SóProvas


ID
2180050
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto à denominação social é correto dizer-se que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 980-A  § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada

    B) Art. 1158  § 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
    "cia" é companhia, característica de denominações sociais:
    Art. 1.160. A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente

    C) CERTO: Art. 1158 § 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

    D) Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

    E) Errado, coloquei acima que EIRELI pode ser tanto firma como denominação.

    bons estudos

  • 1. As sociedades empresárias podem ser das seguintes espécies: em nome coletivo; em comandita simples; limitada; anônima ou companhia; em comandita por ações;

    2. O nome da sociedade pode ser uma razão social ou uma denominação social;

    3. A razão social é formada com o nome de um ou mais sócios; exemplos: Silva, Souza & Companhia;

    5. A denominação social é constituída a partir de um nome de fantasia, que em geral indica a atividade da sociedade; exemplo: Transportadora Leva e Traz Ltda.


    Fonte: Ferreira, 2018, p. 12-13;

  • GABARITO C


    Comentário pessoal sobre a questão: ainda não vi uma questão de Direito Comercial que atacasse o tema “denominação” e que não citasse LTDA ou EIRELI. Dessa forma, o candidato, para ter êxito, tem que saber que em ambas haverá a possibilidade da adoção do Nome Empresarial como Denominação ou Firma.


    FIRMA

    DEVE conter o nome civil do empresário (firma individual) ou dos sócios (firma social)

    PODE conter o ramo da atividade

    SERVE de assinatura do empresário

    A firma ou razão social é utilizada por sociedades de pessoas, porque invoca o nome dos sócios.

    DENOMINAÇÃO

    PODE adotar o nome civil ou qualquer outra expressão

    DEVE conter o ramo da atividade

    NÃO serve de assinatura do empresário

    Na sociedade de capitais, como o que mais importa é o capital, costuma-se adotar a denominação.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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