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Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras (LETRA D), ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) (LETRA A)
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Gabarito B
CPP, Art. 157
§ 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
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A resposta correta traz a literalidade do parágrafo 3º do art. 157 do CPP: preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
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Quanto a letra C:
Essa era a descrição do §4º do art. 157, o qual foi vetado pela Presidência da República. Trata-se da teoria da contaminação do entendimento, que não foi adotada no ordenamento brasileiro. Todavia, nada impede que o juiz declare-se incompatibilizado (suspeição por foro íntimo).
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Art. 157, paragrafo 3º do CPP= "preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado as partes acompanhar o incidente"
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Literal, ai que é lindo! hehe
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QUESTÃO DESATUALIZADA - PACOTE ANTICRIME 2019
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
(...)
§ 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.
Diante disso, a alternativa C estaria correta também....
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Muito cuidado ao resolver. Essa questão é de 2014, portanto, sem a mudança legislativa do pacote anticrime.
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DESATUALIZADA
C)
ART. 157
§ 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova DECLARADA INADMISSÍVEL NÃO poderá proferir a SENTENÇA OU ACÓRDÃO. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
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QUESTÃO DESATUALIZADA.
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.
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Atualmente a letra C) está em vigor com o Pacote Anticrime. Vide art. 157, §°5.
Agora possui duas questões certas!
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§ 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível NÃO PODERÁ proferir a sentença ou acórdão. (LEI 13964/19)
STF suspendeu a eficácia da implantação do art. 157, § 5º MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.298