SóProvas


ID
2188993
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação às regras de competência previstas no Código de Processo Civil vigente, pode-se afirmar corretamente que é competente o foro do lugar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A". ART. 53, III, d CPC

  • art 53

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

  • Temos que tomar cuidado com questões rasas. Temos que saber acertar essas questões com a consciência de que elas, ao fazerem o copia e cola da lei, eventualmente podem nos levar a conclusões equivocadas sobre a matéria. Qdo fizermos questões mais difíceis e elaboradas, podemos nos ferrar.

     

    O art.53 do CPC traz competências territorias relativas (não absolutas). 

     

    O foro do domicílio do réu (regra geral do art.46) continua sendo competente, concorrentemente, e paralelamente às regras do art.53. Não vejo erro na alternativa B. Já na D, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu, nas ações em que ela for ré será competente "o foro do lugar onde se acha agência ou sucursal" (art.53,III,b) e também o foro da sede, que é o 'domicílio' da pessoa jurídica, portanto é o foro do domicílio do réu (art.46). Estou falando alguma bobagem?

     

    "Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. ")

  • Não concordo com o gabarito.

    Sigo o Marcus Vinicius Rios Gonçalves, no Livro Direito Processual Civil Esquematizado  (2016):

    "O CPC também estabelece o foro privilegiado do idoso, não de caráter geral, mas apenas para as ações que versem sobre direito previsto no respectivo estatuto.,Tais ações serão propostas no foro de residência do idoso. O Estatuto, Lei n.10.741/2003, considera idoso aquele que contar idade igual ou superior a 60 anos (art. 1 º). O CPC assegura e ele prioridade de processamento (art. 1.048, 1) e foro privilegiado.A ideia é facilitar o acesso à justiça do idoso, nas ações que versem sobre direitos previstos no Estatuto.  Como se trata de critério territorial, a competência nesse caso também é relativa." (grifei)

  • A questão exige do candidato o conhecimento das regras de competência trazidas pelo art. 53 do CPC/15 e, em especial, por seu inciso III, senão vejamos:

    Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

             V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

    Resposta: Letra A.
  • Pessoal, não procurem "chifre em cabeça de cavalo", a questão copiou o colou o CPC/15, logo a correta é a letra "A". Ponto.

  • a. CORRETA

    * CPC/2015:

    Art. 53. É competente o foro:

    III - do lugar:

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

     

    b. INCORRETA

    --> para a causa que versar sobre direito previsto no estatuto do idoso, é competente o foro do lugar de residência do mesmo, ou seja, não existe a faculdade de ser competente o foro do domicílio do réu:

    * CPC/2015:

    Art. 53. É competente o foro:

    III - do lugar:

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto.

     

    c. INCORRETA

    * CPC/2015:

    Art. 53. É competente o foro:

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for pessoa jurídica;

     

    d. INCORRETA

    * CPC/2015:

    Art. 53. É competente o foro:

    III - do lugar:

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

  • Ezequias Campos, muito embora sua observação esteja totalmente correta, o enunciado da questão exigiu a resposta de acordo com "as regras de competência previstas no Código de Processo Civil vigente". Portanto, pela literalidade do NCPC, a resposta correta é a "A".

  • Impossivel não dar uma olhadinha no CPC kkkkkkkkkkkkkkk

  • sobre a letra C- 

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    sobre a letra D-
    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    sobre a letra B-   

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

    gabarito letra A-- Art. 53.  É competente o foro: onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

  • Nota do autor: em regra, a competência é deter-

    minada pelo foro de domicílio do réu {art. 46, CPC/2015). Entretanto, o legislador estabeleceu exceções no art. 53, com o objetivo de facilitar o acesso àjustiça. 

  • Resposta:"D':

    Alternativas "A", "8" e "C": corretas. Verificando o quadro anterior, constata-se que as assertivas repro- duzem regras de competência prevista nas alíneas NaN e Nen do inciso Jll e inciso V. Quanto à assertiva importa destacar que o art. 80, do Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003), prevê que as ações para proteçáo dos interesses difusos, coletivos e individuais indispo- níveis ou homogêneos relacionados aos idosos serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores. Já o CPC/2015 estabelece a competência como sendo da residência do idoso. De qualquer forma, para a lei mate- rial o domicílío da pessoa natural é o loca! de sua resi- dêncía (art. 70, CC}. 

  • Alternativa "D": incorreta. O inciso V, art. 53, CPC/2015, prevê que a competência será de domi- cílio do autor ou do local do fato, para a ação de repa- ração de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves. "A inclusão das "aeron2vesff já vinha sendo, há muito, solicitado pela doutrina, especialmente após os acidentes aéreos que ocorrem no Brasil nos anos de 2006 e 2007. Um projeto de lei do Senado Federa\ de 2007 (PL n" 476) já sugeria a alteração para definir como foro competente o doml- cillo do autor ou o do local do fato, e não apenas este, como argumentava a maioria das companhias aéreas. De fato, os nossos tribunais, como forma de facilitar a defesa dos interesses das vítimas, já entendiam que se tratava de uma relação de consumo e, portanto, poderia ser aplicado o art. l 01, 1, do CDC. A alteração no CPC afasta qualquer dúvida quanto ao foro competente e reforça a necessidade se tutelarem, de forma mais efetiva, os direitos das vítimas"57• 

  • Letra A - CORRETA

     

    Obrigado #Bolsonaro17

    Realmente eu me equivoquei

     

    Domicílio não se confunde com Residência

     

    Residência

    Residência é o local onde a pessoa mora com intuito permanente, que pode coincidir com o domicílio legal. Diferente das moradas provisórias, como os casos de hotéis ou aquelas temporadas em casa de um amigo ou um parente. A residência exige o intuito de permanência.

    Um indivíduo pode ter varias residências.

     

    Domicílio

    Já o Domicílio, conforme definição do dada pelo Código Civil, pode ser o local onde a pessoa estabelece sua residência definitiva, ou local onde a pessoa exerce suas atividades profissionais. Uma pessoa pode ter vários domicílios.

    O nosso Código Civil estabelece alguns domicílio legais, independente da residência ou atividade profissional, conforme artigos abaixo transcritos.

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/residencia-e-domicilio 

     

  • Zagrebelsky Dualista, reanalise a “b”, pois o erro é outro:

    b) Da residência do idoso ou, facultativamente, o foro do domicílio do réu, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

    CPC Art. 53.  É competente o foro:

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

     

    A expressão “ou, facultativamente, o foro do domicílio do réu,” não está na lei.

  • A) Gabarito;

    B) Da residência do idoso para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

    C) Onde está a sede, para a ação em que for a pessoa jurídica;

    D) Onde se acha a AGÊNCIA OU SUCURSAL, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu.

    TJAM2019

  • Acertei a questão, mas deve ser feito a ponderação de que em provas de nível mais elevado a questão B também esta certa. O foro do idoso em casos que versem sobre estatuto do idoso é o de seu domícilio, ou, caso queira (em sendo mais benéfico) o foro geral (de domicílio do réu). Trata-se de foro especial conforme Daniel Amorim.

  • CORRETA. De acordo com o art. 53, III, “e”, do CPC, é competente o foro de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto.

  • III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto (atenção, portanto, que não é qualquer direito, mas apenas os que estão no ESTATUTO DO IDOSO);

    f) Da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

  • GABARITO: A

    Art. 53. É competente o foro:

    III - do lugar:

    a) CERTO: d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    b) ERRADO: e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

    c) ERRADO: a) onde está a sede, para a ação em que for pessoa jurídica;

    d) ERRADO: b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;