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LETRA C: "Através do princípio da participação, a sociedade deixa de ser mera espectadora e assume o papel de coadjuvante e parceira na preservação ambiental.
Este princípio traduz o envolvimento de todos os segmentos da sociedade, nas questões ambientais, como um pleno exercício da cidadania e como a mais consciente e honesta demonstração de respeito ao Planeta Terra.
Ele manifesta-se de diversas formas, que podem ser acionadas simultâneamente pela comunidade.Atribuindo responsabilidade à sociedade pela preservação ambiental, este princípio conscientiza-a de sua parceria com o Governo, para gerir e zelar pela questão sobre o meio ambiente."
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=97&pagina=24
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Alguém explica a letra E por favor!
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Princípio da precaução: É o que incide quando não se tem certeza científica acerca dos danos que podem ser causados (perigo potencial). Aplica-se o primado da prudência e o benefício da dúvida em favor do ambiente. A falta de plena certeza científica não deve ser usada como razão para postergar medidas para evitar ou minimizar essa ameaça. Vige o in dubio pro natura.
Princípio da prevenção: Procura-se evitar o risco de uma atividade sabidamente danosa e evitar efeitos nocivos ao meio ambiente. Aplica-se aos impactos ambientais já conhecidos e que tenham uma história de informações sobre eles (RISCO CONHECIDO). A finalidade do princípio da prevenção é evitar que o dano possa chegar a produzir-se. Devem-se tomar as medidas necessárias para evitar o dano ambiental porque as consequências de se iniciar determinado ato, prosseguir com ele ou suprimi-lo são conhecidas.
Princípio da Participação: Por meio dele, a sociedade civil deve atuar ativamente, paralelamente ao Estado, para definir os rumos a serem seguidos na política ambiental. Princípio nº 10 da Declaração do Rio de Janeiro de 1992. O art. 225, caput, da CF impõe a toda a coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente – dever social na tutela. Sua implementação se dá por diversos instrumentos: ação popular ambiental; ação civil pública; participação popular nas ONGs; provocação da Administração Pública para exercício do poder de polícia ambiental; audiências públicas, conselhos estaduais.
(o conceito de participação limitada foi exposto pela colega Mari)
Princípio do Desenvolvimento Sustentável: A ideia de desenvolvimento socioeconômico em harmonia com a preservação ambiental emergiu da Conferência de Estocolmo, de 1972. Parte do pressuposto de que a sociedade humana não se limita às nossas gerações, sendo que a exauribilidade é uma característica dos recursos naturais. Na legislação brasileira, a primeira referência a esse princípio surgiu com a Lei 6.803/80 que, no art. 1º, falava em compatibilização das atividades industriais com o meio ambiente. Também a Lei 6.938/81, ao instituir a Política Nacional do Meio Ambiente com a previsão da avaliação de impactos ambientais, o acolhe. A CF abriga esse princípio (art. 170, VI, e 225 da CF). Pilares do desenvolvimento sustentável: crescimento econômico, preservação ambiental e equidade social.
Atenção: Para alguns concursos, é o princípio da solidariedade intergeracional: aquele que busca assegurar a solidariedade das presentes gerações em relação às futuras.
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Gente, desculpa a ignorância de quem só leu 1/5 do livro de Ambiental ainda, mas essa alternativa (a) não tá muito certa não, hein?
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Essa letra A ta completamente errada!!!!!
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Desculpe,mas esse pedaço da letra D "significando apenas crescimento quantitativo" .....Limitando o crecimento econômico...não sei não. Será que está certa mesmo ? Embora , procurei e nada achei pelas net da vida. Alguem explica, por favor ? Já pedi comentário de professores.
Obrigado , Juliano...28/02/2017
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Olá Escrivão PF.
Tenha em mente que o princípio do desenvolvimento sustentável fundamenta-se nas seguintes premissas:
a) Desenvolvimento econômico;
b) Preservação ambiental ; e
c) Equidade Social.
Então, este princípio nos afirma que o crescimento econômico pode e deve ocorrer. Todavia, este deve ser sustentável, deve observar a capacidade de renovação do ambiente e, também, a de absorção dos impactos das atividades econômicas pelo meio ambiente. A sociedade deve progredir sem comprometer, sem exaurir a capacidade de existência e progresso das gerações futuras.
Ao ler o caput do art. 170 da CF 88, percebe-se que a ordem econômica deve observar alguns princípios, dentre eles: a função social da propriedade e a defesa do meio ambiente.
Dito isto, a afirmativa letra "d" nos afirma que o crescimento econômico sem observância dos demais pilares do desenvolvimento sustentável não merece prosperar, pois as riquezas e dimensões do nosso planeta são finitas e, portanto, esta assertiva está correta.
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Aprofundando:
- O princípio da precaução refere-se ao conteúdo e a intensidade da proteção ambiental, significando que a política do meio ambiente não se limita à eliminação ou redução da poluição já existente ou iminente, mas assegura que a poluição é combatida na sua incipiência e que os recursos naturais são utilizados numa base de produção sustentada;
- O princípio da prevenção tem por escopo evitar a ocorrência de danos ambientais irreversíveis, cientificamente comprovados. Aplica-se aos impactos ambientais já reconhecidos e dos quais se possa, com segurança, estabelecer um conjunto de nexos de causalidade que seja suficiente para a identificação dos impactos futuros mais prováveis;
O princípio da precaução possui uma abrangência grande, podendo ser utilizado em várias ciências como um dever de cuidado.
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pessoal, atenção!!! ele pediu a errada!!!!
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Para Nelson Nery Junior, o princípio da precaução (Vorsorgegrundsatz) “refere-se ao conteúdo e à intensidade de proteção ambiental. Significa que a política do ambiente não se limita à eliminação ou redução da poluição já existente ou iminente, mas assegura que a poluição é combatida na sua incipiência e que os recursos naturais são utilizados numa base de produção sustentada. Este princípio reveste-se de vários aspectos diferentes, tais como a manutenção da poluição a um nível tão baixo quanto possível, a redução dos materiais residuais, a proibição da deteriorização significativa do ambiente, a redução dos riscos conhecidos, mas muito improváveis. Neste sentido: Eckard Rehbinder. O direito do ambiente na Alemanha (Amaral, Direito do Ambiente, p. 257)”.
CELSO ANTONIO PACHECO FIORILLO
https://meioambientesantoamaro.wordpress.com/2010/07/14/prevencao-ou-precaucao/
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Eu sei o que é princípio da precaução, mas acredito que a alternativa "A" não representa completamente esse princípio. Alguém explica?
obs. vamos pedir comentário do professor
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Me passei completamente no enunciado da questão, não reparei que era a questão ERRADA.
Vou ter mais atenção na leitura da questão.
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(ERRADA) Então, gabarito da questão:
O princípio da participação limitada estabelece condições restritivas para a intervenção individual e de diferentes grupos sociais na formulação e execução da política do meio ambiente;
O PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO TEM RELAÇÃO COM O PRINCIPIO DA INFORMAÇÃO, CONCEDENDO INSTRUMENTOS PARA ATUAÇÃO CIDADÃ NAS POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS.
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Todo governo emana do povo, e em seu nome deve ser exercido. O exercício da democracia representativa não exclui o exercício da democracia direta, nem poderia ser diferente... A participação popular na tomada das decisões políticas fundamentais deve ser a regra, e não a exceção. Não se pode admitir uma postura unilateral e anti-democratica dos eleitos, afinal, até prova em contrário, são desconhecidos. Não receberam um cheque em branco para tudo decidir e em nome de todos decidir. O estado só é de direito e democrático se as pessoas souberem das intenções políticas a serem tomadas. A regra é a publicidade dos atos administrativos, tem-se que dar vida ao princípio da informação, afinal, se o cidadão não souber, ele não pode participar.
É trabalhoso, é verdade, propiciar a participação das pessoas nos processos de tomada de decisões políticas, mas, só assim, poderemos garantir uma cidade sustentável às presentes e futuras gerações.
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O problema da "A" é que foi elaborada com base em doutrina minoritária, que não faz distinção entre o princípio da prevenção e da precaução.
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Apesar de entender equivocada a alternativa "c", me parece que a "d" também é errada, pois o desenvolvimento sustentável almejado não é apenas econômico, muito menos de viés exclusivamente quantitativo.
Nesse sentido, leciona Frederico Amado: "(...) o Princípio do Desenvolvimento Sustentável não possui apenas uma vertente econômico-ambiental, mas também tem uma acepção social, consistente na justa repartição das riquezas do mundo, pois inexiste qualquer razoabilidade em se determinar a alguém que preserve os recursos naturais sem previamente disponibilizar as mínimas condições de dignidade humana" (Direito Ambiental, 9. ed., 2018, p. 86/87).
Ou seja, o sustentabilidade não deve ser apenas do desenvolvimento econômico, tampouco deve ter uma premissa exclusivamente quantitativa.
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Essa doutrina aqui colocada que justificaria o "acerto" da letra A eu nunca vi replicada em nenhum material. Nem no rodapé. Isso tá com cara de ser minoritário do minoritário... se alguém escrever isso numa discursiva é ferro certo...
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O princípio da PARTICIPAÇÃO, e não participação limitada, refere-se a participação sempre maior da sociedade na discussão sobre as demandas ambientais, juntamente com o Estado. Tem assim um conteúdo democrático.
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Quanto à assertiva "A", ela está correta sim. A questão exige interpretação. O examinador não quis dar "de mão beijada" colacando, por exemplo a "incerteza científica" . Na verdade, tanto a precaução como a prevenção possui o mesmo objetivo, evitar antecipadamente que o dano ambiental ocorra, ambos os princípios não almeja eliminar ou reduzir o dano, mas evitá-lo. Só que, para fazer isso, deve fazer desde a origem (incipiência), principalmente quando não há estudos suficientes para se ter a certeza se acarretará ou não dano ambiental, daí podemos concluir a intencidade do conteúdo da precaução. A precaução é bem mais rígida do que a prevenção; a prevenção é mole, de boa, já se tem um amplo conhecimento se a atividade econômica será lesiva ao meio ambiente, já possuindo todos os "macetes" para reduzir o eliminar o dano. A PRECAUÇÃO exige o o respeito ao desconhecido.
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GABARITO C
Princípios Ambientais
a) Prevenção – trabalha com o risco certo;
b) Precaução – há risco incerto ou duvidoso, porém há a necessidade de adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais. Aqui esta a inversão do ônus da prova, na qual é necessário que ao suposto poluidor demonstrar que sua atividade não é perigosa nem poluidora;
c) Desenvolvimento Sustentável – atende as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras;
d) Poluidor-Pagador – deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante;
e) Protetor-Recebedor – obrigação ao poder público de criar benefícios em favor daqueles que protegem o meio ambiente. Exemplo é o PSA (pagamento por serviços ambientais);
f) Usuário-Pagador – mesmo que não haja poluição, o usuário deve arcar pela utilização dos recursos naturais. Exemplo é o do uso racional da água;
g) Cooperação entre os Povos – cooperação entre as nações, de forma a respeitar os tratados globais;
h) Solidariedade Intergeracional – decorre do desenvolvimento sustentável;
i) Natureza Pública da Proteção Ambiental – decorre do poder público a proteção do meio ambiente;
j) Participação Comunitária – as pessoas têm o direito de participar e de se integrar nas decisões relativas ao meio ambiente;
k) Função Socioambiental da propriedade privada – art. 186, II da Carta Magna;
l) Informação – decorre do principio da publicidade e da transparência;
m) Limite – Decorre da Natureza Pública da Proteção Ambiental. Deve o Estado estabelecer padrões máximos de poluição a fim de manter o equilíbrio ambiental;
n) Responsabilidade Comum, Mas Diferenciada – decorre da Cooperação entre os Povos, de forma que aqueles que gerem maior degradação ambiental arquem com mais custos. Decorre do princípio da igualdade material.
Atentar que a aplicação de um princípio não exclui a aplicação de outros. Princípios são mandamentos de otimização, visam ordenar que algo seja realizado na maior medida possível dentro das possibilidades jurídicas e fáticas existentes.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Muito bem articulado o comentário do colega pedro cordeiro. Explicou de forma clara porque a alternativa ''a'' está certa.
Quem ainda tem dúvida do porque a alternativa ''a'' estar correta, é só ler o comentário do colega acima.
Pode ser impressão minha mas muitos não conseguem enxergar que a alternativa ''a'' está correta porque ela não traz ''mastigada'' a mensagem : incerteza de dano ambiental. Entretanto, não é sempre que a banca vai entregar a questão de graça né. Interpretar exige dedicação.
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GABARITO: C
Através do princípio da participação, a sociedade deixa de ser mera espectadora e assume o papel de coadjuvante e parceira na preservação ambiental. Este princípio traduz o envolvimento de todos os segmentos da sociedade, nas questões ambientais, como um pleno exercício da cidadania e como a mais consciente e honesta demonstração de respeito ao Planeta Terra. Ele manifesta-se de diversas formas, que podem ser acionadas simultâneamente pela comunidade.
Atribuindo responsabilidade à sociedade pela preservação ambiental, este princípio conscientiza-a de sua parceria com o Governo, para gerir e zelar pela questão sobre o meio ambiente.
Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=97&pagina=24
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Não tinha visto que era pra marcar a errada, mas antes da C) eu teria marcado a A) ou esse "apenas quantitativo da D)
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INSCIPIENTE - QUE ESTÁ NO COMEÇO; QUE INICIA
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Letra D) flagrantemente errada. Prova 2004 do TRF5 da Cespe (Juiz Federal) considerou correta a seguinte afirmação:
"O desenvolvimento sustentável contempla as dimensões humana, física, econômica, política, cultural e social em harmonia com a proteção ambiental. Logo, como requisito indispensável para tal desenvolvimento, todos devem cooperar na tarefa essencial de erradicar a pobreza, de forma a reduzir as disparidades nos padrões de vida e melhor atender às necessidades da maioria da população do mundo".
Também está na Sinopse de Direito Ambiental (JusPodivm, 2021, p. 60).