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ID
2189074
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando-se as noções sobre o nome empresarial, assinale a opção que representa a sequência correta das afirmativas:

I- O nome empresarial é gênero do qual são espécies firma e denominação;

II- O nome empresarial e firma são espécies do gênero denominação;

III- O nome empresarial e a denominação são espécies do gênero firma;

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada para o exercício de empresa.

    Diferenças firmas x denominação
     

    FIRMAS

    Sócios com responsabilidade ilimitada

    É facultativa a indicação do ramo de atividade

    O núcleo é sempre o nome civil

    Funciona como a assinatura do empresário

    Contrato assinado com o nome empresarial
     

    DENOMINAÇÕES

    Sócios com responsabilidade limitada

    É obrigatória a indicação do ramo da atividade

    O núcleo é uma expressão linguística (não precisa ser o nome civil).

    Não funciona como a assinatura do empresário

    Contrato assinado com o nome civil do representante


    bons estudos

  • Conforme o Art. 1.155. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.

     

  • A questão tem por objeto falar sobre o nome empresarial. O Nome empresarial é o elemento que identifica o empresário. Pode ser encontrado nos atos constitutivos, no alvará de funcionamento, na nota fiscal, dentre outros.

    O nome empresarial vai estar inscrito no Registro Público de Empresa Mercantil (Junta Comercial), que é responsável pela inscrição, mas também pela proteção do nome empresarial. O nome empresarial obedecerá aos princípios da novidade e veracidade (art. 34, Lei n°8.934/94). No tocante ao princípio da novidade, o entendimento do STJ é no sentido de admitir a coexistência de nomes empresariais, em situações excepcionais, em que não haja confusão entre consumidores e o ramo da atividade seja distinta. 

    A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos. A regra é a proteção em todo o Estado, mas é possível estender essa proteção em todo o território nacional, se registrado na forma de lei especial. (art. 1.166, caput e § único, CC).

    Ou seja, para proteção em todo o território nacional, deverá o registro ser efetuado em todas as Juntas Comerciais em que se pretende garantir a proteção do nome (art. 11, §1º, IN 15, DREI - que substituiu o DNRC).


    Item I) Certo. O nome empresarial pode ser de duas modalidades: a) firma e; b) denominação. A firma se divide em individual e social (razão social), a primeira utilizada para os empresários individuais e a segunda para as sociedades empresárias com sócios de responsabilidade solidária e ilimitada. Já a denominação traz o objeto da sociedade e, em regra, será adotada pelas sociedades cujos sócios respondam de forma limitada.


    Item II) Errado. O nome empresarial pode ser de duas modalidades: a) firma e; b) denominação. A firma se divide em individual e social (razão social), a primeira utilizada para os empresários individuais e a segunda para as sociedades empresárias com sócios de responsabilidade solidária e ilimitada. Já a denominação traz o objeto da sociedade e, em regra, será adotada pelas sociedades cujos sócios respondam de forma limitada.


    Item III) Errado. O nome empresarial pode ser de duas modalidades: a) firma e; b) denominação. A firma se divide em individual e social (razão social), a primeira utilizada para os empresários individuais e a segunda para as sociedades empresárias com sócios de responsabilidade solidária e ilimitada. Já a denominação traz o objeto da sociedade e, em regra, será adotada pelas sociedades cujos sócios respondam de forma limitada.


    Gabarito do Professor: A


    Dica: No tocante ao nome empresarial, segue abaixo a tabela:

    NOME EMPRESARIAL

    FIRMA INDIVIDUAL

    FIRMA SOCIAL

    DENOMINAÇÃO

    FIRMA OU DENOMINAÇÃO

    ü   Empresário individual

    ü   Sociedade em nome coletivo

    ü   Sociedade em comandita simples

    ü   Sociedade Anônima

    ü   Sociedade Cooperativa

    ü   Sociedade em comandita por ações

    ü   Sociedade Limitada

    ü   EIRELI

                                                                         (tabela cedida pelo professor)