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ID
2179681
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG-TELECOM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A delegação do serviço público pressupõe:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra a) A) Certa. No regime público, a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa. No regime privado, a responsabilidade é subjetiva, quer dizer, é necessário ao menos culpa para que a pessoa possa ser responsabilizada pelo ato. Na delegação de serviços públicos, a prestadora de serviços se equipara ao ente público quanto à responsabilidade pela prestação do serviço (cuidado: na concessão patrocinada - ou Parceria Público-privada - há distribuição dos riscos entre os contratantes. B) ERRADA, vide explicação acima. C) ERRADA. A delegação de serviço público NÃO transfere a titularidade do mesmo. D) ERRADA. O titular do serviço público sempre deverá fiscalizar o serviço prestado pelo particular, inclusive devendo intervir quando houver alguma irregularidade, como mora ou má prestação.
  • Esta questão exclui a delegação no contexto da parceria público-privada, na qual há repartição do risco. 

    "Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;"

  • publicístico e civilístico - sacanagem!

     

  • O que é regime de responsabilidade publicístico?

  • Ex lege:

    A) Correta. Art. 2º, II da Lei 8.967 - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado c/c art. 37, §6º da CF;

    B) Incorreta. A responsabilidade passa a seguir o regime aplicável ao Estado, vide Art. 37, § 6º da Contituição - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    C) Incorreta. II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    D) Incorreta. Art. 3o da Lei 8.987 - As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.

    @Amanda, quando a questão traz a expressão "regime publicístico" quis se referir ao regime de responsabilidade civil aplicada ao Estado, que é fundado na resp. objetiva (onde há exclusão do elemento culpa em sentido amplo), conforme o multicitado art. 37, §6º da Constituição Federal, em contraposição ao regime civilístico, que é justamente o contrário, isto é, fundado na demonstração de culpa e aplicado largamente em âmbito privado.

     

    Abraços!!

  • Sim! a responsabilidade civil da concessionária é objetiva, ou seja, publicista. Siga la pelota...

  • E eu lá sei o que porra é "publicístico". 

  • Ahhh pessoal, não forcem a amizade vai...publicístico lembra o que? Direito Público, ou seja, responsabilidade objetiva. 

  • Não basta mais saber a matéria, agora tem que saber todos os sinônimos escrotos que as bancas podem vir a usar ¬¬

  • a questão foi mas de português que de direito, pelo visto. 

  • Quando prestadora de serviço público -> RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

  • Regime Publicístico = Regime Público = Responsabilidade objetiva = Responde independente de DOLO ou CULPA

  • bati o o olho na B e fui seca nela, mas não tinha lido a A, bom pra aprender a ler todas as alternativas antes de marcar