Gabarito Letra A
Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada para o exercício de empresa.
Diferenças firmas x denominação
FIRMAS
Sócios com responsabilidade ilimitada
É facultativa a indicação do ramo de atividade
O núcleo é sempre o nome civil
Funciona como a assinatura do empresário
Contrato assinado com o nome empresarial
DENOMINAÇÕES
Sócios com responsabilidade limitada
É obrigatória a indicação do ramo da atividade
O núcleo é uma expressão linguística (não precisa ser o nome civil).
Não funciona como a assinatura do empresário
Contrato assinado com o nome civil do representante
bons estudos
A questão
tem por objeto falar sobre o nome empresarial. O Nome empresarial é o elemento
que identifica o empresário. Pode ser encontrado nos atos constitutivos, no
alvará de funcionamento, na nota fiscal, dentre outros.
O nome
empresarial vai estar inscrito no Registro Público de Empresa Mercantil (Junta
Comercial), que é responsável pela inscrição, mas também pela proteção do nome
empresarial. O nome empresarial obedecerá aos princípios da novidade e
veracidade (art. 34, Lei n°8.934/94). No tocante ao princípio da novidade, o
entendimento do STJ é no sentido de admitir a coexistência de nomes
empresariais, em situações excepcionais, em que não haja confusão entre
consumidores e o ramo da atividade seja distinta.
A
proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos
constitutivos. A regra é a proteção em todo o Estado, mas é possível estender
essa proteção em todo o território nacional, se registrado na forma de lei
especial. (art. 1.166, caput e § único, CC).
Ou seja,
para proteção em todo o território nacional, deverá o registro ser efetuado em
todas as Juntas Comerciais em que se pretende garantir a proteção do nome (art.
11, §1º, IN 15, DREI - que substituiu o DNRC).
Item I)
Certo. O nome empresarial pode ser de duas modalidades: a) firma e; b)
denominação. A firma se divide em individual e social (razão social), a
primeira utilizada para os empresários individuais e a segunda para as
sociedades empresárias com sócios de responsabilidade solidária e ilimitada. Já
a denominação traz o objeto da sociedade e, em regra, será adotada pelas
sociedades cujos sócios respondam de forma limitada.
Item II)
Errado. O nome empresarial pode ser de duas modalidades: a) firma e; b)
denominação. A firma se divide em individual e social (razão social), a
primeira utilizada para os empresários individuais e a segunda para as sociedades
empresárias com sócios de responsabilidade solidária e ilimitada. Já a
denominação traz o objeto da sociedade e, em regra, será adotada pelas
sociedades cujos sócios respondam de forma limitada.
Item III)
Errado. O nome empresarial pode ser de duas modalidades: a) firma e; b)
denominação. A firma se divide em individual e social (razão social), a
primeira utilizada para os empresários individuais e a segunda para as
sociedades empresárias com sócios de responsabilidade solidária e ilimitada. Já
a denominação traz o objeto da sociedade e, em regra, será adotada pelas
sociedades cujos sócios respondam de forma limitada.
Gabarito do Professor: A
Dica: No tocante ao nome empresarial,
segue abaixo a tabela:
NOME EMPRESARIAL
|
FIRMA INDIVIDUAL
|
FIRMA SOCIAL
|
DENOMINAÇÃO
|
FIRMA OU DENOMINAÇÃO
|
ü Empresário
individual
|
ü Sociedade em nome
coletivo
ü Sociedade em
comandita simples
|
ü Sociedade Anônima
ü Sociedade Cooperativa
|
ü Sociedade em
comandita por ações
ü Sociedade
Limitada
ü EIRELI
|
(tabela cedida pelo professor)