a) Art. 1221 - As benfeitorias compensam os danos, e só obrigam o ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.
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b) Art. 1.200. É JUSTA a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
Art. 1.201. É de BOA-FÉ a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
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c) Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
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d) Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.
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e) Art. 1.201, Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, SALVO prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
A questão trata da posse.
A) As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se,
ao tempo da evicção, ainda existirem.
Código
Civil:
Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os
danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem. (Vide
Decreto-lei nº 4.037, de 1942)
As benfeitorias compensam-se com os danos, e só
obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) A posse de boa-fé é necessariamente justa.
Código
Civil:
Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta,
clandestina ou precária.
Art. 1.201. É de boa-fé a
posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da
coisa.
A posse
de boa-fé não é necessariamente justa.
Incorreta
letra “B”.
C) Atos de mera permissão e tolerância caracterizam posse direta.
Código
Civil:
Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera
permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos
violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a
clandestinidade.
Atos de
mera permissão e tolerância não caracterizam posse de nenhum tipo.
Incorreta
letra “C”.
D) Somente a posse de má-fé se transmite aos herdeiros e legatários do
possuidor com os mesmos caracteres.
Código
Civil:
Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se
manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.
Salvo
prova em contrário, qualquer tipo de posse se transmite aos herdeiros e
legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
Incorreta
letra “D”.
E) O possuidor com justo título tem em seu favor a presunção absoluta de
boa-fé.
Código
Civil:
Art. 1.201. Parágrafo único. O possuidor com
justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou
quando a lei expressamente não admite esta presunção.
O
possuidor com justo título tem em seu favor a presunção relativa de
boa-fé.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.