SóProvas


ID
218479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de administração pública, julgue os itens subsequentes.

A descentralização administrativa ocorrida com a divisão da administração pública em direta e indireta possibilitou avanços na gestão pública do país e foi responsável por diminuir o controle federal sobre estados e municípios.

Alternativas
Comentários
  • A descentralização administrativa ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições que decorrem do ente central, que empresta sua competência administrativa constitucional a um dos entes da federação tais como os Estados-Membros, os municípios e o Distrito Federal, para a consecução dos serviços públicos.

    Assim, entende-se que na descentralização administrativa, os entes descentralizados têm capacidade para gerir os seus próprios "negócios", mas com subordinação a leis postas pelo ente central

    Graça e paz

    Questão CERTA!

    Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/334/centralizacao-e-descentralizacao-da-administracao-publica

  • "e foi responsável por diminuir o controle federal sobre estados e municípios."

    se alguem pudesse comentar essa parte da questao eu ficaria grato, pq me confundi totalmente nela.
  • Caro colega;

    A partir do momento que atribuo uma série de funções de controle e regulação a agências e fundações com abrangência nacional e sendo tais entes administrativos próprios com personalidade jurídica e autonomia administratica, consequentemente eu diminuo o controle e a figura do ente político Federal expresso na administração direta.


    Abraços
  • Os entes federados não são autônomos?
    Acho que descentralização nada tem a ver com controle de união sobre estados e municipios. O mecanismo de controle, previsto na CF, é a intervenção, em situações excepcionais.
    Alguém poderia trazer mais argumentos?
    Além disso, admitindo-se o tal controle, a criação de autarquias federais, por exemplo, não diminuiria o controle federal, apenas o transferiria da adm direta para a indireta, mas o controle seria o mesmo, ou seja, federal.
    A descentralização ocorrida com a distribuição de competências constitucionais (e não pela divisão em adm direta e indireta) é que diminuiu a esfera de competência e de controle federal, dando mais autonomia aos entes.
    É o que disciplina o dec. 200/67:
    Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
    § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:
    a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
    b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
    c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
  • Lembrando que a descentralização política e administrativa é uma das características da administração gerencial que veio para suprimir deficiências da administração burocrática que era excessivamente hierarquizada, oque restringia a autonomia e a criatividade dos gerentes e servidores de entes e órgãos hierarquicamente inferiores. ;)
  • A argumentação do colegar DILMAR está perfeita! Também marquei como errada a questão pelos mesmos motivos. Essa CESPE tá de brincadeira...
  • Na minha opinião, a questão remete implicitamente ao Decreto-Lei 200/67, que dividiu a administração pública em direta e indireta,  possibilitou avanços na gestão pública do país. Contudo ocorreu no período da ditadura em que a autonomia política dos municípios foi reduzida:

    "2.4.6 Constituição de 1967 (1969)

    (...)

    Promulgado o texto constitucional, ficou mantido o regime federativo e a autonomia municipal, porém com certas restrições em comparação às Constituições anteriores. Concentrou poderes na União, baseando toda a estrutura de Poder na Segurança Nacional, reduziu a autonomia dos Municípios estabelecendo a nomeação dos Prefeitos de alguns Municípios pelo Governador, suspendeu direitos políticos e individuais.

     (...)

    ... a verdade é que o texto de 1969, trouxe dispositivos inibidores da autonomia municipal. Ampliou os casos de intervenção do Estado no Município, limitou o número de Vereadores na proporção do eleitorado local, impôs a fiscalização financeira e orçamentária mediante o controle interno do Executivo e o controle externo do Legislativo, com auxilio do Tribunal de Contas do Estado, vedou a Estados e Municípios a instituição de empréstimo compulsório, criou restrições ao endividamento, externo e interno, de Estados e Municípios, sujeitando-o ao amplo controle pelo Senado Federal."

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4345

  •  com a descentralização pode até diminuir a figura do ente político Federal expresso na administração direta, mas o controle se não permanecer igual tende é aumentar para verificar a sua conformidade...

  • A parada do controle sobre os entes é que pega... sinistro!

  • CORRETO .

    Descentralização COM ISSO TIROU O PAIS DA CHAMADA CENTRALIZAÇÃO;

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única
    pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas
    diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    APESAR DE NÃO FUNCIONAR MUITO MAS A TEORIA E ASSIM!!!!

  • Olhem as estatísticas .

  • Discordo do gabarito.

    Entendo que a descentralização POLÍTICA sim, foi responsável por diminuir o controle federal sobre Estados e Municípios.

    E não, descentralização ADMINISTRATIVA, como sugere o gabarito. Há diversos autores que postulam nesse sentido. 

    Inclusive, dentro da esfera Estadual e Municipal, também existe a descentralização administrativa, o que não importa relação direta em diminuição de controle Federal em relação às esferas Estaduais e Municipais, ou da Estadual em relação à Municipal respectivamente. Descentralização Política, ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central. São titulares das atividades jurídicas, de maneira originária e sendo assim, não carece de delegação nem de concessão do governo central.

    Questão, na minha visão, mal formulada e que tranquilamente caberia recurso.

  • Realmente nao consigo ver a relação entre a descentralização, que realmente contribui para avanços na gestão pública, com a menor diminuição do controle federal no Estado e Município.

  • Nossa!!!! saiu o tão esperado edital TRE-BA..........    DEUS no comando, boa sorte à todos......

  • A meu ver, questão errada.

     

    A descentralização administrativa não é a responsável por diminuir o controle federal sobre Estados e Municípios. Esse é o conceito de descentralização política.

     

    Descentralização Política: criação de entes políticos com autonomia política, financeira e administrativa. o ente descentralizado exerce atribuições / possui competências próprias que não decorrem do ente central.

  • Interessante o comentário do colega Caedmo. Se formos analisar pelo contexto histórico, o DL 200/67 veio no mesmo momento de redução de autonomias dos municípios e estados. A assertiva induz a essa contextualização. 

  • Tipo de questão para deixar em branco na prova. Muito subjetiva. Estados e municípios são entes dotados de autonomia, nada tem a ver o controle federal...Não vejo como a descentralização administrativa poderia diminuir o controle de algo que não há controle, já que são dotados de autonomia...

  • CORRETA!

    ... foi responsável por diminuir o controle federal sobre estados e municípios.

    CENTRALIZADA: + CONTROLE - AUTONOMIA

    DESCENTRALIZADA: - CONTROLE + AUTONOMIA

  • [...] país e foi responsável por diminuir o controle federal sobre estados e municípios. ELES SÃO AUTONOMOS 

    GAB: E

  • Está certo diminuir O QUE ? se não existe esse controle. Vai entender

  • Para entender, voltaremos um pouquinho na história:

    Na historia administrativa brasileira, nós vivemos o modelo burocrático em 1930. Esse modelo é caracterizado por ser rígido, autoritário, distingue o patrimônio publico do patrimônio particular, possuía foco em tarefas e controle a priori. No entanto, esse modelo entrou em crise nos anos 50/60 dando espaço para uma pequena reforma no ano de 1967 por meio do decreto lei 200/67 que implantou nossa administração direta e indireta, isto é, aos poucos adentrávamos na seara do modelo gerencial, onde o serviço era delegado de maneira mais flexível, porém, sem controle .

    Em 1990 houve nova reforma administrativa e adotamos o modelo gerencial oficialmente. agora temos um Estado regulador, delega e regula tarefas, ocorre o fortalecimento de agencias reguladoras, as parcerias público -privadas são reforçadas, controle passa a ser a posteriori e foco em resultados.

    voltando a questão, claro que com a divisão da adm. em direta e indireta tivemos um avanço na gestão publica do país se compararmos com o anterior modelo burocrático que era totalmente rígido e centralizado, todavia, ao passo que se delega atividades à vontade também há redução no controle administrativo abrindo brechas para os resquícios de nepotismo que herdamos desde o modelo patrimonialista anterior a esses acima mencionados.

  • A respeito de administração pública, é correto afirmar que: A descentralização administrativa ocorrida com a divisão da administração pública em direta e indireta possibilitou avanços na gestão pública do país e foi responsável por diminuir o controle federal sobre estados e municípios.

  • descentralização direta e indireta? eu marquei que a questão estava errada por isso, pq aprendi que so existe descentralixaçao indireta, particular e externa. alguem tira essa dúvida pra mim?