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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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O princípio da moralidade, que também está previsto de forma expressa no caput do art. 37 da Constituição Federal, impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Dessa forma, além da legalidade, os atos administrativos devem subordinar-se à moralidade administrativa.
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Letra A e B = ERRADAS, pois não são princípios, mas desdobramentos do Princípio do controle ou da tutela.
Estes desdobramentos decorrem da previsão em duas súmulas do STF, a 346, que estabelece que "A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos" e a Súmula nº 473, que dispõe o seguinte:
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. (grifos nossos)
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Você é o criador de seu próprio mérito.
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Peço vênia para corrigir o colega Hallyson.
A súmula 473 do STF não se refere ao princípio do controle ou da tutela, mas sim ao princípio da autotutela.
O princípio da tutela se refere à possibilidade da administração direta poder fiscalizar os atos da administração indireta no que tange à sua finalidade.
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MORALIDADE
Nesse sentido, Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90).
Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.
A Lei nº 9784/99 prevê o princípio da moralidade no artigo 2º, caput, como
um dos princípios a que se obriga a Administração Pública; e, no parágrafo único, inciso N, exige "atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé'', com referência evidente aos principais aspectos da moralidade administrativa.
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Princípio da Moralidade
A conduta do administrador público deve estar pautada na moral e na ética, para que os administrados e administradores não sejam vítimas de atos desonestos e antijurídicos.
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Banca do Mohamed
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respondi pelo "limpe" moralidade unico expresso
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"O princípio da moralidade exige que a Administração e seus agentes atuem em conformidade com princípios éticos aceitáveis socialmente. Esse princípio se relaciona com a ideia de honestidade, exigindo a estrita observância de padrões éticos, de boa-fé e de lealdade, de regras que assegurem boa administração" (MARINELA, 2015).
Brevemente, de acordo com Matheus Carvalho (2015) "a moralidade diz respeito à lealdade de conduta do agente no exercício da função pública".
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com a frase a seguir: Qual dos princípios administrativos expressos na CF/88 exige que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta: Vejamos:
a) Princípio da conveniência;
Errado. Princípio da conveniência não é princípio administrativo.
b) Princípio da oportunidade;
Errado. Princípio da oportunidade não é princípio administrativo.
c) Princípio da improbidade;
Errado. Princípio da improbidade não é princípio administrativo.
d) Princípio da moralidade.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da moralidade exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.
Gabarito: D