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A ação de execução corre no Brasil, então A maioria dos internacionalistas indicam que para melhor solução deve-se aplicar a lei do fori, que é lei do tribunal onde a ação é proposta, onde corre a ação.
OBS: há diferença entre: Lex fori: lei do foro e Lex loci: lei do lugar
Além do mais , no Brasil quase sempre se opta pela lex fori, com duas EXCEÇOES:
Exceções: a do artigo 8º (BENS) e 9º (OBRIGAÇÕES) da LICC
Art. 8o Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
§ 1o Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.
§ 2o O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.
Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
§ 1o Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
§ 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.
Por se tratar de uma obrigação resultante de contrato, reputa-se constituída no lugar que residir o proponente, que neste caso em questão são domiciliados em São Paulo - Brasil
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Apesar da colega ter apresentado os artigos que regem a matéria no CC, os mesmos não seriam suficientes para resolver a questão, uma vez que não se sabe, com a leitura do enunciado, quem são os proponentes do contrato. Tal tema se tornou controvertido no tribunais e, muito mais, entre as partes, sendo finalmente resolvido por meio de decisão do STJ acerca da matéria:
RECURSO ESPECIAL Nº 861.248 - RJ (2006⁄0097470-1)
RELATOR | : | MINISTRO ARI PARGENDLER |
RECORRENTE | : | HAMILTON AMARANTE CARVALHO E OUTRO |
ADVOGADO | : | RICARDO XAVIER ARAÚJO FEIO E OUTRO |
RECORRIDO | : | DEBIS FINANCIAL SERVICES INC |
ADVOGADO | : | FLÁVIA SOEIRO DO NASCIMENTO E OUTRO |
EMENTA
PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA INTERNACIONAL. Nada importa que o contrato principal tenha sido ajustado, em outro país, por pessoas jurídicas estrangeiras; ainda que lá assumida, a fiança dada em garantia do respectivo cumprimento por brasileiros aqui residentes, com bens situados no território nacional, pode ser executada perante o Judiciário Brasileiro. Recurso especial não conhecido.
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Com toda vênia aos colegas, a resposta é mais simples do que aparenta. Trata-se de aplicação das regras de competência internacional estabelecida no art. 88 do CPC.
Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
Pela simples leitura, observa-se que a justiça brasileira é competente para processar o feito.
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Concordo com o comentário do Diogo. Aplica-se, no caso, o artigo 88, I, CPC. Complementando a resposta do colega, é aplicável ao caso também o artigo 12 da LINDB:
"É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação".
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bem
fiança é contrato acessario deveria seguir o principal.
mas nao é feita essa observação na questao..
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Dois dispositivos legais preveem
que, quando o réu for domiciliado no Brasil, a justiça brasileira será
competente para resolver os litígios dessa relação. O primeiro dispositivo é o
artigo 88, I do Código de Processo Civil, em que se lê “é competente a
autoridade judiciária brasileira quando o réu,
qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil”. O segundo dispositivo
encontra-se na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em seu artigo
12: “É
competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no
Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação”. Portanto, a justiça
brasileira é competente para resolver a questão exposta no enunciado.
A alternativa correta é a letra (B).
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SÓ ATUALIZANDO A FUNDAMENTAÇÃO DA RESPOSTA.NO QUE SE REFERE AO CPC.
NCPC/2015
ART 23 É competente a autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
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Art. 21, NCPC - Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil.