LETRA B (segundo a banca, supostamente INCORRETA): "todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no qual serão registrados, preferencialmente, aos apresentados nesse dia."
"Art. 10. Todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no qual serão registrados, preferencialmente, aos apresentados nesse dia."
REDAÇÃO IDÊNTICA!!!!! LETRA DA LEI!!!! Nem se venha a dizer que o item omitiu o parágrafo único ("Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais não poderá, entretanto, ser adiado"), isso não torna o item errado. Omissão de exceção não é erro na regra geral. Texto expresso de lei não é errado
Pessoal, a letra B está errada porque a questão é relativa ao registro civil das pessoas naturais. No RCPN é uma exceção, pois não pode ser adiado.
Art. 10 da 6015: Todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no qual serão registrados, preferencialmente, aos apresentados nesse dia.
Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais não poderá, entretanto, ser adiado.