a) Nas áreas de resgate, deve ser previsto no mínimo um M.R. a cada 300 pessoas❌ de lotação, por edificação.❌
6.4.4 Nas áreas de resgate, deve ser previsto no mínimo um M.R. a cada 500 pessoas de lotação, por pavimento, sendo no mínimo um por pavimento e um para cada escada e elevador de emergência. Se a antecâmara das escadas e a dos elevadores de emergência forem comuns, o quantitativo
de M.R. pode ser compartilhado.
b) Se a antecâmara das escadas e a dos elevadores de emergência forem comuns, o quantitativo de M.R. pode ser compartilhado. ✅
c) A área de resgate sempre deve garantir área mínima de circulação e manobra para rotação de 360°❌
180º
Obs. as únicas rotações que encontrei na norma que são de 360ª é do banheiro/sanitário acessível e do dormitório acessível.
d) A área de resgate pode estar localizada dentro do fluxo principal de circulação, quando a situação não permitir o contrário.❌
deve estar localizada fora do fluxo principal de circulação;