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RESPOSTA LETRA A
B) § 2º - Ficam excluídas das restrições deste artigo as aquisições de áreas rurais:
III - quando o adquirente tiver filho brasileiro ou for casado com pessoa brasileira sob o regime de comunhão de bens.
C) Art. 8º - Na aquisição de imóvel rural por pessoa estrangeira, física ou jurídica, é da essência do ato a escritura pública.
D) § 1º - Fica, todavia, sujeita ao regime estabelecido por esta Lei a pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no Exterior.
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a) Aos cidadãos portugueses aplicam-se as restrições à aquisição de imóvel rural por estrangeiro, salvo se tiver sido declarado em igualdade de condições com os brasileiros, mediante comprovação da carteira de identidade. CORRETA
Item 104 das Normas. O cidadão português declarado titular de direitos civis em igualdade de condições com os brasileiros (CF, art. 12, § 1º) poderá livremente adquirir imóveis rurais, mediante comprovação dessa condição com a apresentação da carteira de identidade perante o tabelião de notas ou o registrador, consignando-se o fato no registro.
b) A pessoa física estrangeira, casada com brasileiro, está dispensada das restrições à aquisição de imóvel rural por estrangeiro. INCORRETA
Item 103 das Normas . A pessoa física estrangeira, ainda que casada com brasileiro(a) e mesmo residindo no Brasil e com filhos brasileiros, para adquirir imóvel rural, submete-se às exigências da Lei nº 5.709/71, regulamentada pelo Decreto nº 74.965/74
c) O negócio jurídico de compra e venda em que um estrangeiro adquire imóvel rural deve ser instrumentalizado por escritura pública se o valor do imóvel ultrapassar 30 salários-mínimos. INCORRETA
Item 101 das Normas. Na aquisição de imóvel rural por pessoa estrangeira, física ou jurídica, é da essência do ato a escritura pública, sendo vedado ao registrador, sob pena de responsabilidade, registrar títulos que não atendam aos requisitos legais.
d) As restrições à aquisição de imóvel rural por estrangeiro não se aplicam em caso de fusão de uma pessoa jurídica brasileira e uma pessoa jurídica estrangeira. INCORRETA
Item 105 das Normas. Aplicam-se as mesmas restrições relativas à aquisição de imóvel rural por estrangeiro aos casos de fusão ou incorporação de empresas, de alteração de controle acionário de sociedade, ou de transformação de pessoa jurídica nacional para pessoa jurídica estrangeira.
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Código de Normas Extrajudiciais de RO.
Art. 931. O cidadão português declarado titular de direitos civis em igualdade de condições com os brasileiros (art. 12, §1º, da Constituição Federal) poderá livremente adquirir ou arrendar imóveis rurais, mediante comprovação dessa condição com apresentação da carteira de identidade ao tabelião de notas ou ao registrador, consignando-se o fato no registro.
Art. 930. A pessoa física estrangeira, ainda que casada com brasileiro (a) e mesmo residindo no Brasil e com filhos brasileiros, para adquirir ou arrendar imóvel rural, submete-se às exigências da Lei nº 5.701/71, regulamentada pelo Dec. nº 74.965/74.
Art. 928. Na aquisição ou arrendamento de imóvel rural por pessoa estrangeira, física ou jurídica, é da essência do ato a escritura pública, sendo vedado ao registrador, sob pena de responsabilidade, registrar escrituras que não atendam aos requisitos legais.
Art. 932. Aplicam-se as mesmas restrições relativas à aquisição ou arrendamento de imóvel rural por estrangeiros aos casos de fusão ou incorporação de empresas, de alteração de controle acionário da sociedade, ou de transformação de pessoa jurídica nacional para pessoa jurídica estrangeira.
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HELP ME
o que está errado na letra C?
c) O negócio jurídico de compra e venda em que um estrangeiro adquire imóvel rural deve ser instrumentalizado por escritura pública se o valor do imóvel ultrapassar 30 salários-mínimos.
Art. 108, CC. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
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Normas SP
104. O cidadão português declarado titular de direitos civis em igualdade de condições com os brasileiros (CF, art. 12, § 1º) poderá livremente adquirir imóveis rurais, mediante comprovação dessa condição com a apresentação da carteira de identidade perante o tabelião de notas ou o registrador, consignandose o fato no registro.
achei a letra C mais correta que a A. ninguém recorreu?
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CAP XX, NORMAS DE SP
101. Na aquisição de imóvel rural por pessoa estrangeira, física ou jurídica, é da essência do ato a escritura pública, sendo vedado ao registrador, sob pena de responsabilidade, registrar títulos que não atendam aos requisitos legais.
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Mariangela ariosi, o erro da alternativa C está na exigibilidade condicional de escritura pública para imóveis com valores a partir de 30 salários-mínimos, limite mínimo esse que é aplicável aos brasileiros (art. 108, CC).
Quanto aos estrangeiros, a escritura pública faz parte da essência do ato negocial aquisitivo de imóvel rural, ou seja, a exigência de escritura pública independe do valor do imóvel (art. 8°, L. 5.709/71), o que confere maior credibilidade pública e segurança jurídica, haja vista a possibilidade de o estrangeiro não ser afeto à Língua Portuguesa.
Por fim, veja que o próprio dispositivo civilista (art. 108) excepciona outra regra legal sobre o tema: "Não dispondo a lei em contrário (...)".
Abraços
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Estrangeiro sempre precisa de escritura pública, qualquer que seja o valor do imóvel, tem um decreto específico, além da lei citada pelo colega. A letra A é a única alternativa correta
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item 104, NCGJSP. O cidadão português declarado titular de direitos civis em igualdade de condições com os brasileiros (CF, art. 12, § 1º) poderá livremente adquirir imóveis rurais, mediante comprovação dessa condição com a apresentação da carteira de identidade perante o tabelião de notas ou o registrador, consignando-se o fato no registro. (Alterado pelo Provimento CG Nº 37/2013.)
Além da comprovação da condição mediante aparesentação da carteira de identidade, há necessidade se de consignar tal fato no registro.
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Provimento 32/06 -CGJ, com as atualizações até o provimetno nº 002/2015-CGJ ( Janeiro/2015)/RS.
Art. 486 – Ao cidadão português aplicam-se as mesmas normas relativas a aquisição de imóvel rural
por pessoa física estrangeira previstas neste regulamento.
Art. 487 – O cidadão português que valer-se do “Estatuto da Igualdade” e vier a titular direitos civis
em igualdade de condições com os brasileiros natos, poderá adquirir livremente imóveis rurais.
Parágrafo único – Para isso, deverá comprovar o implemento das condições previstas em lei e apresentar
a carteira de identidade, consignando-se o fato no título a ser registrado.
Bons estudos!
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre o regramento para aquisição de imóvel por estrangeiro no Brasil. Deverá ter em mente tanto o Código de Normas de São Paulo, como a Lei 5709/1971 que regulou a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no país ou pessoa jurídica autorizada a funcionar no Brasil.
Vamos à análise das alternativas:
A) CORRETA - A teor do artigo 102 do Capítulo XX do Código de Normas de Serviço da Corregedoria de São Paulo o cidadão português declarado titular de direitos civis em igualdade de condições com os brasileiros (CF, art. 12, § 1º) poderá livremente adquirir imóveis rurais, mediante comprovação dessa condição com a apresentação da carteira de identidade perante o tabelião de notas ou o registrador, consignando-se o fato no registro.
B) INCORRETA - Dispõe o artigo 101 do Capítulo XX do Código de Normas de Serviço da Corregedoria de São Paulo que a pessoa física estrangeira, ainda que casada com brasileiro(a) e mesmo residindo no Brasil e com filhos brasileiros, para adquirir imóvel rural, submete-se às exigências da Lei nº 5.709/71, regulamentada pelo Decreto nº 74.965/74. Nesse sentido, o artigo 8º da Lei 5709/1971 dispõe que na aquisição de
imóvel rural por pessoa estrangeira, física ou jurídica, é da essência do ato a
escritura pública. Portanto, não depende de valor mínimo para a lavratura de escritura pública, sendo o adquirente estrangeiro será obrigatória a lavratura de escritura pública.
C) INCORRETA - Resposta em consentâneo com a alternativa acima.
D) INCORRETA - A teor do artigo 103 do Código de Normas de Serviço de São Paulo aplicam-se as mesmas restrições relativas à aquisição de imóvel rural por estrangeiro aos casos de fusão ou incorporação de empresas, de alteração de controle acionário de sociedade, ou de transformação de pessoa jurídica nacional para
pessoa jurídica estrangeira.
Gabarito do Professor: Letra A.
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A constituição Federal do Brasil instituiu a condição de quase-natos aos portugueses se houver reciprocidade em relação ao Brasil. Segundo o doutrinador Ricardo Vale, esses quase-natos detem a condição específica de naturalizados e ,portanto, podem adquirir livremente imóveis rurais com a demonstração da carteira de identidade .
Para o estrangeiro, há necessidade de maior controle devido a necessidade de credibilidade pública e segurança jurídica, por isso faz -se necessária a escritura pública no registro de imoveis .
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Vídeo com a questão corrigida, alternativa por alternativa (com a legislação atualizada e correlata) disponível no insta do Descomplicando Registros (@descomplicandoregistros).