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De acordo com a NR-1, qual é o órgão, de âmbito nacional, competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho?
c) Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST. GABARITO
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NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.3 A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional.
DICA: SSST = SIT = Secretaria de Inspeção do Trabalho.
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LETRA C
A NR cita, dentre outros, as competências da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST –, das Delegacias Regional do Trabalho – DRT – e das Delegacias do Trabalho Marítimo – DTM.
De acordo com a atual nomenclatura das Secretarias e Unidades do MTE, a então SSST agora corresponde à Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT – e as DRT às atuais Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – SRTE. Não há mais as DTM.
Fonte: Mário Pinheiro
NR 01 - 1.3. A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST (atualmente SIT) é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional.
COMPETÊNCIA DA SIT: CCSO
C - COORDENAR
C - CONTROLAR
S - SUPERVISIONAR
O - ORIENTAR
1) ATIVIDADES RELACIONADAS COM A SEGURANÇA E A MEDICINA DO TRABALHO
2) CANPAT (CAMPANHA NACIONAL DE PREVENÇÃO DOS ACIDENTES DO TRABALHO
3) PAT (PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR)
----> Amo tudo isso!! ♥ #paixaoaft
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Gabarito: Letra C
Órgão Nacional
* Nomenclatura antiga: SSST (Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho)
* Nomenclatura atual : SIT(Secretaria de Inspeção do Trabalho)
Órgão Regional
* Nomenclatura antiga: DRT (Delegacia Regional do Trabalho)
* Nomenclatura atual : SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego)
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Órgão Nacional
* Nomenclatura antiga: SSST (Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho)
* Nomenclatura atual: SIT(Secretaria de Inspeção do Trabalho)
Órgão Regional
* Nomenclatura antiga: DRT (Delegacia Regional do Trabalho)
* Nomenclatura MAIS atual: SRT (Superintendência Regional do Trabalho)
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DESATUALIZADA !
Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019
"1.3.1 A Secretaria de Trabalho - STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho -
SIT, é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho
para:
a) formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área
de segurança e saúde do trabalhador;
b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT;
c) coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT;
d) promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre
segurança e saúde no trabalho - SST em todo o território nacional;
e) Participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST;
f) conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas
pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho."