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ART.11 - §2º Nos processos administrativos disciplinares em que a pena seja a de demissão, após decididos pelo Controlador-Geral de Disciplina e, antes do envio ao Governador do Estado, deverá ser encaminhado para a Procuradoria Geral do Estado, com o fito de atestar a regularidade do procedimento.
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Certo!
Art. 11º, §2º da L.C. nº 98/11 - Nos processos administrativos disciplinares em que a pena seja a de demissão, após decididos pelo Controlador-Geral de Disciplina e, antes do envio ao Governador do Estado, deverá ser encaminhado para a Procuradoria Geral do Estado, com o fito de atestar a regularidade do procedimento.
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Letra da lei.☠ gaba: Certo!
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Gabarito CERTO
Contudo, pra quem estuda a legislação da PMCE, notamos que ocorre uma falha da lei, onde o correto seria DEMISSÃO DE OFICIAIS e não só DEMISSÃO .
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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GAB.: CERTO
ART.11 § 2º Nos processos administrativos disciplinares em que a pena seja a de demissão, após DECIDIDOS pelo Controlador-Geral de Disciplina e, antes do ENVIO ao Governador do Estado, deverá ser encaminhado para a Procuradoria Geral do Estado, com o fito de atestar a regularidade do procedimento.
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#PMCE2021 FÉ EM DEUS!
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se EU nao tivesse vacilado tanto em 2016...
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Gabarito C ✔️
Art . 11 -
§ 2º Nos processos administrativos disciplinares em que a pena seja a de demissão, após decididos pelo Controlador-Geral de Disciplina e, antes do envio ao Governador do Estado, deverá ser encaminhado para a Procuradoria Geral do Estado, com o fito de atestar a regularidade do procedimento .
Obs: Não esqueça , pena de demissão quem aplica é o GOVERNADOR !
Vejamos a ordem marota >
1 º decididos pelo Controlador-Geral de Disciplina
2º Procuradoria Geral do Estado
3º Governador do Estado
Nunca desista dos seus sonhos !
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Gab. (C)
Lei complementar 98/11
BIZU!
Demissão > CGD > PGE > Governador
Rumo à PC-CE !
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ESQUEMATIZANDO:
*PS* pra quem vai fazer o concurso da PC - CE ➜ O próprio art.111º deixa expresso: extinção do vínculo ↪ demissão & cassações (aposentadoria e disponibilidade) APENAS pelo GOVERNADOR.
Portanto, a própria CGD tbm deixou claro em seu art.11 § 2º ✏
✔ O relatório conclusivo será decidido pelo CONTROLADOR;
✔ Antes deverá ser encaminhado para a PGE (a PGE vai verificar se há regularidade na decisão)
✔ Será enviado ao GOVERNADOR.
Nos processos administrativos disciplinares em que a pena seja a de demissão, após decididos pelo Controlador-Geral de Disciplina e antes do envio ao Governador do Estado, deverá ser encaminhado para a Procuradoria-Geral do Estado, com o fito de atestar a regularidade do procedimento. QUESTÃO CORRETA! ✔
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Gab.: C
Art. 11......
§ 2º Nos processos administrativos disciplinares em que a pena seja a de demissão, após decididos pelo Controlador-Geral de Disciplina e, antes do envio ao Governador do Estado, deverá ser encaminhado para a Procuradoria Geral do Estado, com o fito de atestar a regularidade do procedimento.
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Em breve, um material especial lá para os futuros Policiais Militares do estado do Ceará.
#Caveira