SóProvas


ID
2188411
Banca
FCM
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma instituição pública verificou a necessidade de aquisição de equipamentos cuja soma equivale, aproximadamente, a cinco mil reais no intuito de aprimorar as atividades dos servidores de um determinado setor. Considerando que existem várias empresas no mercado capazes de ofertar esses equipamentos, e que os mesmos serão adquiridos em uma única parcela até o término do presente exercício, a forma mais célere para essa aquisição, dentro dos parâmetros da legalidade, é o(a)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior (trata-se da modalidade convite para compras e serviços, cujo limite é de R$80.000,00. Ou seja, o valor limite cuja licitação é dispensável é de R$8.000,00)e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

  • RESPOSTA ========> D

    Em síntese...

    A forma mais célere para aquisição dos equipamentos citados é a DISPENSA DE LICITAÇÃO 

    A lei 8.666/93 em seu Art. 24, versa sobre as formas de Dispensa de licitação. (imprescindível a leitura)
    E em seu inciso ll diz que: Para obras e serviços de engenharia se o valor não ultrapassar R$ 8.000,00 é possivel a dispensa. Desde que forem adquiridos em uma única parcela.

    E foi justamente o que o enunciado da questão explicitou...

    Art. 24

     II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;   

  • Vinicius Santos, inciso II fala de outros serviços e compras. O inciso I que fala de obras e serviços de engenharia.

  • Umas das hipóteses de DISPENSA de licitação é:

     

    PARA AQUISIÇÃO>>>>ATÉ R$ 8.000

     

    PARA OBRAS>>>>ATÉ R$ 15.000

     

    Lembrando que para Adm. Indireta esse valor DOBRA!!

     

     

    Gab. D

  • A banca ajudou ao não pôr convite nas alternativas, mas daí fiquei na dúvida se isso foi pra evitar recursos ou se, mesmo com convite, seria um caso de dispensa, de acordo com o enunciado.

  • GABARITO D

     

    Licitação Dispensável:

     

    ● Hipóteses taxativamente previstas no artigo 24 da lei 8666/93 

    ● Em razão do valor (inciso I e II): 

     

    Até 15.000,00 para obras e serviços de engenharia (10% do valor do convite)

     

    Até R$ 8.000,00 para compras e serviços que não sejam de engenharia. (10% do valor do convite) 

     

    Obs.: Para consórcios públicos, SEM, EP e Autarquias e Fundações qualificadas como agências executivas, os limites acima serão aplicados em dobro. (20%).

     

    BONS ESTUDOS.

     

  • Achei que a questão deixou margem para duas interpretações. Ela diz que é valor baixo, cabe dispensa, mas ao mesmo tempo diz que tem muitas empresas que podem fornecer. Então fiquei na dúvida entre tomada de preço ou concorrência. 

    Gabarito D.

  • Se o valor é muito pequeno, desconfie que é licitação dispensavel logo.

    OBRAS DE ENGENHARIA: até 15 mil.

    OBRAS DE OUTRAS NATUREZAS: até 8 dias.

     

    GABARITO ''D''

     

  • Fiquei com a mesma dúvida da Adriana Marques...

  • e se na questão tivesse uma alterantiva "pregão" sendo que o enunciado diz : 

    a forma mais célere para essa aquisição, dentro dos parâmetros da legalidade, é o(a), 

    ai deixaria de ser dispensável ???

  • Dispensável em razão do valor :). Bons estudos!

  • GAB. D Dispensa de licitação

    VALORES ATUALIZADOS

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 330.000,00;

    10% de R$ 330.000,00 = R$ 33.000,00

  • valor atual para dispensa 17.600 Para Compras e 33.000 para OBRAS

  • A opção mais correta no quesito celeridade entre a dispensa e o pregão nesse caso CONTINUARIA SENDO A DISPENSA por baixo valor.

    Entre vários quesitos está o fato de que no pregão se tem todo o processo licitatório com todas as suas fases e lances,,,,e nesse caso de dispensa (art 24, II da lei 8666/93) não.

    Faz -se uma compra direta. na dispensa desse inciso.