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ID
2179081
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B) ART. 12 (...)

    Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

    C) Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:

    I - alimentação e nutrição;

    II - saneamento e meio ambiente;

    III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;

    IV - recursos humanos;

    V - ciência e tecnologia; e

    VI - saúde do trabalhador.

    D) Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:

    XI - elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública;

  • Essa questão é de Constitucional? 

  • Resposta: letra A

    Essa questão é de Direito Sanitário, mais especificamente Lei 8080/90, onde as respostas das assertivas encontram-se nos seguintes artigos:

    A- art. 7º inc. III;

    B- art. 12, parágrafo único;

    C- art. 13, inc. V;

    D- art. 15, inc. XI;

    E- art. 7, inc. II.

     

  • GABARITO:A


    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.



    Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.


    Dos Princípios e Diretrizes


    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:


    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;


    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;


    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; [GABARITO]


    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;


    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

     

    VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;


    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;


    VIII - participação da comunidade;


    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

     

    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;


    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;


    X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;


    XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;


    XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e


    XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.


    XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013.           (Redação dada pela Lei nº 13.427, de 2017)

  • BASTA OLHAR O TANTO DE NÃO

  • Questão de consitucional ou de 8080/90?

     

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO II

    Dos Princípios e Diretrizes

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.