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ID
2180137
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às nulidades em seara de processo penal observe as assertivas a seguir.
I- As omissões em relação à representação do ofendido poderão ser supridas a qualquer tempo antes do trânsito em julgado da sentença.
II- Apenas as nulidades absolutas não precluem e podem ser reconhecidas independentemente de arguição pela outra parte.
III- Trata-se de nulidade absoluta a hipótese de uma sentença que não contenha dispositivo ou não seja assinada por quem não é juiz.
IV- As chamadas irregularidades são violações de formalidades incapazes de gerar prejuízo e que não acarretam anulação do processo em hipótese alguma.

Assinale as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • III- Trata-se de nulidade absoluta a hipótese de uma sentença que não contenha dispositivo ou não seja assinada por quem não é juiz.

     Inexistência: ato inexistente é aquele que não reúne elementos sequer para existir como ato jurídico. São os chamados não-atos, como, por exemplo, a sentença sem dispositivo ou assinada por quem não é juiz

  • a) Art. 569 do CPP.  As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

  • O erro da III está em afirmar que "Trata-se de nulidade absoluta a hipótese de uma sentença que não contenha dispositivo"

    Isso é vício relativo e torna a sentença embargável, devendo o juiz declarar a sentença no prazo de 2 dias.

    "(...) não seja assinada por quem não é juiz." = seja assinada por quem é juiz. Isso torna a sentença existente.

     

  • Resposta Letra B Apenas II e IV.

  • Airano Silveira e Silva, irregularidade é a não observância da forma prescrita em lei.

    A validade exige observância da lei:

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    Como o ato pode ser válido e irregular?

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR!!

    Art. 568. A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

    Art. 569. As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

  • "Sem dispositivo" - Tudo bem, entendi.

    "não assinada por quem não é juiz" - Para mim isso significa "assinada por juiz".

    Enfim, "sentença sem dispositivo assinada por juiz" foi o que pensei, o que me induziu a achar que o ato fosse inválido, em vez de inexistente.

  • I- As omissões em relação à representação do ofendido poderão ser supridas a qualquer tempo antes do trânsito em julgado da sentença.

    Art. 568.  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

    II- Apenas as nulidades absolutas não precluem e podem ser reconhecidas independentemente de arguição pela outra parte.

    "13. Princípio da não preclusão e do pronunciamento ex officio

    As nulidades não precluem e podem ser reconhecidas independentemente de arguição pela outra parte. Tal princípio é aplicado às nulidades absolutas, que poderão ser reconhecidas de ofício, pelo juiz ou Tribunal, a qualquer tempo enquanto a decisão não transitar em julgado.

    No entanto, a Súmula 160 do STF é exceção a este princípio. Como a súmula não faz distinção entre prova absoluta e relativa, acaba criando uma hipótese em que a nulidade absoluta não pode ser reconhecida ex officio, mas tão somente por expressa arguição contrária.

    Vale ressaltar que, no caso de incompetência absoluta, a referida súmula não tem incidência."

    Fonte: https://coutinhocarlota.jusbrasil.com.br/artigos/229660034/principios-referentes-as-nulidades-no-processo-penal

    Súmula 160

    É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

    Recursos em geral: A decisão do Tribunal será nula se acolher nulidade não arguida no recurso da acusação.

    Recurso de ofício: A decisão do Tribunal não será nula se acolher nulidade não arguida no recurso da acusação.

    III- Trata-se de nulidade absoluta a hipótese de uma sentença que não contenha dispositivo ou não seja assinada por quem não é juiz.

    Em verdade, temos sentenças juridicamente inexistentes.

    IV- As chamadas irregularidades são violações de formalidades incapazes de gerar prejuízo e que não acarretam anulação do processo em hipótese alguma.

    "Em outras situações, o desatendimento da formalidade é incapaz de gerar qualquer prejuízo ou anular o ato, pois trata-se de mera irregularidade."

    Fonte: https://vinniciuswatanabe.jusbrasil.com.br/artigos/315861179/nulidades-no-processo-penal

  • INEXISTÊNCIA: É ESPÉCIE DE VÍCIO TÃO GRAVE QUE O ATO SEQUER EXISTE = NÃO PRECISA DESCONSTITUIR, SIMPLESMENTE É DESCONSIDERADO (nesse caso, sequer analisamos se é válido ou não, eis que sequer é ato processual; por exemplo, uma sentença assinada por secretário e não por juiz; a jurisprudência entende que a certidão de trânsito em julgado feita corretamente, mas sem recurso ex officio para o segundo grau de jurisdição, seria caso inexistente; outro caso é a sentença penal e a certidão de trânsito que extingue a punibilidade fundada em certidão de óbito falsa, testemunho ou laudo necroscópico – isso porque o art. 155, parágrafo único do CPP só aceita com certidão de óbito; outro caso é sentença sem dispositivo ou dada por juiz aposentado)

    IRREGULARIDADE: É ESPÉCIE DE VÍCIO, MAS QUE NÃO TRAZ QUALQUER CONSEQUÊNCIA (por exemplo, protocolizou corretamente mas esqueceu de colocar na peça o endereçamento), OU SEJA, EM NENHUMA HIPÓTESE GERA A ANULABILIDADE ou NULIDADE DO PROCESSO

    NULIDADE: É ESPÉCIE DE VÍCIO DO ATO PROCESSUAL POR INOBSERVÂNCIA DO ORDENAMENTO

    a) ABSOLUTA: INTERESSE DE ORDEM PÚBLICA x TEXTO CONSTITUCIONAL = PRECISA DESCONSTITUIR, NÃO SENDO POSSÍVEL SOMENTE DESCONSIDERAR (é interessante porque mesmo que o ato seja nulo e já tenha transitado em julgado a sentença absolutória, não será invalidado, eis que não é cabível REVICRIM pro societate)

    EFEITOS: ADMITE RECONHECIMENTO EX OFFICIO, A QUALQUER MOMENTO (não preclui), e NÃO EXIGE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO

    b) RELATIVA: INTERESSE DE ORDEM PRIVADA x TEXTO INFRACONSTITUCIONAL  

    EFEITOS: NÃO ADMITE RECONHECIMENTO EX OFFICIO, NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE (ou seja, haverá preclusão e convalidação do ato) e EXIGE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO 

    MOMENTO DE ARGUIÇÃO

    (a) as nulidades relativas verificadas durante a instrução criminal do processo da competência do júri deverão ser arguidas até as alegações finais; (b) as da instrução criminal dos procedimentos comuns, até as alegações finais; (c) as ocorridas após a decisão de pronúncia, logo depois de anunciado o julgamento em plenário e apregoadas as partes; (d) as da instrução criminal do processo de competência originária dos tribunais, até as alegações finais; (e) as verificadas após a decisão de primeira instância, nas razões de recurso (usa-se a preliminar para isso) ou logo após de anunciado o julgamento do recurso e apregoadas as partes, sendo feita oralmente à câmara ou turma julgadora; (f) as do julgamento em plenário do Júri, em audiência ou em sessão do tribunal, logo depois de ocorrerem, tratando-se de preclusão instantânea, caso não alegada prontamente.