SóProvas


ID
2189041
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Identifique a hipótese que não corresponde a um dos pressupostos para a caracterização da responsabilização civil do Estado:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    Pode-se dizer ainda que se exige a presença de três requisitos para gerar a responsabilidade do Estado:

    a) dano;

    b) conduta administrativa - fato do serviço; e

    c) nexo causal.

    ---------------------------------------------------------

    A teoria do risco integral diferencia-se da teoria do risco administrativo pelo fato de não admitir causas excludentes da responsabilidade civil da Administração. Nesse caso, o Estado funciona como um segurador universal, que deverá suportar os danos sofridos por terceiros em qualquer hipótese.

    A teoria do risco integral é criticada pela maioria da doutrina administrativa. Segundo Hely Lopes "A teoria do risco integral jamais foi acolhida entre nós".

    ---------------------------------------------------------

    Você é o criador de seu próprio mérito.

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

    1)DANO .

    2)NEXO DE CAUSALIDADE.

    3)FATO ADMINISTRATIVO.

    > NÃO EXIGE ELEMENTO SUBJETIVO: DOLO OU CULPA; 

  • NA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO NÃO IMPORTA SE HOUVE OU NÃO DOLO OU CULPA DO AGENTE ADMINISTRADOR, O ESTADO DEVERÁ INDENIZAR.

     

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO  =  3 REQUISITOS

    1) CONDUTA DO ADMINISTRADOR

    2) NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO ADMINISTRADOR E O DANO

    3) DANO

     

    OBS:  PODEM HAVER EXCLUDENTES DO NEXO DE CAUSALIDADE COMO:

    A) CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

    B) CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

    C) FATO DE TERCEIRO

     

    Art 37  CF 88   >>  § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • a banca é pequena, Mas a questão é de respeito, pois misturou os presupostos com teoria.

  • a)  Efeito Danoso. a responsabilidade civil do Estado “diz respeito à obrigação a este imposta de reparar danos causados a terceiros em decorrência de suas atividades ou omissões.

    b) Relação de Causalidade. Em nosso ordenamento jurídico já é pacífico o entendimento de que o Estado é responsável por suas condutas, comissivas ou omissivas, que causarem danos a terceiros. 

    c) Regra do Risco Integral. De acordo com Hely Lopes Meirelles (1999, p. 586) a “teoria do risco integral é a modalidade extremada da doutrina do risco administrativo, abandonada na prática, por conduzir ao abuso e à iniquidade social. Para essa fórmula radical, a Administração ficaria obrigada a indenizar todo e qualquer dano suportado por terceiros, ainda que resultante de culpa ou dolo da vítima.”.

    d) Fato Administrativo. Fato administrativo é toda realização material da Administração em cumprimento de alguma decisão administrativa, tal como a construção de uma ponte, a instalação de um serviço público etc. […] O fato administrativo resulta sempre do ato administrativo que o determina (MEIRELLES, 2007, p.153).

  • LETRA C)

    é uma teoria e não um pressuposto..dai já matava

  • PRINCIPAIS teorias, 

    RISCO ADMINISTRATIVO(recepcionada pela CF)

    RISCO INTEGRAL

    CULPA ADM

     

    PRESSUPOSTO resumos:

    RISCO ADMINISTRATIVO basta A CONDUTA, O DANO, E O NEXO CAUSAl que diante destes teremos a responsabilidade OBJETIVA (para a ADM) e SUBJETIVA(ao AGENTE em imputaçao ao orgao), devido o direito de regresso que a adm tem contra o seu agente que esta expressamente na CF art37,&6 aqui nessa teoria admite-se as atenuantes e as excludentes, quais sejam, caso fortuito e força maior.

     

    RISCO INTEGRAL será aplicável aos seguintes casos: (nao admite as excludentes nem as atenuantes)

    danos ambientais,

    danos oriundos de atividades nucleares,

    danos em virtude de atendados terrorista a bordo de aeronaves brasileiras.

     

    CULPA ADM aqui o Estado tem responsabilidade quando o serviço público não funcionou, funcionou atrasado ou funcionou mal. 

  • EM REGRA A RESPONSABILIDADE ESTATAL POR AÇÃO É OBJETIVA.

    PRESSUPOSTOS: 1. AÇÃO 2. DANO 3. NEXO CAUSAL.

    A REGRA É RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR RISCO ADMINISTRATIVO, OU SEJA, É POSSÍVEL SE QUE TENHA ALGUMA EXCLUDENTE ( CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR, CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA)

    EM ALGUNS CASOS É OBJETIVA POR RISCO INTEGRAL, OU SEJA, NÃO ADMITE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. EX: DANO AMBIENTAL E NUCLEAR.