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ID
2179975
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico do instituto da desapropriação, em face do que estabelecem a Constituição Federal e o Decreto 3365 de 21/6/1941, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A- Não achei um bom artigo que tornasse essa letra ERRADA... já que o art.182 § 3º, CF tem redação muito similar a da questão:

    Art. 182, § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

     

    B- Lei 8.629/93 Art. 5º, § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

     

    C - CORRETA: Decreto-Lei 3.365/41. Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.

     

    D-  DL 3365/41,

    art. 15, § 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito:     

    c) do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do impôsto territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior;     

    d) não tendo havido a atualização a que se refere o inciso c, o juiz fixará independente de avaliação, a importância do depósito, tendo em vista a época em que houver sido fixado originàlmente o valor cadastral e a valorização ou desvalorização posterior do imóvel.    

     

    E- Art. 7º, DL. 3.365/41 - Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial.

  • Resposta A, complementando resposta da colega Lais:

    Imóvel urbano não utilizado, pode ser objeto da chamada Desapropriação especial Urbana.

    - Art. 182, §4º CF, regulamentado pelo Estatuto das Cidades ( Lei 10257)

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.