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ID
2179687
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG-TELECOM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da autotutela permite que a Administração Pública

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    SÚMULA 473 - STF

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Bruno C, já vi questão de prova em que a palavra" pode" anular  tornaria a questão errada , o correto seria " a administração DEVE anular seus proprios atos.... ilegias  " e PODE revoga-los ..

    Abraços.

  • Controle de legalidade:

    ANULAÇÃO POR ILEGALIDADE - de ofício ou a requerimento - pela Administração Pública;

    ANULAÇÃO POR ILEGALIDADE - apenas a requerimento - pelo Poder Judiciário;

    Controle de mérito (por conveniência ou oportunidade):

    REVOGAÇÃO - de ofício ou a requerimento - pela Administração Pública;

    NÃO HÁ REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PELO PODER JUDICIÁRIO!

     

    Obs: a anulação é ato vinculado, e a revogação é ato discricionário.

     

  • PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA

     

    De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

     

    Nesse sentido, dispõe a Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". No mesmo rumo é a Súmula 473, também da Suprema Corte, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

  • O PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA É DECORRÊNCIA DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E ENCONTRA-SE CONSAGRADO EM DUAS SÚMULAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: SÚMULA 346 e SÚMULA 473

     

    -->>CONSAGRA  O CONTROLE INTERNO QUE A ADM PÚBLICA EXERCE SOBRE SEUS PRÓPRIOS ATOS

     

    -->CONSISTE NO PODER-DEVER DE RETIRADA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS POR MEIO DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO.

     

    GABA   D

  • GABARIT ITEM D

     

    NÃO CONFUNDIR:

     

    AUTOTUTELA--> CONTROLE SOBRE OS PRÓPRIOS ATOS

     

    TUTELA ---> CONTROLE/FISCALIZAÇÃO ----> ATIVIDADES DA ADM.INDIRETA.

    (CHAMADO TAMBÉM DE SUPERVISÃO MINISTERIAL,CONTROLE FINALÍSTICO)

  • Gabarito: letra D

    Súmula 346 do STF: A Administração pública pode declarar a nulidade de seus própios atos.

     

    Graça e Paz

  • GABARITO D

     

     

    Princípio da Autotutela

     

    . "O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF)., a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos incovenientes que pratica.

    Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato."

     

    bons estudos.

  • LETRA D.

    Princípio da autotutela da administração pública.

    Súmula 346 do STF: A Administração pública pode declarar a nulidade de seus própios atos.

  • Declare a nulidade de seus próprios atos quando ilícitos e os revogue quando inconvenientes.

    1.Nulidade - Anular atos administrativos viciados que violam o princípio da legalidade. Atos ilícitos não geram direitos muito menos obrigação ao Estado. Caso não realizado pela própria administração, o poder judiciário poderá ser provocado para resolver a questão.

    2.Revogação - Revogar atos administrativos válidos, no entanto inoportuno (motivo) e inconveniente (objeto). Nesse cenário deve-se observar o princípio da segurança jurídica (direito adquirido) contemplado aos terceiros de boa-fé.

  • gb d

    pmgoo

  • gb d

    pmgoo

  • gb d

    pmgoo

  • gb d

    pmgoo

  • GABARITO D

    Súmula nº 473 A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.