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ID
2176990
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.784/1999, que disciplina o Processo Administrativo Federal, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "A".

     

    A) LEI 9.784/1999, Art. 5º: "O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado".

     

    B) LEI 9.784/1999, Art. 6º, parágrafo único: vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas".

     

    C) LEI 9.784/1999, Art. 11. "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos".

     

    D) LEI 9.784/1999, Art. 10. "São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio".

     

    E) LEI 9.784/1999, Art. 20. "Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau".

  • Art. 5º: "O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado

  • LEI 9.784/1999, Art. 5º: "O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado".

     

  • A questão versa sobre o Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) e deseja obter a opção CORRETA:

    A) CORRETA. É A RESPOSTA. Trata-se da literalidade do art. 5º da lei 9.784/99: “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.”

    B) INCORRETO. Não é facultada, e sim VEDADA à Administração essa recusa imotivada, de acordo com o art. 6º, Parágrafo único da lei 9.784/99: “É VEDADA à Administração a recusa Imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.” Logo, a Administração Pública tem o DEVER de receber os documentos entregues pelo interessado, porque não o fazer significaria VIOLAR O DIREITO DE PETIÇÃO estabelecido no art. 5º, XXXIV da Constituição Federal: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: [...] a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.”  Contudo, não se esqueça da exceção: havendo MOTIVO, o servidor pode deixar de receber o documento (exemplo: se o documento possuir indícios de falsificação, pode recusá-lo).

    C) INCORRETO. Por força do PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, tanto a competência quanto os poderes da Administração são irrenunciáveis, pois renunciar a estes equivaleria a renunciar ao próprio interesse público. Nesse sentido o art. 11 da lei 9.784/99: “A competência é IRRENUNCIÁVEL e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.”

    D) INCORRETO. No presente caso, a capacidade é obtida (EM REGRA) aos 18 anos e não os 16 anos, conforme o art. 10 da lei 9.784/99: “São capazes, para fins de processo administrativo, os MAIORES DE DEZOITO ANOS, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.”

    E) INCORRETO. A suspeição é aplicável para parentesco até o terceiro (e não quarto) grau, de acordo com o art. 20 da lei 9.784/99: “Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins ATÉ O TERCEIRO GRAU.”

    GABARITO: “A”