-
LETRA D
Já fui autuado nessa. Nunca mais esqueço.
CTB
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média;
Penalidade - multa;
Esquematizando:
- até 20% acima da velocidade máxima da via: média
- acima de 20% e até 50% da velocidade máxima da via: grave
- acima de 50% da velocidade máxima da via: gravíssima x3, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação
-
BIZU - Art. 218:
I - Até 20%, Média, Multa
II - Mais de 20% até 50%, Grave, Multa
III - mais de 50%, Gravíssima, Multa (3 vezes), Suspensão de Dirigir e Apreensão CNH
-
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média;
Penalidade - multa;
Gabarito Letra D!
-
Até 20% - > MÉDIA
De 20 a 50 -> GRAVE
Acima de 50% -> Gravíssima x 3
-
GABARITO "D" -
EMBASAMENTO: O CTB E A NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE QUE EU RECEBI SEMANA PASSADA.
CTB - Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média;
Penalidade - multa;
-
Existem duas que nunca esqueço, a primeira delas é transitar pelo acostamento, voltando de uma cidade litorânea, uns 500 carros indo pelo acostamento para ganhar tempo e eu resolvi ir também, pois é, lei de Murphy, se uma coisa pode dar errado, ela vai dar, e vai dar da pior forma possível kkkk qual era a pior forma possível ? tinha uma viatura da PRF colada na minha traseira. Desde então descobri que ir pelo acostamento é infração GRAVÍSSIMA, e a multa doeu viu !? Hoje em dia jamais faria isso novamente.
A segunda delas é sobre limite de velocidade,
até 20% - MÉDIA
20% a 50% = GRAVE
maior que 50% = GRAVÍSSIMA
Gabarito letra D)
Bons estudos galera
-
Até 20% - > MÉDIA
De 20 a 50 -> GRAVE
Acima de 50% -> Gravíssima x 3
-
Velocidade.
INFRAÇÃO MÉDIA: inferior a metade ou até 20% do limite.
INFRAÇÃO GRAVE: acima de 20% até 50% do limite.
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA (TRÊS VEZES): acima de 50% do Limite, [suspensão da habilitação].
No caso da velocidade inferior à metade, exceto quando as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.
-
nao erro uma de velocidade
e so lembra das palavras chave em pecentual
ate 20 media
entre 20 a 50 grave
acima de 50gravissima
e lembra que nao existe leve , e so media, grave , gravissima
-
Infração acerca de velocidade. SEMPRE MÉDIA PRA CIMA
-20%= MÉDIA
-20 A 50%= GRAVE
-Acima de 50%= GRAVÍSSIMA.
Gabarito letra D
say my name
-
Gabarito letra D
Até 20% --------------------------> média-------> Multa ------> 4 pontos -----> valor de R$ 130,16
Maior que 20 até 50% --------> grave--------> Multa ------> 5 pontos ----> Valor de R$ 195,23
Maior do que 50% -------------> gravíssima ---> Multa 3 x ----> 7 pontos ---> Valor de 293,47 além de suspensão de dirigir e apreensão CNH .
"Artigo : 218 CTB
"Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média;
Penalidade - multa;
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. "
-
INFRAÇÕES E PENALIDADES POR DESRESPEITAR O LIMITE DE VELOCIDADE >> ART 218 CTB
>> VELOCIDADE SUPERIOR EM 20%
Se a sua velocidade for superior à máxima da via em até 20%, você estará cometendo uma infração média (4 pontos na CNH) e ficará sujeito a multa.
>> VELOCIDADE SUPERIOR ENTRE 20 E 50%
Se a sua velocidade for superior à máxima da via entre 20 a 50%, você estará cometendo uma infração grave (5 pontos na CNH) e ficará sujeito a multa.
>> VELOCIDADE SUPERIOR EM 50%
Se a sua velocidade for superior à máxima da via em mais de 50%, você estará cometendo uma infração gravíssima (7 pontos na CNH) e ficará sujeito a multa (3 vezes o valor), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
_____________________________________________________________________________________________________
>> Velocidade Máxima (Art.218)
Até 20% --------------------------> Média - Multa
Maior que 20% até 50% --------> Grave - Multa
Maior que 50% ------------------> Gravíssima - Multa (x3) e Suspensão de Dirigir e Apreensão CNH
_______________________________________________________________________________________________________
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - GRAVÍSSIMA - 7 pontos;
II - GRAVE - 5 pontos;
III - MÉDIA - 4 pontos;
IV - LEVE - 3 pontos.
QUESTÕES >> Q744664 Q575801 Q738101 Q694317 Q729125
-
Gabarito: D.
Infração sobre velocidade é recorrente. Até 20% é média.
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média;
Penalidade - multa;