-
Gabarito B
o Art. 98, CC aduz que: "São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertecerem".
Já o art. 20, CF88 dispõe que: são bens da União: Inciso IX: "os recursos minerais, inclusive os do subsolo".
-
A) CORRETA. CC, Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
B) INCORRETA. Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
C) CORRETA. CC, Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.
D) CORRETA. CC, Arts. 558 c/c art. 85.
Arts. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
-
Em relação aos bens móveis e imóveis, assinale a opção incorreta:
a) - As sementes que se agregaram ao solo, são consideradas bens imóveis, se lançadas para germinar;
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 79, do CC: "Art. 79 - São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente".
b) - As riquezas minerais ou fósseis pertencem ao proprietário do solo, que pode delas livremente fruir;
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1230, parágrafo único, do CC: "Art. 1230 - A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais. Parágrafo úinico - O proprietário do solo tem o direito de explorar os recurso minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial".
c) - O proprietário não pode opor-se a atividades que sejam realizadas em espaço aéreo e do subsolo de seu imóvel que lhe sejam inúteis;
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 1229, do CC: "Art. 1.229 - A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercicio, não podendo o proprietario opor-se a ativvidades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legitimo em impédí-las".
d) - Apenas os bens móveis podem ser objeto de contrato de mútuo.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 586 c/c 85, do CC: "Art. 585 - O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. o mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. Art. 85 - São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade".
-
As sementes são bens imóveis por acessão artificial.
-
.....
a) As sementes que se agregaram ao solo, são consideradas bens imóveis, se lançadas para germinar;
LETRA A – CORRETA – Segundo Carlos Gonçalves ( in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 269):
“c) Imóveis por acessão artificial ou industrial — Acessão significa justaposição ou aderência de uma coisa a outra. O homem também pode incorporar bens móveis, como materiais de construção e sementes, ao solo, dando origem às acessões artificiais ou industriais. As construções e plantações são assim denominadas porque derivam de um comportamento ativo do homem, isto é, do trabalho ou indústria do homem. Constituem, igualmente, modo originário de aquisição da propriedade imóvel. Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário (CC, art. 1.253).” (Grifamos)
-
LETRA B INCORRETA
CC
Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.
-
A questão trata de bens móveis e imóveis.
A) As sementes que se agregaram ao solo, são consideradas bens imóveis, se
lançadas para germinar;
Código
Civil:
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se
lhe incorporar natural ou artificialmente.
As
sementes que se agregaram ao solo, são consideradas bens imóveis, se lançadas
para germinar.
Correta letra
“A”.
B) As riquezas minerais ou fósseis pertencem ao proprietário do solo, que pode
delas livremente fruir;
Código
Civil:
Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as
jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica,
os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
Parágrafo único. O proprietário
do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na
construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial,
obedecido o disposto em lei especial.
As
riquezas minerais ou fósseis não pertencem ao proprietário do solo, tendo
apenas o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na
construção civil.
Incorreta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) O proprietário não pode opor-se a atividades que sejam realizadas em espaço
aéreo e do subsolo de seu imóvel que lhe sejam inúteis;
Código
Civil:
Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço
aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu
exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam
realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele
interesse legítimo em impedi-las.
O
proprietário não pode opor-se a atividades que sejam realizadas em espaço aéreo
e do subsolo de seu imóvel que lhe sejam inúteis.
Correta letra
“C”.
D) Apenas
os bens móveis podem ser objeto de contrato de mútuo.
Código
Civil:
Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas
fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em
coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem
substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Apenas os
bens móveis podem ser objeto de contrato de mútuo.
Correta letra
“D”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
-
GABARITO: B
a) CERTO: Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
b) ERRADO: Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
c) CERTO: Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.
d) CERTO: Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.