Gabarito Letra C
A) Art. 980-A § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada
B) Art. 1158 § 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
"cia" é companhia, característica de denominações sociais:
Art. 1.160. A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente
C) CERTO: Art. 1158 § 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
D) Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.
E) Errado, coloquei acima que EIRELI pode ser tanto firma como denominação.
bons estudos
1. As sociedades empresárias podem ser das seguintes espécies: em nome coletivo; em comandita simples; limitada; anônima ou companhia; em comandita por ações;
2. O nome da sociedade pode ser uma razão social ou uma denominação social;
3. A razão social é formada com o nome de um ou mais sócios; exemplos: Silva, Souza & Companhia;
5. A denominação social é constituída a partir de um nome de fantasia, que em geral indica a atividade da sociedade; exemplo: Transportadora Leva e Traz Ltda.
Fonte: Ferreira, 2018, p. 12-13;
GABARITO C
Comentário pessoal sobre a questão: ainda não vi uma questão de Direito Comercial que atacasse o tema “denominação” e que não citasse LTDA ou EIRELI. Dessa forma, o candidato, para ter êxito, tem que saber que em ambas haverá a possibilidade da adoção do Nome Empresarial como Denominação ou Firma.
FIRMA
DEVE conter o nome civil do empresário (firma individual) ou dos sócios (firma social)
PODE conter o ramo da atividade
SERVE de assinatura do empresário
A firma ou razão social é utilizada por sociedades de pessoas, porque invoca o nome dos sócios.
DENOMINAÇÃO
PODE adotar o nome civil ou qualquer outra expressão
DEVE conter o ramo da atividade
NÃO serve de assinatura do empresário
Na sociedade de capitais, como o que mais importa é o capital, costuma-se adotar a denominação.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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