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ID
2179864
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca da aquisição de imóvel rural por estrangeiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

     

     Art. 176 - O Livro nº 2 - Registro Geral - será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3.    

     

    Art. 177 - O Livro nº 3 - Registro Auxiliar - será destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado. 

                      

    Art. 178 - Registrar-se-ão no Livro nº 3 - Registro Auxiliar:                   

    I - a emissão de debêntures, sem prejuízo do registro eventual e definitivo, na matrícula do imóvel, da hipoteca, anticrese ou penhor que abonarem especialmente tais emissões, firmando-se pela ordem do registro a prioridade entre as séries de obrigações emitidas pela sociedade;

    II - as cédulas de crédito rural e de crédito industrial, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular;

    III - as convenções de condomínio;

    IV - o penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;

    V - as convenções antenupciais;

    VI - os contratos de penhor rural;

    VII - os títulos que, a requerimento do interessado, forem registrados no seu inteiro teor, sem prejuízo do ato, praticado no Livro nº 2.

      

  • GABARITO: B

    Alternativas A e B

    Livro de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros

    O controle sobre a quantidade de terras e a nacionalidade de seus adquirentes é feito com base no Livro de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros, que contém o lançamento de todas as aquisições de imóveis rurais por estrangeiros dentro de uma serventia, possibilitando que se aufira quanto do território do município se encontra em determinado momento nas mãos de estrangeiros, discriminando este controle por grupo de nacionalidades.

    O livro de aquisição de imóveis rurais por estrangeiros é, então, um livro de controle, um livro auxiliar que não visa constituir, transferir ou extinguir direitos reais, o que é feito com a inscrição no livro próprio, visando apenas manter um apontamento separado destes atos para que se possa ter um mapa claro deles e, assim, auxiliar o controle exigido pela legislação.

    Perceba que apesar de a maioria das discussões e polêmicas referentes ao tema ser direcionada à aquisição de imóveis rurais por estrangeiros a regulamentação sobre o tema não se restringe somente a elas, estendendo-se também aos casos de arrendamentos de terras rurais por estrangeiros.

    fonte: coleção cartório, Christiano Cassettari.

    LEI 5.709

    Alternativa C - O erro está em dizer que terá que ser registrado no Livro -3 , quando na verdade terá que ser registrado no livro próprio, Livro - 2, e no - Livro especifico de aquisição de imóvel por estrangeiro, já que de fato se não forem observadas as prescrições legais o registro será nulo e os registradores responderão civilmente pelos danos que causarem aos contratantes.

    Art. 15. A aquisição de imóvel rural, que viole as prescrições desta Lei, é nula de pleno direito. O tabelião que lavrar a escritura e o oficial de registro que a transcrever responderão civilmente pelos danos que causarem aos contratantes, sem prejuízo da responsabilidade criminal por prevaricação ou falsidade ideológica. O alienante está obrigado a restituir ao adquirente o preço do imóvel. Sendo declarada nula a compra, não existe possibilidade de ratificação ou aproveitamento de qualquer forma dos atos praticados.

    Alternativa D

    Art. 3º - A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua. 

    Alternativa E

    Art. 12. A soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, não poderá ultrapassar a um quarto da superfície dos Municípios onde se situem, comprovada por certidão do Registro de Imóveis, com base no livro auxiliar de que trata o art. 10.

  • Gabarito: B

    Alternativa A e B:

    A propriedade em caso de aquisição de imóveis (envolvendo estrangeiros ou não) se dá com o registro no LIVRO 2 - REGISTRO GERAL (o livro destinado à matrícula). O Livro Registro Auxiliar de Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro é apenas para controle

    Alternativa C: 

    O procedimento não envolve o Livro C - Registro Auxiliar, que segundo o art. 177 da Lei 6015/73 será destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao RI por disposição lega, não digam respeito diretamente ao imóvel matriculado.

    Alternativa D: 

    A quantidade de 50 módulos está correta, mas a Lei 5709/1971 menciona apenas o ESTRANGEIRO PESSOA FÍSICA: Art. 3º - A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a 50 (cinqüenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.

    Alternativa E:

    O limite de um quarto da superfície dos municípios será verificado de acordo com o Livro Registro Auxiliar de Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro (é para isso que esse livro existe, apenas para servir de controle): Art. 12 - A soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, não poderá ultrapassar a um quarto da superfície dos Municípios onde se situem, comprovada por certidão do Registro de Imóveis, com base no livro auxiliar de que trata o art. 10.