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Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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São reservadas aos estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição Federal de 1988 (competência residual)
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Estado - Competência Residual
Município - Competência suplementar
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Estado - Competência Residual
Município - Competência suplementar
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GABARITO C
Sobre a alternativa de letra "D": São reservadas aos Estados-Membros as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição Federal de 1988 (competência residual, não expressa na CF88).
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LETRA C CORRETA
CF
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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GABARITO: LETRA C
Art. 30. Compete aos Municípios:
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
FONTE: CF 1988
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A questão exige conhecimento acerca da competência dos Municípios e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais.
Errado. Trata-se de competência exclusiva da União, nos termos do art. 21, I, CF: Art. 21. Compete à União: I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
b) Legislar privativamente, sobre direito civil, comercial, penal, administrativo e militar.
Errado. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
c) Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes, nos prazos fixados em lei.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 30, III, CF: Art. 30. Compete aos Municípios:III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
d) São reservadas aos Municípios as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição Federal de 1988.
Errado. São reservadas aos Estados e não Municípios, nos termos do art. 25, §1º. CF: § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
e) Dispor sobre a divisão dos Estados criando e extinguindo limitações de terra.
Errado. O que achei mais próximo da divisão dos Estados, criando e extinguindo limitações de terra foi o texto contido no art. 48, VI, CF, que é de competência do Congresso Nacional: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
Gabarito: C