GABARITO B
O ordenamento jurídico pátrio permite a figura do empresário individual, ou seja, não há a necessidade da constituição de uma pessoa jurídica ou da união de pessoas para o exercício da atividade empresarial/comercial.
Sendo assim, pode a pessoa física, de forma isolada, desenvolver a atividade comercial.
A este, pelo fato de exercer atividade empresaria, lhe é assegurado o direito de pedir recuperação judicial, bem como o de decretação de falência de seus devedores (mas deve exercer suas atividades de forma regular).
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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