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ID
2180023
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Para efeitos de concessão de liminar no processo civil, a expressão periculum in mora significa sempre:

Alternativas
Comentários
  • Periculum In Mora

      

    Traduz-se, literalmente, como “perigo na demora”. Para o direito brasileiro, é o receio que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado.

       

      

    http://www.normaslegais.com.br/juridico/Periculum-in-mora-fumus-boni-iuris.htm

  • Ao traduzir a expressão latina "periculum in mora", que significa "perigo na demora", o legislador utilizou a expressão "perigo de dano", que não contém o mesmo sentido. Apesar disso, é certo que a expressão latina refere-se ao perigo na demora da prestação jurisdicional.


    Com o fim de afastar quaisquer dúvidas a respeito, colacionaremos a explicação da doutrina sobre o tema:

    "4. Perigo na demora. A fim de caracterizar a urgência capaz de justificar a concessão de tutela provisória, o legislador falou em “perigo de dano" (provavelmente querendo se referir à tutela antecipada) e “risco ao resultado útil do processo" (provavelmente querendo se referir à tutela cautelar). Andou mal nas duas tentativas. Em primeiro lugar, porque o direito não merece tutela tão somente diante do dano. O próprio Código admite a existência de uma tutela apenas contra o ilícito ao ter disciplinado o direito à tutela inibitória e o direito à tutela de remoção do ilícito (art. 497, parágrafo único, na esteira da elaboração da doutrina, Luiz Guilherme Marinoni. Tutela inibitória. São Paulo: Ed. RT, e Técnica processual e tutela dos direitos cit.). Daí que falar apenas em perigo de dano é recair na proibição de retrocesso na proteção do direito fundamental à tutela adequada, já que o Código Buzaid, depois das Reformas, utilizava-se de uma expressão capaz de dar vazão à tutela contra o ilícito (“receio de ineficácia do provimento final"). Em segundo lugar, porque a tutela cautelar não tem por finalidade proteger o processo (Carlo Calvosa. La Tutela Cautelare. Utet; Ferruccio Tommaseo. I Provvedimenti d'Urgenza-Struttura e Limiti della Tutela Anticipatoria. Cedam; Ovídio Araújo Baptista da Silva. Curso de processo civil cit.), tendo por finalidade tutelar o direito material diante de um dano irreparável ou de difícil reparação. O legislador tinha à disposição, porém, um conceito mais apropriado, porque sufici entemente versátil, para caracterizar a urgência: o conceito de perigo na demora(“periculum in mora"). A tutela provisória é necessáriasimplesmente porque não é possível esperar, sob pena de o ilícito ocorrer, continuar ocorrendo, ocorrer novamente, não ser removido ou de dano não ser reparado ou reparável no futuro. Assim, é preciso ler as expressões perigo de dano e risco ao resultado útil do processo como alusões ao perigo na demora(“pericolo di tardività", na clássica expressão de Calamandrei.Introduzione allo Studio Sistematico dei Provvedimenti Cautelaricit.). Vale dizer: há urgência quando a demora pode comprometer a realização imediata ou futura do direito (MITIDIERO, Daniel. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Org.). Breves comentários ao novo código de processo civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 826)."


    Resposta: Letra A.



  • Tradução é perigo na demora, mas o SIGNIFICADO é perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Observem que são coisas totalmente diferentes, mas que para o examinador que não se preocupa com a semântica ou aferir conhecimentos da no mesmo. Traduzir não é sinônimo de significar.

  • FBI fumaça do bom direito

    PM periculum in mora