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ID
2180002
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à propriedade, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.

  • A letra E foi dada como correta porém entendo que a expressão mais apropriada, ao final da assertiva, seria "resolução", e não "revogação".
  • Erro da letra C: Art. 1.314. Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.

    Parágrafo único. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.

    Erro da letra D: Art. 1.230. Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.

  • a)  Art. 1.228, § 5º:  No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; PAGO O PREÇO, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.

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    b)  Art. 1.359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.

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    c)  Art. 1.314, Parágrafo único. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.

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    d) Art. 1230,  Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, DESDE QUE não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.

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    e)  CORRETA.

  • JDC Enunciado 509 - A resolução da propriedade, quando determinada por causa originária, prevista no título, opera ex tunc e erga omnes; se decorrente de causa superveniente, atua ex nunc e inter partes.  

  • A questão trata da propriedade.

    A) A chamada aquisição da propriedade por interesse social (artigo 1.228, §§ 4º e 5°, do Código Civil) dispensa pagamento do preço e registro do título, aperfeiçoando-se, tal como o usucapião, no último dia do prazo previsto no seu suporte fático.

    Código Civil:

    Art. 1.228. § 4 o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

    Art. 1.228. § 5 o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.

    A chamada aquisição da propriedade por interesse social (artigo 1.228, §§ 4º e 5°, do Código Civil) não dispensa pagamento do preço e registro do título, aperfeiçoando-se, tal como o usucapião, no último dia do prazo previsto no seu suporte fático.

    Incorreta letra “A”.

    B) Embora resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, os direitos reais concedidos na sua pendência permanecem hígidos.

    Código Civil:

    Art. 1.359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.

    Embora resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, resolvem-se, também, os direitos reais concedidos na sua pendência.

    Incorreta letra “B”.


    C) No condomínio voluntário, a maioria simples dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum e dar posse, uso e gozo dela a terceiros.

    Código Civil:

    Art. 1.314. Parágrafo único. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.

    No condomínio voluntário, nenhum dos condôminos, sem o consenso dos outros pode alterar a destinação da coisa comum e dar posse, uso e gozo dela a terceiros.

    Incorreta letra “C”.

    D) O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, ainda que submetidos à transformação industrial.

    Código Civil:

    Art. 1.230. Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.

    O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos à transformação industrial.

    Incorreta letra “D”.

    E) Quando se resolve a propriedade por fato alheio ao título, a revogação tem efeito ex nunc.

    Enunciado 509 da V Jornada de Direito Civil:

    509. A resolução da propriedade, quando determinada por causa originária, prevista no título, opera ex tunc e erga omnes; se decorrente de causa superveniente, atua ex nunc e inter partes.

    Quando se resolve a propriedade por fato alheio ao título, a revogação tem efeito ex nunc.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.