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Item ERRADO.
Administração indireta é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplos as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Administração direta é aquela composta por órgãos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias.
a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;
b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a administração pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente ao Poder Executivo.Há ainda, outra distinção que alguns autores costumam fazer, a partir da idéia de que administrar compreende planejar e executar.
Maria Silvia Zanela Di Pietro.
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Apenas complementando o excepcional comentário do amigo abaixo irei dispor sobre as funções da Administração em sentido Material, Funcional ou Objetivo:
Serviço Público - é a prestação do seviço em sentido estrito é realmente o serviço público em sí;
Poder de policia (policia administrativa) - exercido na maioria das vezes pelas agências reguladoras (ANA, ANAC etc)
Intervenção - essa que se divide em duas:
- No meio social - exemplo INSS
- No meio economico - BACEN (mas não como agente economico, mas como regulador)
Atividades de fomento - desconheço exemplos.
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O TRE é órgao do Judiciário. Logo, nao possiu personalidade jurídica que é característica primordial da administraçao indireta. Note que no caput do art 37 da Carta tem-se a possibilidade da existencia de adm direta e indireta no legislativo e no judiciário.
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Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.
Administração Indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à Administração Direta, têm a cometência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas.
No Brasil, o Dedreto-Lei n. 200, de 1967, estabelece a organização da Administração Pública Federal, determinando que esta compreende:
I - a Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
II - a Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista;
d) Fundações Públicas.
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ERRADO
O TRE é um órgão independente e integra a ADM direta.
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O TRE é um órgão do judiciário. Órgãos são meros conjuntos de competências, sem personalidade jurídica própria. São resultado da técnica de organização administrativa conhecida como "desconcentração".
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Complementando o Fernandes Marinho
um exemplo de fomento é o BNDES
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Questão Errada
"Do ponto de vista orgânico, o TRE integra a administração pública indireta"
De qualquer ponto de vista o TRE não integra a administração indireta. O Poder Judiciário é um dos Órgãos-Poderes do Estado.
Traduzindo para o português:
" Os agentes, as estrutura, e os Órgãos que compõem o TRE (sem executarem a suas atividades típicas) não estão ligado à Administração Pública Direta; ou : O TRE, apenas por "existir", é: uma autarquia, paraestatal, empresa pública, sociedade de economia mista, ou particular que executam atividade originárias da Uniao, Estados, Municípios, ou DF?"
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TRF5 - Apelação Civel: AC 483219 PB 0000454-27.2009.4.05.8200 Ementa ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE.1. Hipótese em que alega o autor, servidor público federal do TRE/PB, lotado na 42a Zona Eleitora, na Comarca de Cajazeiras, fazer jus à remoção para a sede do TRE/PB, ou Zona Eleitoral localizada em João Pessoa, ou, ainda, alternativamente, à lotação provisória em qualquer outro órgão da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional localizado naquela capital, para acompanhar a esposa, servidora do TRT/PB, removida de oficio de Campina Grande para João Pessoa
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Administração Indireta
---> autarquias
---> fundações públicas
---> empresas públicas
---> sociedade de economia mista
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ERRADO. TRE órgão da UNIÃO. Conceito que não deixa dúvida encontra-se expresso na lei 9.784/99 nos seu inciso I do
§ 2°. do art. 1°.
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INSS = autarquia (adm indireta)
BACEN = autarquia (adm indireta)
Vara do Trabalho = órgão (adm direta)
TRE = órgão (adm direta)