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ID
2189071
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção que não constitui uma prerrogativa dos sindicatos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

     

     

    Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :

     

    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;

    b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

    c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

    d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

    e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

    Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.

     

    Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho

     

  • Gabarito letra C. Constitui um dever e não uma prerrogativa.

    Art. 514 da CLT: São deveres dos sindicatos :

    a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

    b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;

    c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

    d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe. (Incluída pela Lei nº 6.200, de 16.4.1975)

  • Essa é aquela questão que separa os meninos dos homens

  • Excelente questão que realmente mede conhecimento e ainda exige do concursando, interdisciplinaridade. A mediação, a conciliação e a arbitragem que são vias alternativas de solução de conflitos, exigem sempre a intervenção de um terceiro imparcial (semelhança entre os institutos), ainda que atuem de formas diferentes em cada caso. Na mediação o terceiro (mediador) busca a aproximação da partes (restauração do diálogo perdido) para que elas próprias cheguem a uma solução pacífica do conflito, sem muita interferência e muito menos sem poder decisório - pressupõe a perda da comunicação das partes. Na conciliação o terceiro (conciliador), embora também não tenha poder decisório, possui uma participação mais ativa e interventiva no caso, possuindo a prerrogativa de propor a solução (ou soluções) para as partes que de comum acordo aceitam ou não as estipulações que lhe foram propostas pelo conciliador - o enfoque é no próprio litígio, uma vez que o problema não é a falta ou deficiência da comunicação. Já na arbitragem, o terceiro (árbitro ou comissão/câmara arbitral), possuindo poder decisório, impõe obrigatoriamente a decisão do conflito paras as partes - funciona como se fosse um juiz estatal. Lembrando que a sujeição da resolução de lides, futuras ou já existentes, à arbitragem é feita por livre disposição das partes, através do que se denomina de convenção arbitral ou de arbitragem. Nessa convenção há uma renúncia, ainda que tácita, da jurisdição estatal sem, contudo, deixar de observar o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição ou do Poder Judiciário (art. 5º, XXXV da CF/88). Assim, não constitui prerrogativa, ou seja, não é atribuição dos sindicatos promover a conciliação, mas sim um dever, nos termos do art. 514, "c" da CLT. Cabe às Comissões de Conciliação Prévia, seja no âmbito das empresas seja no âmbito dos sindicatos, tal prerrogativa (atribuição) de realizar a conciliação de conflitos (art. 625-A da CLT). 

    Gabarito C

  • Alguém tem um macete para decorar isso? Não aguento mais confundir deveres e prerrogativas.. kkkkkkk

  • Concursando Trabalhista, segue a dica:

    Prerrogativas - procurar por: categoria, contratos coletivos, colocação

    Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :

    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;

    b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

    c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

    d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

    e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

    Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.

    Esses termos não aparecem nos "deveres" dos sindicatos.

  • DESATUALIZADA PARA 2019!