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ID
2190454
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Barra Mansa - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

“Quando as rotas de fuga incorporarem escadas de emergência ou elevadores de emergência, devem ser previstas áreas de resgate com espaço reservado e demarcado para o posicionamento de pessoas em cadeiras de rodas, dimensionadas de acordo com o M.R.”
O trecho acima, retirado da NBR 9050/2015, trata sobre áreas de resgate, sobre as quais a referida norma dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050 2015

    A | 6.4.4 Nas áreas de resgate, deve ser previsto no mínimo um M.R. a cada 500 pessoas de lotação, por pavimento, sendo no mínimo um por pavimento e um para cada escada e elevador de emergência.

    B | CORRETA

    C | 6.4.5 b) A área de resgate deve garantir área mínima de circulação e manobra para rotação de 180°.

    D | 6.4.5 a) A área de resgate deve estar localizada FORA do fluxo principal de circulação

  • a) Nas áreas de resgate, deve ser previsto no mínimo um M.R. a cada 300 pessoas❌ de lotação, por edificação.

    6.4.4 Nas áreas de resgate, deve ser previsto no mínimo um M.R. a cada 500 pessoas de lotação, por pavimento, sendo no mínimo um por pavimento e um para cada escada e elevador de emergência. Se a antecâmara das escadas e a dos elevadores de emergência forem comuns, o quantitativo 

     de M.R. pode ser compartilhado. 

    b) Se a antecâmara das escadas e a dos elevadores de emergência forem comuns, o quantitativo de M.R. pode ser compartilhado. ✅

    c) A área de resgate sempre deve garantir área mínima de circulação e manobra para rotação de 360°

    180º

    Obs. as únicas rotações que encontrei na norma que são de 360ª é do banheiro/sanitário acessível e do dormitório acessível.

    d) A área de resgate pode estar localizada dentro do fluxo principal de circulação, quando a situação não permitir o contrário.

    deve estar localizada fora do fluxo principal de circulação;