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ID
2188315
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

As proporções mínimas para a composição dos componentes da CIPA, de acordo com o quadro I da NR 5, em função do grau de risco da atividade econômica deverão ser formadas a partir de

Alternativas
Comentários
  • Sem comentário essa pergunta...é muita sacanagem....
  • pura decoreba!

  • Empresas com < 20 empregados estão desobrigadas de estabelecer CIPA, independente do enquadramento (CNAE)

    RESPOSTA -----> C) 20 empregados para as empresas de grau de risco 3 e 4, a partir de 51 empregados para o grau de risco 2, e a partir de 501 empregados para o grau de risco 1.

  • Esta questão esta errada, cipa não leva em consideração grau de risco e sim CNAE.

    Um exemplo é: administração pública é GR 1 e pertence ao grupo C33 constituí CIPA a partir de 101 funcionários e não 501.

  • A primeira coluna do Quadro I vai de 0 a 19 empregados, mas não há necessidade de membros efetivos e suplentes.

    Somente à partir de 20 empregados é necessário compor a CIPA, portanto para os GRUPOS (CNAEs) que possuem maior grau de risco (3 e 4). Só bastava saber isso para matar a questão.

    Espero ter ajudado!