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ID
2187382
Banca
Serctam
Órgão
Prefeitura de Quixadá - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Transitar com velocidade em até 20% superior à máxima permitida em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, leva as seguintes infrações e penalidades:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D 

     

    Já fui autuado nessa. Nunca mais esqueço.

     

    CTB

     

    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:        

            I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):    

            Infração - média;     

            Penalidade - multa;

     

    Esquematizando:

    - até 20% acima da velocidade máxima da via: média

    - acima de 20% e até 50% da velocidade máxima da via: grave

    - acima de 50% da velocidade máxima da via: gravíssima x3, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação

  • BIZU - Art. 218:

     

    I - Até 20%, Média, Multa

     

    II - Mais de 20% até 50%, Grave, Multa

     

    III - mais de 50%, Gravíssima, Multa (3 vezes), Suspensão de Dirigir e Apreensão CNH

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

    Infração - média; 

    Penalidade - multa;

    Gabarito Letra D!

  • Até 20% - > MÉDIA

     

    De 20 a 50 -> GRAVE

     

    Acima de 50% -> Gravíssima x 3 

  • GABARITO "D" -

    EMBASAMENTO:  O CTB E A NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE QUE EU RECEBI SEMANA PASSADA.

    CTB - Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:        

            I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):    

        Infração - média;

    Penalidade - multa;

  • Existem duas que nunca esqueço, a primeira delas é transitar pelo acostamento, voltando de uma cidade litorânea, uns 500 carros indo pelo acostamento para ganhar tempo e eu resolvi ir também, pois é, lei de Murphy, se uma coisa pode dar errado, ela vai dar, e vai dar da pior forma possível kkkk qual era a pior forma possível ? tinha uma viatura da PRF colada na minha traseira. Desde então descobri que ir pelo acostamento é infração GRAVÍSSIMA, e a multa doeu viu !? Hoje em dia jamais faria isso novamente.

     

    A segunda delas é sobre limite de velocidade, 

     

    até 20% - MÉDIA

    20% a 50% = GRAVE

    maior que 50% = GRAVÍSSIMA

     

    Gabarito letra D)

     

    Bons estudos galera

  • Até 20% - > MÉDIA

     

    De 20 a 50 -> GRAVE

     

    Acima de 50% -> Gravíssima x 3 

  • Velocidade.

    INFRAÇÃO MÉDIA: inferior a metade ou até 20% do limite.

    INFRAÇÃO GRAVE: acima de 20% até 50% do limite.

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA (TRÊS VEZES): acima de 50% do Limite, [suspensão da habilitação].

     

    No caso da velocidade inferior à metade, exceto quando as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.

  • nao erro uma de velocidade

    e so lembra das palavras chave em pecentual

    ate 20 media 

    entre 20 a 50 grave 

    acima de 50gravissima

    e lembra que nao existe leve , e so media, grave , gravissima 

     

  • Infração acerca de velocidade. SEMPRE MÉDIA PRA CIMA

    -20%= MÉDIA

    -20 A 50%= GRAVE

    -Acima de 50%= GRAVÍSSIMA.

    Gabarito letra D

    say my name

  • Gabarito letra D


    Até 20% --------------------------> média-------> Multa ------> 4 pontos -----> valor de R$ 130,16

    Maior que 20 até 50% --------> grave--------> Multa ------> 5 pontos ----> Valor de R$ 195,23

    Maior do que 50% -------------> gravíssima ---> Multa 3 x ----> 7 pontos ---> Valor de 293,47 além de suspensão de dirigir e apreensão CNH .


    "Artigo : 218 CTB

    "Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:      

            I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):     

           Infração - média;      

           Penalidade - multa;     

            II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):    

           Infração - grave;      

           Penalidade - multa;      

            III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):  

           Infração - gravíssima;       

           Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. "      


  • INFRAÇÕES E PENALIDADES POR DESRESPEITAR O LIMITE DE VELOCIDADE >> ART 218 CTB

     

     >> VELOCIDADE SUPERIOR EM 20%

     

    Se a sua velocidade for superior à máxima da via em até 20%, você estará cometendo uma infração média (4 pontos na CNH) e ficará sujeito a multa.

     

    >> VELOCIDADE SUPERIOR ENTRE 20 E 50%

     

    Se a sua velocidade for superior à máxima da via entre 20 a 50%, você estará cometendo uma infração grave (5 pontos na CNH) e ficará sujeito a multa.

     

    >> VELOCIDADE SUPERIOR EM 50%

     

    Se a sua velocidade for superior à máxima da via em mais de 50%, você estará cometendo uma infração gravíssima (7 pontos na CNH) e ficará sujeito a multa (3 vezes o valor), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

    _____________________________________________________________________________________________________

    >> Velocidade Máxima (Art.218) 

     

    Até 20% --------------------------> Média - Multa

     

    Maior que 20% até 50% --------> Grave - Multa

     

    Maior que 50% ------------------> Gravíssima - Multa (x3) e Suspensão de Dirigir e Apreensão CNH 

     

    _______________________________________________________________________________________________________

    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

     

       I - GRAVÍSSIMA - 7 pontos;

     

       II - GRAVE - 5 pontos;

     

       III - MÉDIA  - 4 pontos;

     

       IV - LEVE - 3 pontos.

     

     QUESTÕES >> Q744664  Q575801 Q738101 Q694317  Q729125

  • Gabarito: D.

    Infração sobre velocidade é recorrente. Até 20% é média.

    Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

    Infração - média;

    Penalidade - multa;