a) Art. 1.228, § 5º: No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; PAGO O PREÇO, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.
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b) Art. 1.359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.
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c) Art. 1.314, Parágrafo único. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.
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d) Art. 1230, Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, DESDE QUE não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.
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e) CORRETA.
A questão trata da propriedade.
A) A chamada aquisição da propriedade por interesse social (artigo 1.228, §§ 4º
e 5°, do Código Civil) dispensa pagamento do preço e registro do título,
aperfeiçoando-se, tal como o usucapião, no último dia do prazo previsto no seu
suporte fático.
Código
Civil:
Art. 1.228. § 4 o O
proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado
consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco
anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em
conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse
social e econômico relevante.
Art. 1.228. § 5 o
No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização
devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o
registro do imóvel em nome dos possuidores.
A chamada
aquisição da propriedade por interesse social (artigo 1.228, §§ 4º e 5°, do
Código Civil) não dispensa pagamento do preço e registro do título,
aperfeiçoando-se, tal como o usucapião, no último dia do prazo previsto no seu
suporte fático.
Incorreta
letra “A”.
B) Embora resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento
do termo, os direitos reais concedidos na sua pendência permanecem hígidos.
Código
Civil:
Art. 1.359. Resolvida a propriedade pelo implemento
da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos
reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a
resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.
Embora
resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, resolvem-se,
também, os direitos reais concedidos na sua pendência.
Incorreta
letra “B”.
C) No condomínio voluntário, a maioria simples dos condôminos pode alterar a
destinação da coisa comum e dar posse, uso e gozo dela a terceiros.
Código
Civil:
Art. 1.314. Parágrafo único.
Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse,
uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.
No
condomínio voluntário, nenhum dos condôminos, sem o consenso dos outros
pode alterar a destinação da coisa comum e dar posse, uso e gozo dela a
terceiros.
Incorreta
letra “C”.
D) O
proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego
imediato na construção civil, ainda que submetidos à transformação industrial.
Código
Civil:
Art. 1.230. Parágrafo único.
O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de
emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação
industrial, obedecido o disposto em lei especial.
O
proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego
imediato na construção civil, desde que não submetidos à transformação
industrial.
Incorreta
letra “D”.
E) Quando se resolve a propriedade por fato alheio ao título, a revogação tem
efeito ex nunc.
Enunciado
509 da V Jornada de Direito Civil:
509. A
resolução da propriedade, quando determinada por causa originária, prevista no
título, opera ex tunc e erga omnes; se decorrente de causa
superveniente, atua ex nunc e inter partes.
Quando se
resolve a propriedade por fato alheio ao título, a revogação tem efeito ex
nunc.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.