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ID
2180065
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Recuperação Judicial:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos

    B) Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

    Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos (...)


    C) atinge os créditos trabalhistas

    D) CERTO: Art. 6  § 7o As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica

    E) atinge os créditos inferiores a 40 salários mínimos

  • Alternativas A, C, D, e E:

    Lei n. 11.101/05

    REGRA:

    Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

    EXCEÇÕES:

           § 3 Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4 do art. 6 desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

           § 4 Não se sujeitará aos efeitos da recuperação judicial a importância a que se refere o inciso II do art. 86 desta Lei.

    Os parágrafos 3o e 4o não mencionam créditos trabalhistas, tributários nem inferiores a 40 salários mínimos.

    Alternativa B:

    Lei n. 11.101/05

    Art. 1 Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

    Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: (...).

  • Não se sujeita à RJ:

    Repasse de recursos oficias;

    fiscais;

    adiantamento de contrato de câmbio;

    hipótese do art. 49, §3º (proprietário fiduciário, arrendador mercantil, etc)

    ----------------------------------------------------------

    Art. 71. O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53 desta Lei

    e limitar-se á às seguintes condições:

    [...]

    I - abrangerá todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, excetuados os

    decorrentes de repasse de recursos oficiais, os fiscais e os previstos nos §§ 3o e 4o do art. 49;

    (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)