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ID
2188981
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do que dispõe o Código Civil vigente, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Mudança recente no Código Civil, realizada pela lei 13.146/2015, que revogou os incisos I, II e III do art. 3°, CC.

    Portanto, apartir desta nova redação, somente são absolutamente incapazes os menores de 16 anos. 

  • Apenas reforçando o que a questao já fala. 

    Isso foi uma alteracao da lei 13.146. Até então havia duas figuras totalmente incapazes, os menores do 16 e os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. 

     

    A partir de agora, apenas os menores de 16! 

  • GABARITO D. 

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:          

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;      

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial

  • Fica uma dúvida importante com essa mudança, os prazos prescricionais que antes não corriam contra os absolutamente incapazes, agora que se tornaram relativamente, começam a contar da vigencia da Lei? reflitam. kkkk Bons estudos

  • A) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de dezesseis anos e os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; 

    Código Civil:

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

    Incorreta letra “A”.

    B) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de dezesseis anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade; 

    Código Civil:

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

    Incorreta letra “B”.


    C)  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de dezesseis anos e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade; 

    Código Civil:

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

    Incorreta letra “C”.


    D) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil apenas os menores de 16 anos. 

    Código Civil:

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.          

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • GABARITO: D

    Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.