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A descentralização administrativa ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições que decorrem do ente central, que empresta sua competência administrativa constitucional a um dos entes da federação tais como os Estados-Membros, os municípios e o Distrito Federal, para a consecução dos serviços públicos.
Assim, entende-se que na descentralização administrativa, os entes descentralizados têm capacidade para gerir os seus próprios "negócios", mas com subordinação a leis postas pelo ente central
Graça e paz
Questão CERTA!
Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/334/centralizacao-e-descentralizacao-da-administracao-publica
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"e foi responsável por diminuir o controle federal sobre estados e municípios."
se alguem pudesse comentar essa parte da questao eu ficaria grato, pq me confundi totalmente nela.
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Caro colega;
A partir do momento que atribuo uma série de funções de controle e regulação a agências e fundações com abrangência nacional e sendo tais entes administrativos próprios com personalidade jurídica e autonomia administratica, consequentemente eu diminuo o controle e a figura do ente político Federal expresso na administração direta.
Abraços
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Os entes federados não são autônomos?
Acho que descentralização nada tem a ver com controle de união sobre estados e municipios. O mecanismo de controle, previsto na CF, é a intervenção, em situações excepcionais.
Alguém poderia trazer mais argumentos?
Além disso, admitindo-se o tal controle, a criação de autarquias federais, por exemplo, não diminuiria o controle federal, apenas o transferiria da adm direta para a indireta, mas o controle seria o mesmo, ou seja, federal.
A descentralização ocorrida com a distribuição de competências constitucionais (e não pela divisão em adm direta e indireta) é que diminuiu a esfera de competência e de controle federal, dando mais autonomia aos entes.
É o que disciplina o dec. 200/67:
Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:
a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
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Lembrando que a descentralização política e administrativa é uma das características da administração gerencial que veio para suprimir deficiências da administração burocrática que era excessivamente hierarquizada, oque restringia a autonomia e a criatividade dos gerentes e servidores de entes e órgãos hierarquicamente inferiores. ;)
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A argumentação do colegar DILMAR está perfeita! Também marquei como errada a questão pelos mesmos motivos. Essa CESPE tá de brincadeira...
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Na minha opinião, a questão remete implicitamente ao Decreto-Lei 200/67, que dividiu a administração pública em direta e indireta, possibilitou avanços na gestão pública do país. Contudo ocorreu no período da ditadura em que a autonomia política dos municípios foi reduzida:
"2.4.6 Constituição de 1967 (1969)
(...)
Promulgado o texto constitucional, ficou mantido o regime federativo e a autonomia municipal, porém com certas restrições em comparação às Constituições anteriores. Concentrou poderes na União, baseando toda a estrutura de Poder na Segurança Nacional, reduziu a autonomia dos Municípios estabelecendo a nomeação dos Prefeitos de alguns Municípios pelo Governador, suspendeu direitos políticos e individuais.
(...)
... a verdade é que o texto de 1969, trouxe dispositivos inibidores da autonomia municipal. Ampliou os casos de intervenção do Estado no Município, limitou o número de Vereadores na proporção do eleitorado local, impôs a fiscalização financeira e orçamentária mediante o controle interno do Executivo e o controle externo do Legislativo, com auxilio do Tribunal de Contas do Estado, vedou a Estados e Municípios a instituição de empréstimo compulsório, criou restrições ao endividamento, externo e interno, de Estados e Municípios, sujeitando-o ao amplo controle pelo Senado Federal."
http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4345
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com a descentralização pode até diminuir a figura do ente político Federal expresso na administração direta, mas o controle se não permanecer igual tende é aumentar para verificar a sua conformidade...
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A parada do controle sobre os entes é que pega... sinistro!
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CORRETO .
Descentralização COM ISSO TIROU O PAIS DA CHAMADA CENTRALIZAÇÃO;
Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única
pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas
diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
APESAR DE NÃO FUNCIONAR MUITO MAS A TEORIA E ASSIM!!!!
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Olhem as estatísticas .
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Discordo do gabarito.
Entendo que a descentralização POLÍTICA sim, foi responsável por diminuir o controle federal sobre Estados e Municípios.
E não, descentralização ADMINISTRATIVA, como sugere o gabarito. Há diversos autores que postulam nesse sentido.
Inclusive, dentro da esfera Estadual e Municipal, também existe a descentralização administrativa, o que não importa relação direta em diminuição de controle Federal em relação às esferas Estaduais e Municipais, ou da Estadual em relação à Municipal respectivamente. Descentralização Política, ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central. São titulares das atividades jurídicas, de maneira originária e sendo assim, não carece de delegação nem de concessão do governo central.
Questão, na minha visão, mal formulada e que tranquilamente caberia recurso.
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Realmente nao consigo ver a relação entre a descentralização, que realmente contribui para avanços na gestão pública, com a menor diminuição do controle federal no Estado e Município.
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Nossa!!!! saiu o tão esperado edital TRE-BA.......... DEUS no comando, boa sorte à todos......
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A meu ver, questão errada.
A descentralização administrativa não é a responsável por diminuir o controle federal sobre Estados e Municípios. Esse é o conceito de descentralização política.
Descentralização Política: criação de entes políticos com autonomia política, financeira e administrativa. o ente descentralizado exerce atribuições / possui competências próprias que não decorrem do ente central.
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Interessante o comentário do colega Caedmo. Se formos analisar pelo contexto histórico, o DL 200/67 veio no mesmo momento de redução de autonomias dos municípios e estados. A assertiva induz a essa contextualização.
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Tipo de questão para deixar em branco na prova. Muito subjetiva. Estados e municípios são entes dotados de autonomia, nada tem a ver o controle federal...Não vejo como a descentralização administrativa poderia diminuir o controle de algo que não há controle, já que são dotados de autonomia...
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CORRETA!
... foi responsável por diminuir o controle federal sobre estados e municípios.
CENTRALIZADA: + CONTROLE - AUTONOMIA
DESCENTRALIZADA: - CONTROLE + AUTONOMIA
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[...] país e foi responsável por diminuir o controle federal sobre estados e municípios. ELES SÃO AUTONOMOS
GAB: E
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Está certo diminuir O QUE ? se não existe esse controle. Vai entender
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Para entender, voltaremos um pouquinho na história:
Na historia administrativa brasileira, nós vivemos o modelo burocrático em 1930. Esse modelo é caracterizado por ser rígido, autoritário, distingue o patrimônio publico do patrimônio particular, possuía foco em tarefas e controle a priori. No entanto, esse modelo entrou em crise nos anos 50/60 dando espaço para uma pequena reforma no ano de 1967 por meio do decreto lei 200/67 que implantou nossa administração direta e indireta, isto é, aos poucos adentrávamos na seara do modelo gerencial, onde o serviço era delegado de maneira mais flexível, porém, sem controle .
Em 1990 houve nova reforma administrativa e adotamos o modelo gerencial oficialmente. agora temos um Estado regulador, delega e regula tarefas, ocorre o fortalecimento de agencias reguladoras, as parcerias público -privadas são reforçadas, controle passa a ser a posteriori e foco em resultados.
voltando a questão, claro que com a divisão da adm. em direta e indireta tivemos um avanço na gestão publica do país se compararmos com o anterior modelo burocrático que era totalmente rígido e centralizado, todavia, ao passo que se delega atividades à vontade também há redução no controle administrativo abrindo brechas para os resquícios de nepotismo que herdamos desde o modelo patrimonialista anterior a esses acima mencionados.
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A respeito de administração pública, é correto afirmar que: A descentralização administrativa ocorrida com a divisão da administração pública em direta e indireta possibilitou avanços na gestão pública do país e foi responsável por diminuir o controle federal sobre estados e municípios.
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descentralização direta e indireta? eu marquei que a questão estava errada por isso, pq aprendi que so existe descentralixaçao indireta, particular e externa. alguem tira essa dúvida pra mim?