Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento; (II= CERTO)
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio; (I = CERTO) (II= CERTO)
VI - diversidade da base de financiamento; (I = CERTO)
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite (IV = ERRADO), com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Você é o criador de seu próprio mérito.
Essa questão foi anulada por causa do erro de português na I: "participação no custeio" e não " participação e custeio". Eu também marquei a.
Segue a resposta do recurso pela CONSULPLAN:
Questão: 34 Recurso Procedente. Questão Anulada. A questão trata do Artigo 194 da Constituição Federal de 1988 e solicita que sejam observados os itens de I a IV, que tratam dos objetivos nos quais o Poder Público se baseia para organizar a seguridade social, devendo ser marcada somente uma alternativa que contenha os itens CORRETOS Seguem os itens como aparecem na prova:
I. Diversidade da base de financiamento; equidade na forma de participação e custeio. INCORRETO
II. Universalidade da cobertura e do atendimento; equidade na forma de participação no custeio. CORRETO
III. Descentralização da gestão pública; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. INCORRETO
IV. Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão bipartite, com a participação dos trabalhadores e do Governo nos órgãos colegiados; irredutibilidade do valor dos benefícios. INCORRETO
SOMENTE O ITEM II É CORRETO E NÃO EXISTE ALTERNATIVA QUE O CONTEMPLE.
Segue o Art. 194 da Constituição de 1988 como aparece na Lei;
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Fonte: BRASIL. Constituição Federal de 1988.
Fonte: https://consulplan.s3.amazonaws.com/concursos/458/90_11102016163244.pdf