-
Gabarito: letra a)
A) Certa. No regime público, a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa. No regime privado, a responsabilidade é subjetiva, quer dizer, é necessário ao menos culpa para que a pessoa possa ser responsabilizada pelo ato. Na delegação de serviços públicos, a prestadora de serviços se equipara ao ente público quanto à responsabilidade pela prestação do serviço (cuidado: na concessão patrocinada - ou Parceria Público-privada - há distribuição dos riscos entre os contratantes.
B) ERRADA, vide explicação acima.
C) ERRADA. A delegação de serviço público NÃO transfere a titularidade do mesmo.
D) ERRADA. O titular do serviço público sempre deverá fiscalizar o serviço prestado pelo particular, inclusive devendo intervir quando houver alguma irregularidade, como mora ou má prestação.
-
Esta questão exclui a delegação no contexto da parceria público-privada, na qual há repartição do risco.
"Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;"
-
publicístico e civilístico - sacanagem!
-
O que é regime de responsabilidade publicístico?
-
Ex lege:
A) Correta. Art. 2º, II da Lei 8.967 - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado c/c art. 37, §6º da CF;
B) Incorreta. A responsabilidade passa a seguir o regime aplicável ao Estado, vide Art. 37, § 6º da Contituição - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
C) Incorreta. II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
D) Incorreta. Art. 3o da Lei 8.987 - As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.
@Amanda, quando a questão traz a expressão "regime publicístico" quis se referir ao regime de responsabilidade civil aplicada ao Estado, que é fundado na resp. objetiva (onde há exclusão do elemento culpa em sentido amplo), conforme o multicitado art. 37, §6º da Constituição Federal, em contraposição ao regime civilístico, que é justamente o contrário, isto é, fundado na demonstração de culpa e aplicado largamente em âmbito privado.
Abraços!!
-
Sim! a responsabilidade civil da concessionária é objetiva, ou seja, publicista. Siga la pelota...
-
E eu lá sei o que porra é "publicístico".
-
Ahhh pessoal, não forcem a amizade vai...publicístico lembra o que? Direito Público, ou seja, responsabilidade objetiva.
-
Não basta mais saber a matéria, agora tem que saber todos os sinônimos escrotos que as bancas podem vir a usar ¬¬
-
a questão foi mas de português que de direito, pelo visto.
-
Quando prestadora de serviço público -> RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
-
Regime Publicístico = Regime Público = Responsabilidade objetiva = Responde independente de DOLO ou CULPA
-
bati o o olho na B e fui seca nela, mas não tinha lido a A, bom pra aprender a ler todas as alternativas antes de marcar