SóProvas


ID
2179684
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG-TELECOM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As seguintes atividades podem ser definidas como objeto de atuação de uma autarquia pela respectiva lei criadora:

Alternativas
Comentários
  • As autarquias desempenham funções típicas da administração pública, não possuem fins lucrativos, e podem atuar como fiscalizadora de atividades privadas (autarquia sob regime espécial - angência reguladora).

  • questão interessante: a prestação de serviço público é praxe; realizam a fiscalização de atividade privadas (ANATEL fiscaliza as operadoras de telefonia) e principalmente tem o papel de normatização técnica especializada ,editando suas próprias portarias, resoluções. A alternativa II, também muito marcada, leva a esta confusão, pois fala em legislação (aqui é sentido amplo), mas só as entidades políticas podem legislar.

  • Principais Caracteristicas das Autárquia

    . São pessoas Jurídicas de Direito Público

    . São Criadas por Lei para executarem atividades típicas da Adm. Pública.

    Observação: Somente lei específica poderá criar autarquias ou autorizar a instituição de empresas públicass, sociedade de economia mista e de fundações.

    . As autarquias não estão SUBORDINADAS hierarquicamente à entidade da Administração Direta que a criou.

     

    Exemplos de Autarquias: BACEN, INCRA, INSS, IBAMA, DNIT, ANTT

     

     

  • Em relação ao campo de atuação ou ao objeto, as autarquias podem ser classificadas, exemplificativamente, em:
    a) Autarquias assistenciais ou previdenciárias (ex.: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social);
    b) Autarquias de fomento (ex.: SUDENE – Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste);
    c) Autarquias profissionais ou corporativas (ex.: CRM – Conselho Regional de Medicina);
    d) Culturais ou de ensino (ex.: UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro); e
    e) Autarquias de controle ou de regulação (ex.: ANP – Agência Nacional do Petróleo e outras agências reguladoras).

  • Questão interessante! Faz vc pensar e aprender mais. 

  • Resumo interessante sobre autarquias publicado pelo nosso colega Rodrigo Gois em outra questão:

     

    CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS
     >>>>  Personalidade jurídica de direito público;
     >>>>  Criação e extinção por lei específica; (simetria das formas)
     >>>>  Edição de atos administrativos e celebração de contratos administrativos;
     >>>>  Admissão de pessoal precedida de concurso público;
     >>>>  Pessoal a regime jurídico único (salvo admitidos em outro regime entre a publicação da EC 19/1998 e a concessão pelo STF de medida cautelar na ADI 2135/DF)
     >>>>  Bens públicos (alienabilidade condicionada, impenhorabilidade e imprescritibilidade);
     >>>>  Localização institucional no âmbito da administração indireta e vinculação ao ente federativo instituidor;
     >>>>  Sujeição a controle finalístico (tutela administrativa) e submissão ao controle externo do Poder Legislativo,
    exercido com o auxílio do Tribunal de Contas;
     >>>>  Foro competente:

            a) Justiça Federal (autarquias federais), ressalvadas as causas relativas à falência, acidentes de trabalho e às sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; ou

            b) Justiça Estadual (autarquias estaduais, municipais ou distritais), com semelhantes ressalvas;
     >>>>  Aplicação dos privilégios processuais que beneficiam a Fazenda Pública;
     >>>>  Sujeição às regras da responsabilidade civil objetiva;
     >>>>  Gozo da imunidade tributária recíproca.

     >>>>  Duplo para contestar e para recorrer

  • Quem explora atividades economicas são as Empresas Publicas e Sociedades de Economia Mista

  • Comentários sobre a letra B) Legislação seria autonomia política, prerrogativa de PESSOAS JURÍDICAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (ESTADOS/UNIÃO/DF/MUNICÍPIOS), ou você já viu alguma autarquia fazendo uma lei/constituição??

    Comentários sobre a letra C) O que a Autarquia pode fazer é normatização técnica especializada, como por exemplo normas expedidas pela ANVISA (que é uma agência reguladora. Lembrando que agências reguladoras são autarquias).

  • As seguintes atividades podem ser definidas como objeto de atuação de uma autarquia pela respectiva lei criadora:

     

    As seguintes atividades podem ser definidas como objeto de atuação de uma autarquia pela respectiva lei criadora:

    Direito Administrativo esquematizado

    Atividades desenvolvidas, atos e contratos

    Conforme anteriormente mencionado, autarquias somente podem desenvolver atividades típicas de Estado, não lhes sendo permitido o exercício de atividades econômicas.

    Entende-se por atividade típica de Estado aquela regida predominantemente pelo direito público, via de regra, desempenhada com o exercício do poder de império, como é o caso das atividades de fiscalização e regulação. Assim, no exercício de tais funções as autarquias participam de relações jurídicas verticalizadas, comparecendo perante os particulares com as vantagens inerentes ao regime jurídico de direito público e se sujeitando às restrições peculiares a tal regime.

    Nessa linha, é no gozo de prerrogativas estatais que as autarquias editam atos administrativos, com todos os atributos inerentes ao regime jurídico destes, e firmam contratos administrativos, sendo beneficiárias das cláusulas exorbitantes típicas desse tipo de avença. Já como decorrência das restrições a que estão sujeitas, os contratos firmados pelas autarquias devem ser precedidos de licitação (salvo nos casos de inexigibilidade e dispensa, estudados no capítulo 9 desta obra) e a admissão do seu pessoal deve se dar mediante concurso público (salvo nas exceções constitucionalmente previstas, estudadas no Capítulo 6 desta obra).

    Em que pese a maioria dos atos ou contratos firmados pelas autarquias ser regida por normas de direito público, elas também podem praticar atos ou firmar contratos regulados predominantemente pelo direito privado (embora não seja esta a regra), a exemplo dos contratos de locação.

     a)

    prestação de serviço público, exploração de atividade econômica de intervenção e atividade de governo.

     b)

    prestação de serviço público, fiscalização de atividades e legislação.

     c)

    prestação de serviço público, fiscalização de atividades privadas, normatização técnica especializada.

     d)

    prestação de serviço público, fiscalização de atividades privadas e exploração de atividade econômica de intervenção.

     

  • A alternativa correta descreveu basicamente uma Agência Reguladora!

  • legal e que todo mundo comenta comenta comenta..mas comentario objetivo mesmo, pra ajudar qm nao tem assinatura,NGM faz..

    GABARITO LETRA C

  • gabarito Letra C

     

    A assertiva está falando sobre as agências reguladoras. 

     

    AGÊNCIAS REGULADORAS.

    Entidade administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao poder executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas (estado, setores regulados e sociedade).

    * Exercem função típica de estado: função regulatória                                                                                                                             *Dois Tipos:                                                                                                                                                                                                         1° as que exercem poder de policia (EX: ANVISA):                                                                                                                                              2° as que regulam atividades delegadas à iniciativa privada, mediante concessão, permissão, ou autorização (EX: ANATEL, ANELL)..                      * Podem editar normas, exercer fiscalização sobre as empresas concessionárias, revisar e fixar tarifas, aplicar sanções, solucionar conflitos entre as empresas e os clientes e solucionar reclamações dos consumidores.                                                                                            * Possuem poder normativo amplo, em assuntos de natureza técnica, mas não podem inovar na ordem jurídica com a edição de atos normativos primários e regulamentos autônomos.             

  • Empresas públicas são pessoas jurídicas de Direito Privado, criadas para a prestação de serviços públicos ou para a exploração de atividades econômicas que contam com capital exclusivamente público e são constituídas por qualquer modalidade empresarial. Se a empresa pública é prestadora de serviços públicos, estará submetida a regime jurídico público. Se a empresa pública é exploradora de atividade econômica, estará submetida a regime jurídico igual ao da iniciativa privada.

     

  • gab: C

    AUTARQUIA: Não explora atividade econômica.