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ID
2179165
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR-1, qual é o órgão, de âmbito nacional, competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho?

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a NR-1, qual é o órgão, de âmbito nacional, competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho?

     

    c) Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST. GABARITO

    _______________________________________________________________________________________________

    NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

    1.3 A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional.

     

    DICA: SSST = SIT = Secretaria de Inspeção do Trabalho.

  • LETRA C

     

    A NR cita, dentre outros, as competências da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST –, das Delegacias Regional do Trabalho – DRT – e das Delegacias do Trabalho Marítimo – DTM.


    De acordo com a atual nomenclatura das Secretarias e Unidades do MTE, a então SSST agora corresponde à Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT – e as DRT às atuais Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – SRTE. Não há mais as DTM.

     

     

    Fonte: Mário Pinheiro

     

     

    NR 01 - 1.3. A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST (atualmente SIT) é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional.

     

    COMPETÊNCIA DA SIT:  CCSO

    C - COORDENAR

    C - CONTROLAR

    S - SUPERVISIONAR

    O - ORIENTAR

     

    1) ATIVIDADES RELACIONADAS COM A SEGURANÇA E A MEDICINA DO TRABALHO

    2) CANPAT (CAMPANHA NACIONAL DE PREVENÇÃO DOS ACIDENTES DO TRABALHO 

    3) PAT (PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR)

     

     

    ----> Amo tudo isso!! ♥ #paixaoaft

  • Gabarito: Letra C

     

    Órgão Nacional

    *   Nomenclatura antiga: SSST (Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho)

    *   Nomenclatura atual   : SIT(Secretaria de Inspeção do Trabalho)

     

     

    Órgão Regional

    *   Nomenclatura antiga: DRT (Delegacia Regional do Trabalho)

    *   Nomenclatura atual  :  SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego)

  • Órgão Nacional

    *  Nomenclatura antiga: SSST (Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho)

    *  Nomenclatura atual: SIT(Secretaria de Inspeção do Trabalho)

     

     

    Órgão Regional

    *  Nomenclatura antiga: DRT (Delegacia Regional do Trabalho)

    *  Nomenclatura MAIS atual: SRT (Superintendência Regional do Trabalho)

  • DESATUALIZADA !

    Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019

    "1.3.1 A Secretaria de Trabalho - STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho -

    SIT, é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho

    para:

    a) formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área

    de segurança e saúde do trabalhador;

    b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT;

    c) coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT;

    d) promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre

    segurança e saúde no trabalho - SST em todo o território nacional;

    e) Participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST;

    f) conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas

    pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho."