempenho e produtividade avaliados mensalmente e consolidado anualmente, com base nos seguintes critérios sem prejuízo de outros estabelecidos em
regulamento :
I - assiduidade, urbanidade, pontualidade e produtividade;
II - correção formal e jurídica dos processos administrativos e sindicâncias;
III - cumprimento dos prazos processuais administrativos;
IV - cumprimento dos planos de metas e das tarefas determinadas pelo Controlador Geral.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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Mensalmente!
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GAB: errado
Art. 15. Os policiais civis, militares e bombeiros militares estaduais e outros servidores que desempenhem suas atividades na Controladora Geral de Disciplina, inclusive os presidentes, membros e secretários das Comissões Civis Permanentes e dos Conselhos de Disciplina e de Justificação, terão seu desempenho e produtividade avaliados MENSALMENTE e CONSOLIDADO ANUALMENTE, com base nos seguintes critérios sem prejuízo de outros estabelecidos em regulamento:
I - assiduidade, urbanidade, pontualidade e produtividade;
II - correção formal e jurídica dos processos administrativos e sindicâncias;
III - cumprimento dos prazos processuais administrativos;
IV - cumprimento dos planos de metas e das tarefas determinadas pelo Controlador Geral.
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Terão seu desempenho e produtividade avaliados mensalmente e consolidados anualmente.
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#Gloriosa PM-CE. #pertencer
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Gabarito E ❌
A avaliação de desempenho daqueles que trabalham na Controladoria Geral de Disciplina é realizada apenas anualmente e, entre outros critérios, considera a assiduidade, urbanidade, pontualidade e produtividade.
A avaliação de desempenho daqueles que trabalham na Controladoria Geral de Disciplina é realizada MENSALMENTE e consolidado anualmente !
Nunca desista dos seus sonhos !
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COMENTÁRIO:
Avaliações dos seus desempenhos e produtividades ↪ MENSALMENTE ↩
Consolidado ↪ANUALMENTE ↩
A avaliação de desempenho daqueles que trabalham na Controladoria Geral de Disciplina é realizada apenas anualmente e, entre outros critérios, considera a assiduidade, urbanidade, pontualidade e produtividade. QUESTÃO ERRADA! ✘✘✘✘
Art.15
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Gab.: E
Art. 15. Os policiais civis, militares e bombeiros militares estaduais e outros servidores que desempenhem suas atividades na Controladora Geral de Disciplina, inclusive os presidentes, membros e secretários das Comissões Civis Permanentes e dos Conselhos de Disciplina e de Justificação, terão seu desempenho e produtividade avaliados mensalmente e consolidado anualmente, com base nos seguintes critérios sem prejuízo de outros estabelecidos em regulamento:
- Avaliação: Mensal
- Consolidação: Anual
Sigam @Concursandocearense
Em breve, um material especial lá para os futuros Policiais Militares do estado do Ceará.
#Caveira