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Questões de Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro – Lei 5.709/1971


ID
381004
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com base na Lei n. 5.709, de 7 de outubro de 1971, a qual regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA - Lei 5.709, art. 7º. A aquisição de imóvel situado em área considerada indispensável à segurança nacional por pessoa estrangeira, física ou jurídica, depende do assentimento prévio da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.


    B) CORRETA - Lei 5.709, art. 10 - Os Cartórios de Registro de Imóveis manterão cadastro especial, em livro auxiliar, das aquisições de terras rurais por pessoas estrangeiras, físicas e jurídicas, no qual deverá constar: I - menção do documento de identidade das partes contratantes ou dos respectivos atos de constituição, se pessoas jurídicas; II - memorial descritivo do imóvel, com área, características, limites e confrontações;  III - transcrição da autorização do órgão competente, quando for o caso.


    C) INCORRETA - Lei 5.709, art. 11 - Trimestralmente, os Cartórios de Registros de Imóveis remeterão, sob pena de perda do cargo, à Corregedoria da Justiça dos Estados a que estiverem subordinados e ao Ministério da Agricultura, relação das aquisições de áreas rurais por pessoas estrangeiras, da qual constem os dados enumerados no artigo anterior.


    D) CORRETA - Lei 5.709, art. 4º. Nos loteamentos rurais efetuados por empresas particulares de colonização, a aquisição e ocupação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) da área total serão feitas obrigatoriamente por brasileiros.

  • Estranho entender correta a alternativa B.

    Veja a redação do item:

    Os cartórios de Registro de Imóveis manterão cadastro especial, em livro auxiliar, das aquisições de terras rurais por pessoas estrangeiras, físicas e jurídicas, no qual deverá constar:
    I. menção do documento descritivo do imóvel, com área, características, limites e confrontações; e
    II. memorial descritivo do imóvel, com área, características, limites e confrontações; e
    III. transcrição da autorização do órgão competente, quando for o caso.

     

    Ocorre que o inciso I da alternativa não existe na Lei! A "menção" não é "do" (sic) "documento descritivo do imóvel" e sim à identidade das partes!!! Veja-se:

    Art. 10 - Os Cartórios de Registro de Imóveis manterão cadastro especial, em livro auxiliar, das aquisições de terras rurais por pessoas estrangeiras, físicas e jurídicas, no qual deverá constar:

            I - menção do documento de identidade das partes contratantes ou dos respectivos atos de constituição, se pessoas jurídicas;

            II - memorial descritivo do imóvel, com área, características, limites e confrontações; e

            III - transcrição da autorização do órgão competente, quando for o caso.


ID
811762
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação à aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no País ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.

( ) Na aquisição de imóvel rural por pessoa estrangeira, física ou jurídica, é da essência do ato a escritura pública.

( ) As pessoas jurídicas estrangeiras só poderão adquirir imóveis rurais destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários, industriais, ou de colonização, vinculados aos seus objetivos estatutários.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º - A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a 50 (cinqüenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.

    Art. 8º - Na aquisição de imóvel rural por pessoa estrangeira, física ou jurídica, é da essência do ato a escritura pública.

     Art. 5º - As pessoas jurídicas estrangeiras referidas no art. 1º desta Lei só poderão adquirir imóveis rurais destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários, industriais, ou de colonização, vinculados aos seus objetivos estatutários.

  • pecuarios, agricolas e industriais ....


ID
1018369
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Na aquisição de imóvel rural por pessoa estrangeira, física ou jurídica:

Alternativas
Comentários

ID
1909987
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre escrituras públicas que envolvam alienação de imóvel rural, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o provimeto 260/CGJ/2013:

    Alternativa "A" Correta: Art. 171. São requisitos indispensáveis à escritura pública que implique alienação, a qualquer título, de imóvel rural ou de direito a ele relativo, assim como sua oneração:

    VI – referência a eventual existência de reserva florestal que esteja averbada na matrícula do imóvel ou registrada em órgão competente, por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR;

    Alternativa "B" Incorreta: Art. 171. São requisitos indispensáveis à escritura pública que implique alienação, a qualquer título, de imóvel rural ou de direito a ele relativo, assim como sua oneração:

     I – apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR mais recente, emitido pelo INCRA, cujos dados mínimos devem ser transcritos na escritura:

    Alternativa "C" Incorreta: Art. 174. A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não pode exceder a 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua, sendo o valor do módulo fixado pelo INCRA para cada região e podendo o limite de módulos ser aumentado pelo Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.

    § 1º A aquisição por uma só pessoa física de apenas um imóvel com área igual ou inferior a 3 (três) módulos independe de autorização ou licença, salvo as exigências gerais determinadas em lei, tais como restrição em área indispensável à segurança nacional e comprovação de residência no Brasil.

    § 2º A aquisição por pessoa física de imóvel com área entre 3 (três) e 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida depende de autorização do INCRA.

    § 3º A aquisição por cônjuge brasileiro casado sob regime de comunhão parcial ou total de bens com estrangeiro também depende de autorização ou licença do INCRA, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo.

    § 4º São considerados brasileiros naturalizados os portugueses que tiverem adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis nos termos do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972.

    Art. 175. A aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira depende sempre de autorização ou licença do Ministério da Agricultura, mesmo para imóvel com área igual ou inferior a 3 (três) módulos.

    Alternativa "D" Incorreta: Art. 170. Nas escrituras relativas a imóvel cuja matrícula esteja pendente de abertura, mas que possua transcrição anterior, é necessário identificar inconfundivelmente seu objeto mediante referência à área, à denominação e à localidade, devendo ser mencionados o distrito, o município, a comarca, o Estado da Federação, as divisas, as confrontações e a designação cadastral.

  • A questão não tem mais alternativa correta porque o Provimento 260/2013 foi alterado e a alternativa "A" passou a ser incorreta, tendo o artigo outra redação, qual seja:

    Art. 171. São requisitos indispensáveis à escritura pública que implique alienação, a qualquer título, de imóvel rural ou de direito a ele relativo, assim como sua oneração:

    ...

    VI - apresentação do Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no Cadastro Ambiental Rural - CAR, emitido por órgão nacional competente, esteja ou não a reserva legal averbada na matrícula imobiliária, fazendo-se expressa referência, na escritura pública, ao número de registro e à data de cadastro constantes daquele documento;

  • Sobre a letra "A":

    A Reserva Legal é a área localizada no interior de um imóvel rural, para assegurar o seu uso econômico de modo sustentável, além de promover a proteção e conservação do meio ambiente.

    A averbação da área no Registro de Imóveis é facultativa. Além disso, é dispensável se houver o registro no CAR (Cadastro Ambiental Rural).

    No entanto, enquanto não averbada no R.I. ou registrada no CAR, não poderá ser transferida a qualquer título, nem ser objeto de parcelamento.

    Uma vez constituída a Reserva Legal, sua destinação não pode ser alterada.


ID
2013172
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA A

    B) § 2º - Ficam excluídas das restrições deste artigo as aquisições de áreas rurais:

     III - quando o adquirente tiver filho brasileiro ou for casado com pessoa brasileira sob o regime de comunhão de bens.

    C)  Art. 8º - Na aquisição de imóvel rural por pessoa estrangeira, física ou jurídica, é da essência do ato a escritura pública.

    D) § 1º - Fica, todavia, sujeita ao regime estabelecido por esta Lei a pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no Exterior.

  • a) Aos cidadãos portugueses aplicam-se as restrições à aquisição de imóvel rural por estrangeiro, salvo se tiver sido declarado em igualdade de condições com os brasileiros, mediante comprovação da carteira de identidade. CORRETA

     

    Item 104 das Normas. O cidadão português declarado titular de direitos civis em igualdade de condições com os brasileiros (CF, art. 12, § 1º) poderá livremente adquirir imóveis rurais, mediante comprovação dessa condição com a apresentação da carteira de identidade perante o tabelião de notas ou o registrador, consignando-se o fato no registro.

     

     b) A pessoa física estrangeira, casada com brasileiro, está dispensada das restrições à aquisição de imóvel rural por estrangeiro. INCORRETA

     

    Item 103 das Normas . A pessoa física estrangeira, ainda que casada com brasileiro(a) e mesmo residindo no Brasil e com filhos brasileiros, para adquirir imóvel rural, submete-se às exigências da Lei nº 5.709/71, regulamentada pelo Decreto nº 74.965/74

     

     c) O negócio jurídico de compra e venda em que um estrangeiro adquire imóvel rural deve ser instrumentalizado por escritura pública se o valor do imóvel ultrapassar 30 salários-mínimos. INCORRETA

     

    Item 101 das Normas. Na aquisição de imóvel rural por pessoa estrangeira, física ou jurídica, é da essência do ato a escritura pública, sendo vedado ao registrador, sob pena de responsabilidade, registrar títulos que não atendam aos requisitos legais.

     

     d) As restrições à aquisição de imóvel rural por estrangeiro não se aplicam em caso de fusão de uma pessoa jurídica brasileira e uma pessoa jurídica estrangeira. INCORRETA

     

    Item 105 das Normas. Aplicam-se as mesmas restrições relativas à aquisição de imóvel rural por estrangeiro aos casos de fusão ou incorporação de empresas, de alteração de controle acionário de sociedade, ou de transformação de pessoa jurídica nacional para pessoa jurídica estrangeira.

  • Código de Normas Extrajudiciais de RO.

     

    Art. 931. O cidadão português declarado titular de direitos civis em igualdade de condições com os brasileiros (art. 12, §1º, da Constituição Federal) poderá livremente adquirir ou arrendar imóveis rurais, mediante comprovação dessa condição com apresentação da carteira de identidade ao tabelião de notas ou ao registrador, consignando-se o fato no registro.

     

    Art. 930. A pessoa física estrangeira, ainda que casada com brasileiro (a) e mesmo residindo no Brasil e com filhos brasileiros, para adquirir ou arrendar imóvel rural, submete-se às exigências da Lei nº 5.701/71, regulamentada pelo Dec. nº 74.965/74.

     

    Art. 928. Na aquisição ou arrendamento de imóvel rural por pessoa estrangeira, física ou jurídica, é da essência do ato a escritura pública, sendo vedado ao registrador, sob pena de responsabilidade, registrar escrituras que não atendam aos requisitos legais.

     

    Art. 932. Aplicam-se as mesmas restrições relativas à aquisição ou arrendamento de imóvel rural por estrangeiros aos casos de fusão ou incorporação de empresas, de alteração de controle acionário da sociedade, ou de transformação de pessoa jurídica nacional para pessoa jurídica estrangeira.

  • HELP ME

    o que está errado na letra C?

     c) O negócio jurídico de compra e venda em que um estrangeiro adquire imóvel rural deve ser instrumentalizado por escritura pública se o valor do imóvel ultrapassar 30 salários-mínimos.

    Art. 108, CC. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

         
  • Normas SP

    104. O cidadão português declarado titular de direitos civis em igualdade de condições com os brasileiros (CF, art. 12, § 1º) poderá livremente adquirir imóveis rurais, mediante comprovação dessa condição com a apresentação da carteira de identidade perante o tabelião de notas ou o registrador, consignandose o fato no registro.

    achei a letra C mais correta que a A. ninguém recorreu?

     
  • CAP XX, NORMAS DE SP

    101. Na aquisição de imóvel rural por pessoa estrangeira, física ou jurídica, é da essência do ato a escritura pública, sendo vedado ao registrador, sob pena de responsabilidade, registrar títulos que não atendam aos requisitos legais.

     

  • Mariangela ariosi, o erro da alternativa C está na exigibilidade condicional de escritura pública para imóveis com valores a partir de 30 salários-mínimos, limite mínimo esse que é aplicável aos brasileiros (art. 108, CC).

     

    Quanto aos estrangeiros, a escritura pública faz parte da essência do ato negocial aquisitivo de imóvel rural, ou seja, a exigência de escritura pública independe do valor do imóvel (art. 8°, L. 5.709/71), o que confere maior credibilidade pública e segurança jurídica, haja vista a possibilidade de o estrangeiro não ser afeto à Língua Portuguesa.

     

    Por fim, veja que o próprio dispositivo civilista (art. 108) excepciona outra regra legal sobre o tema: "Não dispondo a lei em contrário (...)".

     

    Abraços

  • Estrangeiro sempre precisa de escritura pública, qualquer que seja o valor do imóvel, tem um decreto específico, além da lei citada pelo colega. A letra A é a única alternativa correta
  • item 104, NCGJSP. O cidadão português declarado titular de direitos civis em igualdade de condições com os brasileiros (CF, art. 12, § 1º) poderá livremente adquirir imóveis rurais, mediante comprovação dessa condição com a apresentação da carteira de identidade perante o tabelião de notas ou o registrador, consignando-se o fato no registro. (Alterado pelo Provimento CG Nº 37/2013.)

     

    Além da comprovação da condição mediante aparesentação da carteira de identidade, há necessidade se de consignar tal fato no registro.

  • Provimento 32/06 -CGJ, com as atualizações até o provimetno nº 002/2015-CGJ ( Janeiro/2015)/RS.

    Art. 486 – Ao cidadão português aplicam-se as mesmas normas relativas a aquisição de imóvel rural

    por pessoa física estrangeira previstas neste regulamento.

    Art. 487 – O cidadão português que valer-se do “Estatuto da Igualdade” e vier a titular direitos civis

    em igualdade de condições com os brasileiros natos, poderá adquirir livremente imóveis rurais.

    Parágrafo único – Para isso, deverá comprovar o implemento das condições previstas em lei e apresentar

    a carteira de identidade, consignando-se o fato no título a ser registrado.

    Bons estudos!

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre o regramento para aquisição de imóvel por estrangeiro no Brasil. Deverá ter em mente tanto o Código de Normas de São Paulo, como a Lei 5709/1971 que regulou a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no país ou pessoa jurídica autorizada a funcionar no Brasil. 


    Vamos à análise das alternativas:

    A) CORRETA - A teor do artigo 102 do Capítulo XX do Código de Normas de Serviço da Corregedoria de São Paulo o cidadão português declarado titular de direitos civis em igualdade de condições com os brasileiros (CF, art. 12, § 1º) poderá livremente adquirir imóveis rurais, mediante comprovação dessa condição com a apresentação da carteira de identidade perante o tabelião de notas ou o registrador, consignando-se o fato no registro.

    B) INCORRETA - Dispõe o artigo 101 do Capítulo XX do Código de Normas de Serviço da Corregedoria de São Paulo que a pessoa física estrangeira, ainda que casada com brasileiro(a) e mesmo residindo no Brasil e com filhos brasileiros, para adquirir imóvel rural, submete-se às exigências da Lei nº 5.709/71, regulamentada pelo Decreto nº 74.965/74. Nesse sentido, o artigo 8º da Lei 5709/1971 dispõe que na aquisição de imóvel rural por pessoa estrangeira, física ou jurídica, é da essência do ato a escritura pública. Portanto, não depende de valor mínimo para a lavratura de escritura pública, sendo o adquirente estrangeiro será obrigatória a lavratura de escritura pública.

    C) INCORRETA - Resposta em consentâneo com a alternativa acima.

    D) INCORRETA - A teor do artigo 103 do Código de Normas de Serviço de São Paulo aplicam-se as mesmas restrições relativas à aquisição de imóvel rural por estrangeiro aos casos de fusão ou incorporação de empresas, de alteração de controle acionário de sociedade, ou de transformação de pessoa jurídica nacional para
    pessoa jurídica estrangeira.




    Gabarito do Professor: Letra A.



  • A constituição Federal do Brasil instituiu a condição de quase-natos aos portugueses se houver reciprocidade em relação ao Brasil. Segundo o doutrinador Ricardo Vale, esses quase-natos detem a condição específica de naturalizados e ,portanto, podem adquirir livremente imóveis rurais com a demonstração da carteira de identidade .

    Para o estrangeiro, há necessidade de maior controle devido a necessidade de credibilidade pública e segurança jurídica, por isso faz -se necessária a escritura pública no registro de imoveis .

  • Vídeo com a questão corrigida, alternativa por alternativa (com a legislação atualizada e correlata) disponível no insta do Descomplicando Registros (@descomplicandoregistros).


ID
2179864
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca da aquisição de imóvel rural por estrangeiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

     

     Art. 176 - O Livro nº 2 - Registro Geral - será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3.    

     

    Art. 177 - O Livro nº 3 - Registro Auxiliar - será destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado. 

                      

    Art. 178 - Registrar-se-ão no Livro nº 3 - Registro Auxiliar:                   

    I - a emissão de debêntures, sem prejuízo do registro eventual e definitivo, na matrícula do imóvel, da hipoteca, anticrese ou penhor que abonarem especialmente tais emissões, firmando-se pela ordem do registro a prioridade entre as séries de obrigações emitidas pela sociedade;

    II - as cédulas de crédito rural e de crédito industrial, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular;

    III - as convenções de condomínio;

    IV - o penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;

    V - as convenções antenupciais;

    VI - os contratos de penhor rural;

    VII - os títulos que, a requerimento do interessado, forem registrados no seu inteiro teor, sem prejuízo do ato, praticado no Livro nº 2.

      

  • GABARITO: B

    Alternativas A e B

    Livro de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros

    O controle sobre a quantidade de terras e a nacionalidade de seus adquirentes é feito com base no Livro de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros, que contém o lançamento de todas as aquisições de imóveis rurais por estrangeiros dentro de uma serventia, possibilitando que se aufira quanto do território do município se encontra em determinado momento nas mãos de estrangeiros, discriminando este controle por grupo de nacionalidades.

    O livro de aquisição de imóveis rurais por estrangeiros é, então, um livro de controle, um livro auxiliar que não visa constituir, transferir ou extinguir direitos reais, o que é feito com a inscrição no livro próprio, visando apenas manter um apontamento separado destes atos para que se possa ter um mapa claro deles e, assim, auxiliar o controle exigido pela legislação.

    Perceba que apesar de a maioria das discussões e polêmicas referentes ao tema ser direcionada à aquisição de imóveis rurais por estrangeiros a regulamentação sobre o tema não se restringe somente a elas, estendendo-se também aos casos de arrendamentos de terras rurais por estrangeiros.

    fonte: coleção cartório, Christiano Cassettari.

    LEI 5.709

    Alternativa C - O erro está em dizer que terá que ser registrado no Livro -3 , quando na verdade terá que ser registrado no livro próprio, Livro - 2, e no - Livro especifico de aquisição de imóvel por estrangeiro, já que de fato se não forem observadas as prescrições legais o registro será nulo e os registradores responderão civilmente pelos danos que causarem aos contratantes.

    Art. 15. A aquisição de imóvel rural, que viole as prescrições desta Lei, é nula de pleno direito. O tabelião que lavrar a escritura e o oficial de registro que a transcrever responderão civilmente pelos danos que causarem aos contratantes, sem prejuízo da responsabilidade criminal por prevaricação ou falsidade ideológica. O alienante está obrigado a restituir ao adquirente o preço do imóvel. Sendo declarada nula a compra, não existe possibilidade de ratificação ou aproveitamento de qualquer forma dos atos praticados.

    Alternativa D

    Art. 3º - A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua. 

    Alternativa E

    Art. 12. A soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, não poderá ultrapassar a um quarto da superfície dos Municípios onde se situem, comprovada por certidão do Registro de Imóveis, com base no livro auxiliar de que trata o art. 10.

  • Gabarito: B

    Alternativa A e B:

    A propriedade em caso de aquisição de imóveis (envolvendo estrangeiros ou não) se dá com o registro no LIVRO 2 - REGISTRO GERAL (o livro destinado à matrícula). O Livro Registro Auxiliar de Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro é apenas para controle

    Alternativa C: 

    O procedimento não envolve o Livro C - Registro Auxiliar, que segundo o art. 177 da Lei 6015/73 será destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao RI por disposição lega, não digam respeito diretamente ao imóvel matriculado.

    Alternativa D: 

    A quantidade de 50 módulos está correta, mas a Lei 5709/1971 menciona apenas o ESTRANGEIRO PESSOA FÍSICA: Art. 3º - A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a 50 (cinqüenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.

    Alternativa E:

    O limite de um quarto da superfície dos municípios será verificado de acordo com o Livro Registro Auxiliar de Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro (é para isso que esse livro existe, apenas para servir de controle): Art. 12 - A soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, não poderá ultrapassar a um quarto da superfície dos Municípios onde se situem, comprovada por certidão do Registro de Imóveis, com base no livro auxiliar de que trata o art. 10.


ID
2996167
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O Livro de Aquisição de Imóveis Rurais por estrangeiros está previsto na legislação brasileira pertinente a matéria, neste sentido podemos afirmar que a função precípua deste livro corresponde a mesma função do Livro 2 – Matrícula que também tem previsão legal na Lei dos Registros Públicos?

Alternativas
Comentários
  • O Livro de Cadastro de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros é um livro de controle das áreas por eles adquiridas, uma vez que há certas restrições.

    Segundo o art. 636, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim dispõe: O Livro de Cadastro de Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro servirá para cadastro especial das aquisições de terras rurais por pessoas estrangeiras.

  • Gabarito letra "D".

  • Cap XX, Subseção VIII, Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de SP

    97.1. A escrituração deste livro não dispensa a correspondente do Livro no 2 de Registro Geral.

  • Arrendamento de imóvel rural por estrangeiro - CNJ provimento nº 43/2015

  • Normas que regulam o livro de imóveis adquiridos por estrangeiros:

    Lei 5.709

    Decreto 74.965

    Normativas estaduais.

  • A questão exige o conhecimento do candidato sobre o Livro de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros. Para a resposta da questão é fundamental ter em mente a Lei 5.709/1971 que Regula a Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro Residente no País ou Pessoa Jurídica Estrangeira Autorizada a Funcionar no Brasil e o Decreto 74.965/1974 que regulamentou a referida Lei.
    O Livro de Aquisição de Imóveis Rurais é um livro de controle, livro auxiliar que não visa constituir, transferir ou extinguir direitos reais, o que é feito no livro próprio. Destina-se, portanto, ao controle de aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, evitando que estes adquiram imóveis no Brasil sem controle algum e em grandes quantidades, criando bolsões dentro do território nacional que podem conduzir ao desejo de separar estas partes do território do restante. Portanto, este Livro visa auxiliar uma forma mais rígida de controle, tendo como intuito preservar a soberania nacional. O estrangeiro, para adquirir imóvel rural no Brasil, necessita, em regra, de autorização dos órgãos competentes, existindo um limite de terras a ser adquirido em um mesmo Município, por estrangeiros de uma forma geral. Além disso, acima de determinado percentual deste limite máximo de estrangeiros em geral, fica vedada a aquisição de estrangeiros de uma mesma nacionalidade. Este controle sobre a quantidade de terras e a nacionalidade de seus adquirentes é feito com base no Livro de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros, que contém o lançamento de todas as aquisições de imóveis rurais por estrangeiros dentro de uma serventia, possibilitando que se aufira quanto do território do município se encontra em determinado momento nas mãos de estrangeiros, discriminando este controle por grupo de nacionalidades. (SERRA, Márcio Guerra & SERRA, Monete Hipólito. Registro de Imóveis I: Parte Geraldo. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, p. 43, 2016.).
    Vamos então a análise das alternativas: 
    A) FALSA - Como visto acima, o Livro de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros não visa constituir, transferir ou extinguir direitos reais, o que é feito no livro próprio, ou seja, no Livro 2, Registro Geral. 
    B) FALSA - Falsa, pois o único propósito do Livro de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros é o controle por meio do lançamento de todas as aquisições de imóveis rurais por estrangeiros dentro de uma serventia.
    C) FALSA - Errada, o Livro de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros não visa constituir, transferir ou extinguir direitos reais.
    D) CORRETA - Funcões distintas entre o Livro de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros que é apenas de controle, ao passo que o registro no Livro constitui, transfere ou extingue direitos reais
    GABARITO: LETRA B.
  • Comentário do Professor do QC:

    É fundamental ter em mente a Lei 5.709/1971 que Regula a Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro Residente no País ou Pessoa Jurídica Estrangeira Autorizada a Funcionar no Brasil e o Decreto 74.965/1974 que regulamentou a referida Lei.

    O Livro de Aquisição de Imóveis Rurais é um livro de controle, livro auxiliar que não visa constituir, transferir ou extinguir direitos reais, o que é feito no livro próprio. Destina-se, portanto, ao controle de aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, evitando que estes adquiram imóveis no Brasil sem controle algum e em grandes quantidades, criando bolsões dentro do território nacional que podem conduzir ao desejo de separar estas partes do território do restante. Portanto, este Livro visa auxiliar uma forma mais rígida de controle, tendo como intuito preservar a soberania nacional. O estrangeiro, para adquirir imóvel rural no Brasil, necessita, em regra, de autorização dos órgãos competentes, existindo um limite de terras a ser adquirido em um mesmo Município, por estrangeiros de uma forma geral. Além disso, acima de determinado percentual deste limite máximo de estrangeiros em geral, fica vedada a aquisição de estrangeiros de uma mesma nacionalidade. Este controle sobre a quantidade de terras e a nacionalidade de seus adquirentes é feito com base no Livro de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros, que contém o lançamento de todas as aquisições de imóveis rurais por estrangeiros dentro de uma serventia, possibilitando que se aufira quanto do território do município se encontra em determinado momento nas mãos de estrangeiros, discriminando este controle por grupo de nacionalidades. (SERRA, Márcio Guerra & SERRA, Monete Hipólito. Registro de Imóveis I: Parte Geraldo. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, p. 43, 2016.).

  • (Questão Oral – 5º Concurso – São Paulo) A venda de imóvel rural para estrangeiro, depois de registrada no registro, deverá se tomar mais alguma providência?

    Resposta: Sim, deve-se registrar no Livro de Aquisições de Imóveis Rurais por Estrangeiros e trimestralmente comunicar:

    a) INCRA;

    b) CGJ;

    c) área indispensável para a segurança nacional – Conselho de Defesa Nacional.

  • LEI 5.709/1971, regulamentada pelo Decreto 74.965/1974, em seu art. 10 trata do Livro de Registro de Aquisição de Terras Rurais por Estrangeiros. Veja-se: Art. 10 - Os cartórios de Registro de Imóveis manterão cadastro especial, EM LIVRO AUXILIAR, das aquisições de terras rurais por pessoas estrangeiras, físicas e jurídicas, no qual deverá constar: I - menção dos documentos de identidade das partes contratantes ou dos respectivos atos de constituição, se pessoa jurídica; II - memorial descritivo do imóvel, com área, características, limites e confrontações; e III - transcrição da autorização do órgão competente, quando for o caso.


ID
5557927
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

João, empregado no Registro de Imóveis da circunscrição XX, constatou o ingresso de requerimento de registro da escritura pública de venda de terra rural realizada por sociedade empresária brasileira à pessoa física estrangeira.

Ao se inteirar sobre as providências a serem adotadas em situações dessa natureza, concluiu, corretamente, que o Registro de Imóveis, além das providências regulares, deve:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A - publicar edital e, inexistindo impugnação, transferir a matrícula do imóvel para livro próprio e proceder ao registro da propriedade em nome do estrangeiro, comunicando aquisições como essa, anualmente, ao Ministério da Justiça; [ERRADO]

    • Lei 5.709/1971. Art. 11. Trimestralmente, os Cartórios de Registros de Imóveis remeterão, sob pena de perda do cargo, à Corregedoria da Justiça dos Estados a que estiverem subordinados e ao Ministério da Agricultura, relação das aquisições de áreas rurais por pessoas estrangeiras, da qual constem os dados enumerados no artigo anterior.
    • OBS: A lei 5.709/1971 não menciona procedimento envolvendo expedição de edital.

    B - consultar a Corregedoria da Justiça sobre o atingimento do percentual máximo de propriedade de terras rurais pelo respectivo estrangeiro, registrar a aquisição na matrícula do imóvel e comunicar ao Ministério da Agricultura; [ERRADO]

    • Lei 5.709/1971. Art. 12. A soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, não poderá ultrapassar a um quarto da superfície dos Municípios onde se situem, comprovada por certidão do Registro de Imóveis, com base no livro auxiliar de que trata o art. 10.

    C - manter cadastro especial, em livro auxiliar, com aquisições dessa natureza, bem como remeter, trimestralmente, à Corregedoria da Justiça e ao Ministério da Agricultura, a relação das áreas adquiridas por estrangeiros; [CERTO]

    • Lei 5.709/1971. Art. 10. Os Cartórios de Registro de Imóveis manterão cadastro especial, em livro auxiliar, das aquisições de terras rurais por pessoas estrangeiras, físicas e jurídicas, no qual deverá constar: (...)
    • Lei 5.709/1971. Art. 11. Trimestralmente, os Cartórios de Registros de Imóveis remeterão, sob pena de perda do cargo, à Corregedoria da Justiça dos Estados a que estiverem subordinados e ao Ministério da Agricultura, relação das aquisições de áreas rurais por pessoas estrangeiras, da qual constem os dados enumerados no artigo anterior.

    D - instruir o expediente e encaminhá-lo ao juízo competente, que ouvirá o Ministério Público e, após constatar a regularidade da situação jurídica do estrangeiro, determinará o registro; [ERRADO]

    • OBS: A lei 5.709/1971 não menciona procedimento envolvendo autorização judicial.

    E - solicitar alvará do juízo competente, que ouvirá o Ministério da Justiça a respeito da situação do estrangeiro, e, uma vez concedido, proceder ao registro da escritura pública em livro auxiliar. [ERRADO]

    • OBS: A lei 5.709/1971 não menciona procedimento envolvendo autorização judicial.

ID
5560690
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A Lei nº 5.709/71 regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro, sujeitando-lhe a um regime próprio com direitos, deveres e restrições. Nesse sentido, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 5.709/71

    A- não fica sujeita ao regime legal a pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a totalidade do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior. ERRADA

    Art. 1º - § 1º - Fica, todavia, sujeita ao regime estabelecido por esta Lei a pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no Exterior.

    B- as restrições estabelecidas na lei não se aplicam à transmissão da propriedade fiduciária em favor de pessoa jurídica, nacional ou estrangeira. CORRETA

    Art. 1º -  § 2º As restrições estabelecidas nesta Lei não se aplicam:            

    (...)

    II - às hipóteses de constituição de garantia real, inclusive a transmissão da propriedade fiduciária em favor de pessoa jurídica, nacional ou estrangeira;           .

    C- a soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, não poderá ultrapassar um terço da superfície dos municípios onde se situem. ERRADA

    Art. 12 - A soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, não poderá ultrapassar a um quarto da superfície dos Municípios onde se situem, comprovada por certidão do Registro de Imóveis, com base no livro auxiliar de que trata o art. 10.

    D- a aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a 3 módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua. ERRADA

     Art. 3º - A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a 50 (cinqüenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.

  • Cod Normas SP

    69. A pessoa física estrangeira residente no país (portadora de RNE) somente pode adquirir imóvel rural que não exceda a 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.

    69.1. A aquisição será livre, independente de autorização ou licença, se o imóvel contiver área não superior a 3 (três) módulos (MEI), ressalvados, no entanto, os imóveis situados em área considerada indispensável à segurança nacional, cuja aquisição dependerá de assentimento prévio da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional.

    69.2. A aquisição de imóvel rural com área entre 3 (três) e 50 (cinquenta) módulos por pessoa física estrangeira residente no país dependerá de autorização do INCRA e, se a área territorial exceder a 20 (vinte) módulos, de aprovação do projeto de exploração correspondente.

    69.3. A aquisição de mais de um imóvel rural com área não superior a 3 (três) módulos por pessoa física estrangeira residente no país dependerá de autorização do INCRA, apenas se a soma das áreas dos imóveis pertencentes ao estrangeiro exceder a 3 módulos.

    69.4. A declaração do adquirente estrangeiro residente no país no sentido de não ser proprietário de outros bens imóveis rurais, emitida sob sua responsabilidade civil e penal, deve constar da escritura pública.

    69.5. A aquisição de bem imóvel rural por pessoa física estrangeira não residente no país, cuja área não poderá exceder a 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua, dependerá, sempre, de autorização do INCRA, sem prejuízo de outras exigências determinadas em lei, ainda que sua área não exceda a 3 (três) módulos e esteja situado fora de área considerada indispensável à segurança do território nacional.

  • Salvo melhor juízo, a alternativa A estaria correta em face da CNSP:

    70.1. A pessoa jurídica brasileira - constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil -, não se sujeita ao regime

    estabelecido pela Lei n.o 5.709, de 7 de outubro de 1971, e pelo Decreto n.o 74.965, de 26 de novembro de 1974, ainda que a maioria de seu capital social e o poder de controle, em qualquer uma de suas manifestações, pertença a estrangeiros residentes fora do Brasil ou a pessoas jurídicas estrangeiras sediadas no Exterior.


ID
5560834
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com relação à aquisição de imóvel rural no Brasil por estrangeiros, é correto firmar que

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 74.965/1974

    Art. 7º A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.

    § 1º Quando se tratar de imóvel com área não superior a 3 (três) módulos, a aquisição será livre, independendo de qualquer autorização ou licença, ressalvadas as exigências gerais determinadas em lei.

    § 2º A aquisição de imóvel rural entre 3 (três) e 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida dependerá de autorização do INCRA, ressalvado o disposto no artigo 2º.

  • LEI 5.709/71

    b) Art. 7º - A aquisição de imóvel situado em área considerada indispensável à segurança nacional por pessoa estrangeira, física ou jurídica, depende do assentimento prévio da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

    d) Art. 3º - A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.

            § 1º - Quando se tratar de imóvel com área não superior a 3 (três) módulos, a aquisição será livre, independendo de qualquer autorização ou licença, ressalvadas as exigências gerais determinadas em lei.

            § 2º - O Poder Executivo baixará normas para a aquisição de área compreendida entre 3 (três) e 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida.             

            § 3º - O Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, poderá aumentar o limite fixado neste artigo.


ID
5604928
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C. Todos os artigos são da Lei 5.709/71.

    --

    A) ERRADA. Art. 7º - A aquisição de imóvel situado em área considerada indispensável à segurança nacional por pessoa estrangeira, física ou jurídica, depende do assentimento prévio da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

    --

    B) ERRADA. Art. 1º - O estrangeiro residente no País e a pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil só poderão adquirir imóvel rural na forma prevista nesta Lei.

    --

    C) Art. 9º. (...) Parágrafo único. Tratando-se de pessoa jurídica estrangeira, constará da escritura a transcrição do ato que concedeu autorização para a aquisição da área rural, bem como dos documentos comprobatórios de sua constituição e de licença para seu funcionamento no Brasil.

    --

    D) ERRADA. Art. 10 - Os Cartórios de Registro de Imóveis manterão cadastro especial, em livro auxiliar, das aquisições de terras rurais por pessoas estrangeiras, físicas e jurídicas, no qual deverá constar: