COMPLEMENTANDO OS ENSINAMENTOS DOS COLEGAS
Será adotada, para efeito de facilidade na aplicação das presentes disposições, a seguinte classificação de fogo:
# Classe A - são materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibras, etc.;
# Classe B - são considerados inflamáveis os produtos que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.;
# Classe C - quando ocorrem em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição, fios, etc.;
# Classe D - elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio.
# Classe K - Incêndios que envolvem meios de cozinhar com banha, gordura e óleo.
EXTINTORES PORTÁTEIS APLICÁVEIS A CADA CLASSE ACIMA:
Todos os estabelecimentos, mesmo os dotados de chuveiros automáticos, deverão ser providos de extintores portáteis, a fim de combater o fogo em seu início. Tais aparelhos devem ser apropriados à classe do fogo a extinguir.
# O extintor tipo "Espuma" será usado nos fogos de Classe A e B.
# O extintor tipo "Dióxido de Carbono" será usado, preferencialmente, nos fogos das Classes B e C, embora possa ser usado também nos fogos de Classe A em seu início.
# O extintor tipo "Químico Seco" usar-se-á nos fogos das Classes B e C. As unidades de tipo maior de 60 a 150 kg deverão ser montadas sobre rodas. Nos incêndios Classe D, será usado o extintor tipo "Químico Seco", porém o pó químico será especial para cada material.
# O extintor tipo "Água Pressurizada", ou "Água-Gás", deve ser usado em fogos da Classe A, com capacidade variável entre 10 (dez) e 18 (dezoito) litros.
OBS.: Método de abafamento por meio de areia (balde areia) poderá ser usado como variante nos fogos das Classes B e D.
OBS2.: Método de abafamento por meio de limalha de ferro fundido poderá ser usado como variante nos fogos da Classe D.