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ID
218509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, com relação à Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (INSRF) n.º 480/2004, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.

Se, em 2009, certa autarquia federal levou a efeito várias retenções de impostos e contribuições, ao efetuar pagamentos a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços de engenharia, então essa autarquia deverá fornecer, à pessoa jurídica beneficiária dos pagamentos, comprovante anual de retenção, até o último dia útil de fevereiro do ano corrente.

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004

    Disposições Gerais

    Art. 31. O órgão ou a entidade que efetuar a retenção deverá fornecer, à pessoa jurídica beneficiária do pagamento, comprovante anual de retenção, até o último dia útil de fevereiro do ano subseqüente, podendo ser disponibilizado em meio eletrônico, conforme modelo constante do Anexo V, informando, relativamente a cada mês em que houver sido efetuado o pagamento, os códigos de retenção, os valores pagos e os valores retidos
     

  •  

    O comprovante anual de retenção deverá ser fornecido  até o último dia útil de fevereiro do ano subseqüente.

    (INSRF/n.o 480/2004)

  • Eu acredito que esta questão deveria ser anulada, pois em nenhum momento a INSRF nº 480/2004 menciona ano corrente que é o ano que está em curso.
    Como diz o Art. 31: O órgão ou a entidade que efetuar a retenção deverá fornecer, à pessoa jurídica beneficiária do pagamento, comprovante anual de retenção, até o último dia útil de fevereiro do ano subseqüente, podendo ser disponibilizado em meio eletrônico, conforme modelo constante do Anexo V, informando, relativamente a cada mês em que houver sido efetuado o pagamento, os códigos de retenção, os valores pagos e os valores retidos.
  • Concordo plenamente com o que escreveu Joel Filho, achei um absurdo essa questão ter sido considerada correta, sendo que ano corrente é totalmente de ano subsequente.

  • Creio que o raciocínio da questão leva em conta que o serviço tenha sido prestado em 2009 e como a prova foi em 2010, esse seria o ano subsequente de 2009 o que equivale o ano corrente de 2010.

    Espero ter contribuido.

  • Galera, a minha dúvida é: se o último dia util de fevereiro é o ultimo dia para entrega da RAIS, como a lei poderia dizer que as empresas devem enviar a declaração de retençao no último dia? Como se antecipar para entregar a declaração se a relação ainda não chegou e a empresa tem até o ultimo dia útil para enviar? Ajudem-me a compreender. Obrigado.

  • GABARITO: CERTO 

     

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1234/2012 (DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS QUE MENCIONA A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS PELO FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS)

     

    ARTIGO 37. O órgão ou a entidade que efetuar a retenção deverá fornecer, à pessoa jurídica beneficiária do pagamento, comprovante anual de retenção, até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente, podendo ser disponibilizado em meio eletrônico, conforme modelo constante do Anexo V a esta Instrução Normativa, informando, relativamente a cada mês em que houver sido efetuado o pagamento, os códigos de retenção, os valores pagos e os valores retidos.