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SEÇÃO V
DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SUBSEÇÃO I
DO CONSELHO DA REPÚBLICA
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
Alternativa : C
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Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
Gab. C
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CONSELHO DA REPÚBLICA
- VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
- O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- O MINISTRO DA JUSTIÇA
- OS LÍDERES DA MAIORIA E DA MINORIA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
- LÍDERES DA MAIORIA E NA MINORIA NO SENADO FEDERAL
- 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS
CONSELHO DA DEFESA NACIONAL
- VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
- O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- O MINISTRO DA JUSTIÇA
- MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA
- MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
- MINIATÉRIO DO PLANEJAMENTO
- COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA
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MNEMÔNICO:
"CREID"
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
BONS ESTUDOS!
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O conselho da república é meramente consultivo, nele haverão ideias expostas sobre intervenção federal, estado de defesa e de sítio, porém, o Presidente não é obrigado a acatar uma posição positiva quanto ao assunto.
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Conselho da república - pronuncia-se;
Conselho da defesa - opina;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Conselho da República.
A- Incorreta. De fato, o Conselho da República é órgão consultivo do Presidente da República. No entanto, ele se pronuncia sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Art. 89, CRFB/88: "O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...)". Art. 90, CRFB/88: "Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. (...)".
B- Incorreta. O Conselho de Defesa Nacional é outro conselho consultivo do Presidente e tanto ele quanto o Conselho da República estão previstos na Constituição. Art. 91, CRFB/88: "O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: (...)".
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 91: "O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: (...)”.
D- Incorreta. O Conselho da República não delibera, ou seja, não decide, apenas se pronuncia sobre os temas, pois é órgão de consulta do Presidente da República (vide alternativa A).
E- Incorreta. O Conselho da República não delibera, ou seja, não decide, apenas se pronuncia sobre os temas, pois é órgão de consulta do Presidente da República (vide alternativa A).
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.