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ID
2179906
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre o cancelamento do registro do protesto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9492/97

    Art.26 4 Quando a extinção de obrigação decorrer de processo judicial, o cancelamento do registro do protesto poderá ser solicitado com a apresentação da certidão expedida pelo juizo processante, com menção do trânsito em julgado, que substituirá o titulo ou o documento de dívida protestado.

  • Lei de Protestos, Art. 26 (...) § 5º O cancelamento do registro do protesto será feito pelo Tabelião titular, por seus Substitutos ou por Escrevente autorizado.

  • Sobre o cancelamento do registro do protesto, assinale a afirmativa correta.

    ART. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.

    § 1º Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo.

    § 2º Na hipótese de protesto em que tenha figurado apresentante por endosso-mandato, será suficiente a declaração de anuência passada pelo credor endossante.

    § 3º O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.

    § 4º Quando a extinção da obrigação decorrer de processo judicial, o cancelamento do registro do protesto poderá ser solicitado com a apresentação da certidão expedida pelo Juízo processante, com menção do trânsito em julgado, que substituirá o título ou o documento de dívida protestado.

    § 5º O cancelamento do registro do protesto será feito pelo Tabelião titular, por seus Substitutos ou por Escrevente autorizado.

    § 6º Quando o protesto lavrado for registrado sob forma de microfilme ou gravação eletrônica, o termo do cancelamento será lançado em documento apartado, que será arquivado juntamente com os documentos que instruíram o pedido, e anotado no índice respectivo.

    CAPÍTULO XI

     a)Deverá ser solicitado diretamente no Tabelionato de Protestos, apenas pelo devedor, mediante apresentação do documento protestado, bem como da comprovação do respectivo pagamento?

     b) impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado inviabiliza o cancelamento do registro do protesto?

     c)Poderá ocorrer mediante a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como devedor ou seu avalista?

     d)Deverá ser feito apenas pelo tabelião ou por seu substituto?

     e)Poderá ser solicitado com a apresentação da certidão expedida pelo Juízo processante, com menção do trânsito em julgado, quando a extinção da obrigação decorrer de processo judicial?

  • GABARITO: E

    C ) Poderá ocorrer mediante a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como devedor ou seu avalista. ERRADA

    Art. 26. § 1º Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo.

  • a) está errada pq pode ser solicitado por qualquer interessado. Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.

    b) na impossibilidade de apresentar o titulo original não inviabiliza o cancelamento do protesto. § 1º Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo.

    c) será exigida a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo.