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ID
2179966
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Nº 11.107 de 6/4/2005 e alterações dispõem sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. Acerca do regime jurídico instituído por essa lei, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Somente as pessoas políticas de Direito Público interno poderão constituir consórcio. Consórcios são formados, exclusivamente, por entes da Federação, com a finalidade de realizar a gestão associada dos serviços públicos.
    O representante legal do consórcio será, necessariamente, um dos chefes do Poder Executivo de ente integrante do consórcio, eleito pelos próprios consorciados.
    Os entes consorciados têm liberdade para definir os objetivos do consórcio público, observados os limites constitucionais, e nenhum ente da Federação poderá ser obrigado a se consorciar ou a permanecer consorciado, assim como é permitido o consorciamento parcial. A União somente participará de consórcios em que participem todos os estados em cujos territórios estejam situados os municípios consorciados.

    A Lei no 11.107/2005 estabelece os seguintes passos para a sua formação: prévia subscrição de protocolo de intenções; publicação na imprensa oficial do protocolo de intenções; ratificação mediante lei do protocolo de intenções (ou outra lei que discipline a participação do ente em consórcio público); e celebração de contrato de consórcio. Se for associação civil (Direito Privado) deverá atender às normas da legislação civil.
    Embora os consórcios possam ser associações públicas ou privadas, segundo o Decreto no 6.017/2008, a partir de 2008 a União somente poderá celebrar convênios com consórcios públicos constituídos sob a forma de associação pública ou que para essa forma tenham se convertido.
    A administração pública poderá contratar o consórcio público dispensada a licitação. O contrato de rateio é a forma pela qual os entes vinculados entregarão os recursos financeiros correspondentes aos compromissos assumidos. O contrato de programa é que estabelece as obrigações de cada ente, e se refere à prestação de serviços públicos, mediante cooperação entre os entes federativos.

  • LEI 11.107/2005 Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

                  § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    FONTE: LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005.

  • Sobre a letra D:

    Art. 16

    § 2º No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. (REDAÇÃO ANTERIOR)

    § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo 

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.107/2005 (Lei de Consórcios Públicos) e deseja obter a alternativa correta:

    A- Incorreta. Art. 1º da Lei 11.107/2005: “Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    B- Incorreta. Art. 6º da Lei 11.107/2005. “O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.”

    C- Incorreta. O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.”

    D- Incorreta. Art. 6º, § 2º da Lei 11.107/2005. “O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo 

    E- Correta. Assertiva em consonância com o art. 6º. § 1º da Lei 11.107/2005. “O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    GABARITO DA MONITORA: “E”