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Gabarito Letra D
Falido não pode ser empresário por força da lei 11.101/05 (lei de falências, Leiloeiro público está vedado por força do seu munus público, Funcionário público é vedado pela lei 8112, e as sociedades cooperativas são PJ, empresário é uma PF.
Já para os produtores rurais, segue a previsão do CC:
Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro
bons estudos
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A questão talvez esteja desatualizada:
"O leiloeiro agora pode se registrar como empresário individual. A Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) , permite que a categoria se formalize junto a Junta Comercial que estiver matriculado.
Ficou esclarecido ainda, que o leiloeiro está impedido de exercer a profissão, se vier a exercer atividade empresária cujo objeto exceda a leiloaria, ou participar da administração ou de fiscalização em sociedade de qualquer espécie, no seu nome ou de terceiros."
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Sobre a letra E:
Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.