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ID
218497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, com relação à Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (INSRF) n.º 480/2004, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.

Nos pagamentos efetuados aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas e aos condomínios edilícios, deve ser retido o imposto de renda à alíquota de 15% sobre o valor da nota fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004

    Hipóteses em que não haverá retenção

    Art. 3º Não serão retidos os valores correspondentes ao imposto de renda e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

    ...

    VII - conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;

    IX - condomínios edilícios;

     

  • Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004 foi revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1244, DE 30 DE JANEIRO DE 2012.

    Agora é o art. 4 da instrução de 2012 que traz o conteúdo desta questão:

    Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

    I - templos de qualquer culto;

    II - partidos políticos;

    III - instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;

    IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997;

    V - sindicatos, federações e confederações de empregados;

    VI - serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;

    VII - conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;

    VIII - fundações de direito privado e a fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

    IX - condomínios edilícios;

    (...)

  • Complementando: O condomínio edilício (artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil) se diferencia do condomínio comum (artigos 1.314 a 1.330 do Código Civil), pois naqueles há partes comuns e partes exclusivas, ao passo que ocondomínio comum existem multiproprietários onde todos detêm a propriedade em comum, sem individualizações.

  • Hipóteses de não retenção!

    Art. 3º Não serão retidos os valores correspondentes ao imposto de renda e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

    VII - conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;

    IX - condomínios edilícios;